Numero do processo: 18471.001360/2006-41
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2000
IMPOSTO RENDA PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN.
0 imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência. A atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos
termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior. Votaram pelas conclusaes os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto, Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 13116.000892/2004-25
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
ADA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2000. DESNECESSIDADE.
Nos termos da súmula n° 41 do CARF, não se exige a apresentação do ADA para fins de comprovação de Área de Preservação Permanente, quando se trata de fato gerador ocorrido até o exercício de 2000.
Recurso especial negado,
Numero da decisão: 9202-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso . Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. A conselheira-Relatora, ressalvando
sua posição contrária, consignará as razões pelas quais o recurso foi conhecido, dispensando-se assim a designação de Conselheiro-Redator de voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13842.000313/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos
efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é
de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se
tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da
publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em
10/10/1995.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória n2
1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de
Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.278
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. Vencida a
Conselheira Nadja RodfigUe-s—Romero (Relatora) quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zo6er para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10410.004670/2002-05
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Período de apuração: 01.01.2000 a 30.04.2002.
PIS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE).
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
0 recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei n° 9.718/98 pelo
Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal
administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de oficio por
qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de
enriquecimento ilícito.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
RECONHECIMENTO.
de se reconhecer a compensação administrativa realizada pelo contribuinte
e reconhecida pela autoridade administrativa, após análise dos créditos em
procedimento de diligência.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13609.000078/2001-16
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 01/01/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IRE PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI Nº 9.363/96.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 10 da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente 6. relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei
n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336).
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.194
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Jose Adão Vitorino de Morais (Substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10209.000403/2004-16
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 26/06/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Numero da decisão: 9303-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10920.002862/2007-23
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou dar provimento parcial, a fim de reconhecer a decadência pelo I, Art., 173 do CTN. Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13055.000283/2001-95
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/09/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA
O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE
CALCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de
jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei que não o fez.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
TAXA SEL1C.
É imprestável corno instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não
é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.780
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial quanto A industrialização por encomenda e A não incidência da taxa Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo
Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto ao direito A inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes As aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11065.005869/2002-82
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
IPI.CREDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "jurls et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de calculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao interprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um “plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto
inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto
Numero da decisão: 9303-000.861
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial quanto As aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento em relação As cooperativa para o período de novembro/1999 a dezembro/2001. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez L6pez; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiro Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16327.001076/2006-11
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO EX-OFFICIO, 1RPJ. CSLL. LANÇAMENTO. LUCROS
AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. BASE DE
CÁLCULO. TAXA DE CÂMBIO. Os lucros auferidos no exterior pelas
controladas e coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio pela
venda, no dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros daquelas controladas e coligadas (art. 25, § 4 0 da Lei n" 9.249/95).
PRELIMINAR. NULIDADE DE LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito
passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
PRELIMINAR. IRPJ. CSLI— DECADENCIA. Nos tributos e contribuições
submetidos à modalidade de lançamento por homologação, os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2000, e declarados mediante o cumprimento das obrigações acessórias e pagamento de tributos e contribuições correspondentes são considerados homologados com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador e a Fazenda Pública da União só poderia revisar e alterar o lançamento naquele prazo face ao
disposto no artigo 150, § 40 do Código Tributário Nacional. Até o advento do artigo 74 da Medida Provisória n" 2.158-35, de 2001, o lucro auferido por empresa coligada ou controlada no exterior era considerado disponibilizado no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário.
IRPLCSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CALCULO NEGATIVA DE CSLL Deve ser restabelecido o prejuízo fiscal
e a base de cálculo negativa de CSLL, quando o lançamento foi cancelado pelo acolhimento da preliminar de decadência.
Numero da decisão: 1302-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio e, por desistência da parte, não conhecer do recurso voluntário em relação ao item 3 do auto de infração (glosa de variação cambial), Na parte conhecida, por
unanimidade de votos, acolher a decadência para os fatos geradores ocorridos até o ano calendário de 2000 inclusive, e dar provimento parcial ao recurso, para recompor prejuízos fiscais e base negativa de CSLL em função do reconhecimento da decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Fez sustentação oral pela Recorrente Dr, Celso Alves Feitosa - OAB/SP ri° 26.464.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
