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4616539 #
Numero do processo: 10283.000500/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Sendo constitucionais para essas empresas as majorações ocorridas das alíquotas do FINSOCIAL, com base no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. lº da Lei nº 7.894/89 e no art. lº da Lei nº 8:147/90; conforme RE nº 187.436-8 do Pleno do STF, não há que se falar em pagamento indevido decorrente das mencionadas majorações; de sorte a ensejar a compensação com débitos de outro tributo ou contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4751398 #
Numero do processo: 10665.000002/2008-02
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2000 DECADÊNCIA.. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4840252 #
Numero do processo: 35380.002274/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – RETENÇÃO 11% - DECADÊNCIA. O direito do fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar vimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4743250 #
Numero do processo: 10920.002506/2007-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/10/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições, constitui infração à legislação previdenciária. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na lei 11.941/2009, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência referente à competência 06/1999 e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4681139 #
Numero do processo: 10875.002977/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EM AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 15 DA MP Nº 1.212/95. VEDAÇÃO AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95, a IN/SRF nº 6/2000 vedou o lançamento do PIS com base na referida norma no período de 10/95 a 02/96. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 d0 CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém com observância de norma regularmente editada e regularmente complementada por ato da autoridade fiscal competente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade de oficio levantada pela Conselheira Maria Teresa Martinez López; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto que mantinha os juros de mora e Emanuel Carlos Dantas de Assis que mantinha os juros de mora e a multa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4737967 #
Numero do processo: 14094.000154/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/1999 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.356
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4565962 #
Numero do processo: 11030.904234/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Recurso voluntário que não preenche requisito de admissibilidade de tempestividade não oferece condição para ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-003.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4578334 #
Numero do processo: 10166.907970/2009-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.033
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4577210 #
Numero do processo: 10680.008184/2002-78
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/1990 a 31/03/1992 EMENTA: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE COFINS. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA APLICÁVEL SOMENTE AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO E NÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Conforme legislação vigente a homologação tácita somente se aplica ao pedido de compensação e não ao pedido de restituição, direito creditório. Sendo aplicável o prazo de cinco anos previsto no art. 74, §5º, da Lei 9.430/96 apenas para o pedido de compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4863667 #
Numero do processo: 10865.909049/2009-50
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.722
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.104, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN