Numero do processo: 11516.002121/2007-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/05/2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES NÃO AMPARADOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA.
Decisão judicial em Ação Civil Pública considerou que as
servidores celetistas foram indevidamente estabilizados, e, por
conseqüência, não são amparados pelo Regime Próprio de
Previdência.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.968
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; II) por unanimidade de votos no mérito, em negar
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 36266.004145/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/04/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e
comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Osmar Pereira Costa que entende que deve ser
aplicada a Portaria PGFN/RFB14/2009.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 35348.000181/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/05/2004
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. DECADÊNCIA QUINQUENAL. MULTA. JUROS - TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO.
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212191, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
2- TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento
(CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido
recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
3 No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
4- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
5- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada.
6- é devida por todas empresas, independentemente do fato de tratar ou não de micro empresas ou empresa de pequeno porte, por força da norma contida no art. 8°, § 3°, da Lei n°8.029/90, com a redação dada pela Lei n°8.154/90.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.000
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada, no sentido de excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência maio/2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35411.004316/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2003 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - INCONSTITUCIONALIDADE INCRA - SEBRAE - SELIC - SALÁRIO EDUCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - MULTA MORATÓRIA E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
Quanto à inconstitucionalidade/ilegalidade das alíquotas INCRA, SEBRAE, salário educação e da aplicação de juros SELIC na cobrança das contribuições previdenciárias, não há razão para a recorrente. Como dito, não é de competência da autoridade administrativa a recusa ao cumprimento de norma supostamente inconstitucional, razão pela qual são exigíveis a aplicação da taxa de juros SELIC, , INCRA, salário educação e SEBRAE.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.058
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36216.003366/2007-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EFICÁCIA CONTIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO OBSERVAÇÃO - INCIDÊNCIA.
1-O inciso XI do art. 7º da Constituição Federal/1988 não tem aplicação imediata pois prevê regulamentação por meio de lei ordinária. A participação nos lucros e resultados só deixou de integrar a base de contribuição a partir da edição da MP 794/1994 que após várias edições foi convertida na Lei nº 10.101/2000, desde que paga de acordo com os referidos diplomas legais.
2-Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de utilidades representam salário indireto, independente da denominação dada pelo contribuinte.
DECADÊNCIA QUINQUENAL
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
2- TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
3 No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.027
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em declarar a decadência para excluir da exação as contribuições referentes aos fatos geradores ocorridos até a competência março/1996. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Osmar Pereira Costa, que votaram por não acolher a decadência. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Rodrigo Ramos de Arruda Campos, OAB/SP n° 157768
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13804.722795/2018-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2017
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. MULTA. ATRASO NA ENTREGA.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
DENUNCIA ESPONTÂNEA. DCTF. ATRASO NA ENTREGA. SUMULA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (sumula CARF nº 49).
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO. SUMULA.
Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA. CONFISCO. SUMULA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1003-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA
Numero do processo: 12045.000393/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/12/1998 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO DE DÉBITO CONFESSADO.
Nos processos de NFLD e AI em que não tenha sido instaurado o
contencioso administrativo fiscal, bem como nas situações de
lançamento procedidos por meio de Lançamento de Débito
Confessado (LDC), Débito Confessado em GFIP (DCG) e
Lançamento de Débito Confessado em GFIP (LDCG), o recurso
de oficio deverá ser dirigido à autoridade hierarquicamente
superior, desde que o valor total exonerado seja superior a R$
20.000,00.
Não compete ao este colegiado a apreciação de recurso de Oficio
em se tratando de contribuições excluídas de LDC, mesmo que
em montante superior ao inicialmente previsto na Portaria.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-01.034
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35331.000039/2005-82
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 30/06/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO. SALÁRIO EDUCAÇÃO. DECADÊNCIA PARCIAL.
1. Tendo em vista o recolhimento de parte do devido e considerando que o contribuinte foi notificado em 23 de dezembro de 2004, não resta qualquer dúvida de que parcela substancial do lançamento foi atingida pela decadência, consoante dispõe o § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN. Portanto, estão decadentes os lançamentos com data anterior a 23/12/1999.
2. O inconformismo do contribuinte de que “a multiplicidade dos autos de infração lavrados contra a Recorrente foi tão grande e sem qualquer razão...”, consiste em argumento totalmente infundado, tendo em vista que na constituição do crédito, a autoridade administrativa respaldou seu trabalho de acordo com a previsão contida no art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Estão decadentes os lançamentos com data anterior a 23/12/1999, observada a regra do § 4º do art. 150 do CTN.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 10665.721747/2011-04
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2006, 2007, 2008
RECURSO INTEMPESTIVO A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade, não sendo conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), em razão de sua intempestividade.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10850.721025/2014-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1001-000.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
