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4700124 #
Numero do processo: 11474.000075/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL - JUROS SELIC - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - AFASTAMENTO DE JUROS E MULTA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos., contudo se o recorrente depositou em juízo nas datas de vencimentos devidas o montante da contribuição objeto de lide judicial, portanto não há porque aplicar juros e multa no lançamento em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.508
Decisão: ACORDAM os membros 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir juros e multa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4699281 #
Numero do processo: 11128.001728/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/11/2001 Embargos de Declaração. Omissão. Caracterização. Revela-se passível de retificação o Acórdão que deixa de analisar ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/01/2001 Multa por infração ao controle administrativo das importações Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada Multa de 1% do Valor Aduaneiro A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Juros de Mora sobre Multa de Ofício Por expressa disposição legal, confere-se à exigência decorrente da aplicação de penalidade o mesmo tratamento outorgado ao crédito decorrente do fato gerador do imposto. Nessa condição, a partir da data da fixação dessa exigência, se dará a fluência de juros sobre o valor relativo ao lançamento de multa isolada. Aplicação do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), combinado com o art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996. Taxa Selic. A constitucionalidade da utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC nº 4
Numero da decisão: 303-35.361
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-35077, de 29/01/2008, para acrescentar: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por falta de licença de importação, e negar provimento em relação à multa por classificação de mercadoria incorreta e à incidência de taxa SELIC, inclusive sobre as penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4702631 #
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE. Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4702528 #
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Numero da decisão: 102-49.156
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, em boa e devida forma, nos te os O voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4699569 #
Numero do processo: 11128.004164/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O produto ISOESTEARATO DE ISOPROPILA, nome comercial "PRISORINE 2021" classifica-se no Código 2915.90.90 da NCM/SH por aplicação das NESH, notas de posição e capítulo, laudo de análise e literatura técnica, configurando um produto de constituição química definida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31369
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari, votaram pela conclusão em razão da insuficiência de elementos informativos no processo. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional .
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4702493 #
Numero do processo: 13005.000478/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) é de 10 anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4700551 #
Numero do processo: 11516.002893/2004-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. Em se tratando de lançamento ex officio a contagem do lustro decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelas disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-23.124
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 3° trimestre de 1999, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator) e Márcio Machado Caldeira e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vo o que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4699723 #
Numero do processo: 11128.005808/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Com base no Comunicado DECEX nº 04/97, as importações de mercadorias com redução para zero da alíquota do imposto de importação decorrente de "EX" TARIFÁRIO,devem ser objeto de Licenciamento Não Automático. O campo DESTAQUE NCM (No Siscomex) deve ser preenchido pelo contribuinte (importador) com código 102. O interessado aproveitou o "EX" TARIFÁRIO, porém com código diverso daquele anotado no campo DESTAQUE NCM; como consequência obteve no sistema Siscomex irregularmente Licença Automática (LI nº 97/0240565-6) contrariando assim a norma administrativa de controle aduaneiro. O fato tipificado enseja a aplicação da multa prevista no art. 526, IX, do RA, e não da constante no seu inciso II. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701665 #
Numero do processo: 11618.004989/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DIREITO DE DEFESA – a alegação de obscuridade na autuação, o que violaria o direito de defesa do sujeito passivo, bem como o princípio do devido processo legal, deve ser apreciada à luz de todo o conjunto de atos do procedimento fiscal. Caracterizada a clareza das descrições fáticas e das imputações pecuniárias, deve ser mantido o lançamento. ARBITRAMENTO – os demais critérios de determinação da base arbitrada só devem ser empregados, quando ignorada a receita da atividade. São suficientes, contudo, para considerá-la conhecida, notas fiscais emitidas pelo contribuinte, bem como informações por ele formalmente prestadas às Fazendas Públicas Estaduais. INCONSTITUCIONALIDADE – não compete ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade de leis e com isso afastar a aplicação de patamar sancionador expressamente prescrito, nem de índice de taxa de juros. Tal competência é privativa do Poder Judiciário. CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.029
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que o proviam parcialmente para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificado de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos montantes de receitas quantificadas a partir das GIM's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4700981 #
Numero do processo: 11543.004074/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O registro contábil da venda de imóvel pertencente ao contribuinte, cujos valores foram depositados em conta de sócio, não autoriza a presunção de omissão de receita por saldo credor de caixa, a partir da exclusão destes valores dos lançamentos contábeis da empresa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA E NÃO ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - A coincidência, em data e valores, de lançamentos decorrentes de saldo credor de caixa e não escrituração de receitas, implica no cancelamento de uma das autuações, como medida necessária para evitar o bis in idem. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Configura omissão de receita o registro de suprimento de numerário feito pelos sócios à pessoa jurídica, a título de empréstimo, quando não comprovada a efetiva entrega e/ou a origem dos recursos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento por presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano-calendário de 1997, por força do disposto no art. 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de contabilização de pagamentos efetuados, sem a correspondente contrapartida do lançamento como custo em conta de resultado, descaracteriza a infração tributária. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDA E AQUISIÇÃO DE TERRENOS NÃO ESCRITURADAS - A autuação, como omissão de receita, da venda não escriturada de terrenos, quando se tem conhecimento de que a sua aquisição também não foi objeto de registro contábil, implica tributação da receita e não da renda auferida, afrontando o art. 43 do Código Tributário Nacional. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – PRESUNÇÃO - É vedado o lançamento tributário baseado na presunção de distribuição disfarçada de lucros, quando o fato descrito pela autoridade autuante não se subsume às hipóteses previstas no artigo 432 do RIR/1994. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - DESCABIMENTO - Não caracterizada a situação de fraude, conforme definidas pelos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, descabe a aplicação de multa agravada à razão de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Ressalvados os casos especiais - aqueles cujos lançamentos reflexivos, por razões peculiares, podem não seguir o destino do chamado matriz – os autos de infração reflexos colhem a mesma sorte daquele que lhes deu origem, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a tributação de omissão de receitas com base em suprimento de numerários (item 3 do Auto de Infração) e conseqüente tributação reflexa, e, no mais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que restabeleciam também a multa qualificada no item 001 do Auto de Infração.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto