Numero do processo: 10880.954185/2010-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1002-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvemos membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10480.907249/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DRJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a decisão recorrida se limita a examinar e rejeitar novos argumentos apresentados pelo sujeito passivo na manifestação de inconformidade.
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO
COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo denominada PER/Dcomp veicula
a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a correta identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10580.721202/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM SENTIDO DIVERSO DA DO PARADIGMA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não há, no acordão recorrido, fundamentação em sentido diverso daquela que constou do acórdão paradigmático de interesse do recorrente.
JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF
No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas em relação à incidência do imposto sobre os juros moratórios, e na parte conhecida, no mérito, dar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 13116.720624/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos à tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
SUJEIÇÃO PASSIVA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO SOCIEDADE CONJUGAL.
Tratando-se de contribuinte que faz parte de sociedade conjugal, excetuando-se apenas os casos de casamentos regidos pelo regime de separação total de bens, o demonstrativo de evolução patrimonial deve ser elaborado considerando os recursos e dispêndios de ambos os cônjuges.
Apurado acréscimo patrimonial a descoberto, com os recursos e dispêndios do casal, o crédito tributário decorrente de tal infração é de responsabilidade dos participantes da sociedade conjugal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
Para fins de comprovação de pagamentos a título de distribuição de lucros não é suficiente a apresentação do livro Razão e de recibos assinados pelo próprio contribuinte, é necessária também a comprovação do efetivo repasse do numerário da pessoa jurídica para os sócios.
Numero da decisão: 2301-010.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE
Numero do processo: 13748.720487/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2301-010.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o Conselheiro Alfredo Jorge Madeira Rosa.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 35464.001136/2006-68
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/03/2005
DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS E MULTA MORATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento do depósito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.477
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos conhecer parcialmente do recurso. Em relação à parte conhecida conceder provimento para excluir os juros e a multa moratória a partir da efetivação do depósito.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10410.722374/2014-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
CISÃO PARCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CABIMENTO.
A cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão, inexistindo razão para deixar de se aplicar a regra prevista no artigo 132 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9202-010.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 37019.000583/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.027
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10480.907258/2009-83
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
PRELIMINAR. NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO. DRJ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a decisão recorrida se limita a examinar e rejeitar novos argumentos apresentados pelo sujeito passivo na manifestação de inconformidade.
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO
COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo denominada PER/Dcomp veicula
a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a correta identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 16151.720084/2020-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O cerceamento do direito de defesa se dá pela criação de embaraços ao conhecimento dos fatos e das razões de direito à parte contrária, ou então pelo óbice à ciência do ato administrativo auto de infração e/ou despacho decisório, impedindo o sujeito passivo de se manifestar sobre os documentos e provas produzidos nos autos do processo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no artigo 142 do CTN, a presença dos requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do auto de infração.
IRREGULARIDADES NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O MPF e o TDPF são meros instrumentos internos de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade de tais procedimentos eventuais falhas na sua emissão ou trâmite. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171.
DECADÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO E FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO.
Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a exigência tributária no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art.173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2013, 2014
COFINS. LUCRO REAL. REGIME NÃO-CUMULATIVO.
Nos casos em que o lucro é arbitrado, a apuração do PIS e da COFINS é feita pelo regime cumulativo. Não há óbice para a apuração pelo regime não-cumulativo vez que a apuração do lucro foi feita pela sistemática do lucro real.
ALÍQUOTA ZERO. BENS A SEREM USADOS NA ÁREA DA SAÚDE. DECRETO N° 6.426, DE 7 DE ABRIL DE 2008.
As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, que constituem a cadeia intermediária de distribuição dos produtos contemplados, sem prejuízo das exigências legais relativas à destinação dos produtos.
NÃO CUMULATIVIDADE. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. NÃO INCIDÊNCIA.
As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta, para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins, apenas quando constarem da própria nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. As bonificações em mercadorias que configurem desconto incondicional estão excluídas da base de cálculo da Cofins não cumulativa tanto do fornecedor quanto do adquirente da mercadoria. Quando as bonificações forem concedidas em nota fiscal própria de bonificação caracterizam doação, não configuram auferimento de receita para a empresa doadora e, portanto, não compõem a base de cálculo das Cofins (no caso da donatária, a doação recebida deve compor a base de cálculo da referida contribuição).
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ANULAÇÃO DE VENDAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. NÃO COMPROVADAS.
Conforme previsão legal, a venda cancelada ou anulação de vendas não geram direito ao creditamento como pretende o sujeito passivo, pois são hipóteses de exclusão da base de cálculo das contribuições e não possuem o mesmo tratamento dado à devolução de venda de mercadorias. Da mesma forma, não têm direito ao creditamento do PIS as devoluções não comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. TRATAMENTO.
Os créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins para o regime de apuração não-cumulativa não poderão se constituir ao mesmo tempo em direito de crédito e em custo de insumos, mercadorias e serviços. A parcela relativa ao PIS e à Cofins deve ser reduzida do montante do custo e classificada na escrituração contábil como crédito a recuperar de PIS/COFINS.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO LEGITIMADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2013, 2014
MULTA. EFD-CONTRIBUIÇÕES. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS.
A apresentação da EFD-Contribuições com incorreções está sujeita ao lançamento de multa por apresentação da obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas, conforme inciso III do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. SÚMULA CARF N° 02.
O ato de lançamento tributário é atividade administrativa plenamente vinculada à lei, não havendo espaço para discricionariedade nem dosimetria da pena ao aplicar a multa tributária. Estando a multa em conformidade com a lei, questionamentos relacionados à desproporcionalidade da multa só podem ser analisados pelo prisma de princípios constitucionais tributários, o que não é possível na esfera administrativa. O CARF é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 3401-011.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (I) por unanimidade de votos, (i) em não conhecer dos documentos complementares, inclusive do Relatório Técnico, apresentados em 08.02.2023, (ii) em não conhecer do Recurso de Ofício, em razão de não ter sido atingido o limite de alçada, e (iii) em rejeitar a preliminar de nulidade do procedimento fiscal trazida no Recurso Voluntário da CBS, e, (II) por maioria de votos, (i) em rejeitar a preliminar de decadência trazida no Recurso Voluntário da CBS, vencido, neste ponto, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que reconhecia a decadência em razão de não ter sido comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. No mérito, acordam os membros do colegiado, (III) por unanimidade de votos, (i) em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da CBS para excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos termos do decidido no RE nº 574.706/PR, e (ii) em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, conjuntamente, por Odair dos Santos, Clére Bizaroli dos Santos e Dário dos Santos, e ao Recurso Voluntário apresentado por Liberato Ernesto dos Santos, no sentido de excluir a responsabilidade solidária das pessoas elencadas pela Fiscalização, sendo que o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, neste último ponto, acompanhou o relator pelas conclusões, e (IV) por maioria de votos, (i) em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a incidência das Contribuições nas receitas de vendas destinadas a indústrias de cosméticos, indústrias de medicamentos, indústrias de materiais para medicina, indústrias de instrumentos para uso médico e restaurantes, vencido, neste ponto, os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastavam a incidência das Contribuições em relação às empresas Baxter Hospitalar Ltda (CNPJ nº 49351786000261), Biomedical Equip.E Prods.Med.Cirur.Ltda (CNPJ nº 51943645000107), Embramed Ind.Com.Prod.Hospitalares Ltda (CNPJ nº 60383338000100), Medi House Ind E Com De Prod Cirurgicos (CNPJ nº 48939276000166), Novartis Biociencias S/A (CNPJ nº 56994502000130) e Polarfix Ind E Com De Prods Hosp Ltda (CNPJ nº 02881877000164), e (ii) em negar provimento ao Recurso Voluntário para manter a multa qualificada, vencido, neste ponto, o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastava a multa em sua forma qualificada em virtude de carência probatória.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO
