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4692106 #
Numero do processo: 10980.010102/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Matéria de mérito submetida à tutela jurisdicional, não pode ser apreciada em sede administrativa. MULTA DE LANÇAMENTO “EX-OFFICIO” – A sua aplicação somente não se legítima se comprovado que na ação judicial proposta tenha sido feito o depósito do valor correspondente ao crédito tributário que seria devido. Não se tratando de matéria submetida anteriormente ao judiciário, não pode o julgador de 1º grau se furtar de apreciá-la. Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder judiciário e conhecer quanto os demais itens para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4688564 #
Numero do processo: 10935.003462/2003-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGULAR INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS - LEGITIMIDADE DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários requer a prévia e regular intimação do titular da conta bancária para comprovar a origem dos valores utilizados nas operações. A intimação genérica, sem a indicação, de forma individualizada, dos depósitos bancários cujas origens devem ser comprovadas, não satisfaz a condição de regular intimação, indispensável à legitimidade da presunção de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.432
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloísa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4689585 #
Numero do processo: 10950.000441/2003-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - O ganho de capital na alienação de bens ou direitos deve ser reconhecido e apurado por ocasião da celebração do contrato de cessão ou promessa de cessão e o recolhimento do imposto deverá ocorrer até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho de capital houver sido percebido, quando se tratar de alienante residente ou domiciliado no País. Desta forma, os ganhos de capital não compõem a base de cálculo do ajuste anual e se sujeitam à tributação em separado. TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE PROCESSOS JUDICIAIS - Incabível a suspensão do trâmite do processo administrativo fiscal se restar incomprovada a relação de dependência com os processos judiciais, principalmente quando o processo administrativo fiscal trata de falta de recolhimento de imposto sobre ganho de capital e os processos judiciais tratam de enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público (desvio de dinheiro). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4690431 #
Numero do processo: 10980.001130/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.010
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4692112 #
Numero do processo: 10980.010128/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 21/07/1999 a 06/12/2000 RETENÇÃO. PAGAMENTO A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas, acrescidas das cominações legais, nos termos da legislação tributária vigente. LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. EXCLUSÕES. PROVAS O cancelamento e/ ou a exclusão de parcelas do total do lançamento está condicionada à comprovação de seus efetivos pagamentos pelo sujeito passivo, mediante a apresentação de provas concretas, darfs, etc. MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA Presentes no feito a fundamentação legal da exigência e a descrição minuciosa dos fatos que ensejaram a autuação, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o contribuinte autuado foi regularmente cientificado do lançamento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.023
Decisão: ACORDAM, os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS

4692343 #
Numero do processo: 10980.011370/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIX - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator) quanto às aquisições de Cooperativas e Pessoas Físicas. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4690032 #
Numero do processo: 10950.002700/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4690736 #
Numero do processo: 10980.002901/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL- DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS INEXISTENTES - Demonstrado não se tratar de bases de cálculo negativas inexistentes, mas sim de erro formal, reduz-se a glosa para adequá-la ao apurado em diligência fiscal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua aplicação quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional e o lançamento de ofício promovido para evitar a decadência. JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao ano de 1994; b) NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e c) por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a glosa de compensação indevida no ano de 1996 ao valor de Cr$ ... e excluir a multa que está no abrigo da liminar. Vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni (Relatora) no item referente à multa. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689452 #
Numero do processo: 10945.008245/97-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA - A energia elétrica, embora não integre o produto final, é produto intermediário consumido durante a produção e indispensável à mesma. Sendo assim, deve integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. 3) TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4690557 #
Numero do processo: 10980.001882/2001-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - REVOGAÇÃO DA INDEDUTIBILIDADE - O §10 do art. 9º., da Lei nº. 9.249/95, que determinava a adição ao lucro líquido, para apuração da base de cálculo da Contribuição Social, do montante dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, foi revogado em 30.12.96 com a publicação no D.O.U. da Lei nº 9.430/96, art. 87, inciso XXVI. Todavia, os efeitos financeiros da revogação foram postergados para 1º de janeiro de 1997.
Numero da decisão: 107-07.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero