Numero do processo: 10805.002429/96-36
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – Inocorre divergência de interpretação da legislação tributária se os acórdãos paragonados versarem sobre situações fáticas distintas quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE MÚTUOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS – DECRETO Nº 332/91 - No ano calendário de 1992 vigia a sistemática de correção monetária do balanço definida na Lei nº 7.799/89, cujo artigo 4º, I, “f”, autorizou o Poder Executivo incluir outras contas sujeitas à correção monetária. O Decreto nº 332/91, pelo seu artigo 4º, I “e”, incluiu as contas representativas de mútuos entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas e controladas. Ao assim proceder o Poder Executivo agiu estritamente dentro da atribuição definida legalmente, pois o referido dispositivo do Decreto nº 332/91, incluiu contas realmente sujeitas à correção monetária, cuja sistemática já tinha a previsão legal da Lei nº 7.799/89; em nada extrapolou o poder regulamentar que era de sua atribuição; não instituiu correção monetária, não criou, não majorou e nem exonerou tributo via decreto regulamentar, apenas cumpriu o estabelecido na lei.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no que
se refere à exigência do ILL e, quanto à exigência da correção monetária de mútuos, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de
Saltes Freire e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10183.000011/97-49
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.913
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.002177/95-03
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Recurso Especial - Requisitos de Admissibilidade — Não observados os requisitos de admissibilidade de que trata o §2°, do artigo 7°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não há que se tomar conhecimento do Recurso.
Recurso ao qual não se toma conhecimento
Numero da decisão: CSRF/03-03.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.017644/98-46
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.008815/2001-93
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído.
Havendo o auto de infração sido lavrado em 10.12.2001, deve ser afastada a decadência do Finsocial devido no período de apuração de janeiro a março de 1992.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Luiz Antonio Flora e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.001230/2002-12
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL. O ADA não é o único meio de
prova da existência da referida área. O reconhecimento de isenção do ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis se ficar comprovada a existência dessa área por meio de
laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à
margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato
gerador.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 18336.000560/2002-16
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fator gerador: 07/06/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL MULTA DE OFICIO
ISOLADA FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
Inaplicabilidade do art. 44, inciso I e § 1º, inciso II , da Lei nº 9430/96,em face da alteração legislativa ocorrida.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declaram-se impedidos de votar os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Canlozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 10830.001494/99-61
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga ommes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributos;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.012610/2001-97
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ILL – SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza
acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.003349/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO.
À míngua de Ato Declaratório Ambiental e de declaração da área de reserva legal na DITR, para os fins colimados pela recorrente, de exclusões das áreas de reserva legal e de preservação permanente da base de cálculo do imposto, vislumbram-se procedentes as glosas das referidas áreas.
VALOR DA TERRA NUA E PRODUTOS VEGETAIS.
Comprovado por laudo técnico, elaborado consoante as normas técnicas da ABNT, por profissional credenciado, o Valor da Terra Nua e a existência de área declarada com produtos vegetais, mostra-se necessária a retificação do lançamento quanto a esses itens.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.646
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro
Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto ao VTN e Produtos Vegetais, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
