Numero do processo: 10909.003961/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para annazenamento em
estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de
previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS
OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A
documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a
natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-00071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10907.000164/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Despacho Parcial Classificação Tarifária.
Caracterizado o despacho parcial, as partes desmontadas classificam-se na mesma posição do artigo montado. Os fornos industriais, classificam-se na posição 84.17.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28608
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10930.000701/97-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - EX: 1992 - Para efeitos do disposto no art. 96 e parágrafos, da Lei nº 8.383/91, é de se admitir a retificação do valor de mercado de bem declarado, desde que a discrepância de valores reste demonstrada por critérios técnicos, a exemplo de laudo de avaliação expedidos por pessoas habilitadas para o ofício. Confrontados dois laudos de avaliação apresentados pelas partes, tem o julgador a liberdade de firmar suas convicções para eleger aquele que melhor fundamenta suas conclusões.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10944
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento parcial ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indidicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10882.001656/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/05/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
Não se conhece dos embargos de declaração quando no acórdão embargado não há obscuridades, omissões ou contradições.
Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 201-80.652
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer dos embargos de declaração. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco (Relator). Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10926.000107/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: A penalidade prevista no parágrafo único do Art. 519 do Regulamento Aduaneiro pressupõe a intenção do agente. Inadmissivel a pressunção.
Numero da decisão: 301-28600
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10909.001964/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
MULTA AGRAVADA. FRAUDE FISCAL. Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-13.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stenberg Hecianann
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13888.000597/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado nas fls. 251 a 255. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13839.001819/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar no 7/70, art. 6o, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13851.001216/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhidos a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui da data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13830.001077/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/95. NULIDADE. PROVA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A legislação processual não prevê a intimação do impugnante para complementar as provas que pode apresentar com a impugnação.
VTN MÍNIMO. REVISÃO. LAUDO.
A revisão do VTN mínimo, adotado no lançamento, depende da apresentação de laudo de avaliação em conformidade com a NBR 8799/85 da ABNT.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. CONSTITUCIONAL1DADE.
As contribuições sindicais lançadas com o ITR têm natureza tributária e fundamento nos art. 149 e 8°, inc. V, parte final. da CF/88.
RECURSO 1MPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
