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4853281 #
Numero do processo: 11065.003487/2006-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais. PIS e Cofins. Ementa: Por se tratar de recurso especial do procurador contra decisão não- unânime contrária ao § 1˚ do art. 3˚ da Lei 9.718/95, com fundamento no inciso I do art. 7º do Anexo II da então vigente Portaria MF nº 147/2007, não deve ser conhecido o recurso, uma vez que a norma ofendida já foi declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (REs 357.950, 390.840, 358.273 e 346.084).
Numero da decisão: 9101-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4872184 #
Numero do processo: 10120.004735/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/07/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n. 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n. 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. A declaração dos valores em GFIP , reduz a multa em 50%.Recurso
Numero da decisão: 2302-001.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela decadência, nos termos do voto do Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior quanto à preliminar. Quanto ao mérito não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4872303 #
Numero do processo: 10935.001222/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados-IPI. Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 Emenda: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS NÃO-CONTRIBUINTES. BASE DE CÁLCULO. Os valores referentes às aquisições de insumos de pessoa não-contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins integram o cálculo do crédito presumido. Ementa: BASE DE CÁLCULO. CREDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS BENEFICIADOS. O tratamento dispensado a soja em grão se enquadra nos caos de exclusões do art. 5º do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, não considerado industrialização para fins de incidência de IPI, não se reconhece o direito a inclusão a base de cálculo na determinação do crédito presumido do IPI concedido com fins de desonerar as exportações nos termos da Lei nº 9.363/96. Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido.Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3403-001.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, excluídos os insumos aplicados em produtos NT, e para reconhecer o direito à correção do ressarcimento pela da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido. Na sessão realizada no mês de março de 2012, sustentou pela recorrente o Dr. Carlos Alexandre Tortato. OAB/PR nº 52.658.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4869405 #
Numero do processo: 10680.724039/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCLUSÃO DE CO-RESPONSÁVEIS NO RELATÓRIO FISCAL DA INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA EXPRESSA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Tendo em vista que além da recorrente várias pessoas foram indicadas no relatório fiscal na qualidade de co-responsáveis pelo crédito lançado, devem as mesmas ser cientificadas do lançamento, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa, nos termos do art. 59, II, do Decreto 70.235/72. Decisão de Primeira Instancia Anulada.
Numero da decisão: 2402-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4866943 #
Numero do processo: 11080.733400/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2011 MULTA DE OFÍCIO Nos lançamentos de ofício, para constituição de créditos tributários, incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo a legislação vigente. CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. Os custos incorridos com a contratação de serviços de transporte de cargas, com pessoas jurídicas, escriturados e comprovados mediante notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos de Cofins não cumulativa, dedutíveis da contribuição apurada mensalmente. CUSTOS. SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA. PESSOAS FÍSICAS. A pessoa jurídica transportadora de cargas que subcontratar serviços de transporte de cargas com pessoas físicas poderá apurar créditos de Cofins não cumulativa sobre os pagamentos efetuados por tais serviços, à alíquota de 5,70 %, passíveis de dedução da contribuição devida mensalmente. DESPESAS. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. As despesas incorridas com serviços de EDI, teleconsultas, telefones, exceto telefones com motoristas, aluguéis diversos, manutenção de prédios e equipamentos, com viagens não identificadas e com seguros de veículos não utilizados no transporte de carga e seus emplacamentos não constituem insumos da prestação de serviços de transporte de cargas e não geram créditos dedutíveis da contribuição apurada mensalmente sobre o faturamento.
Numero da decisão: 3301-001.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator e do Redator designado conselheiro Antônio Lisboa Cardoso. Vencidos os conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relator) e Rodrigo da Costa Pôssas, que proviam o recurso em menor extensão. O advogado da Recorrente fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Relator (assinado digitalmente) Antônio Lisboa Cardoso– Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4876893 #
Numero do processo: 10166.720475/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não existe cerceamento da defesa no procedimento fiscal em que a autoridade intimou devidamente o contribuinte a comprovar as deduções pleiteadas, e repetiu a intimação diante da falta de atendimento, em especial quando o fiscalizado não apresentou qualquer resposta à Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. O contribuinte é o responsável pelas informações prestadas em sua declaração, mesmo que contrate um profissional para fazê-la em seu lugar. Como o art. 136 do Código Tributário Nacional CTN determina que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, é inquestionável a responsabilidade do contribuinte pelo tributo indevidamente excluído, bem como pela multa de ofício em seu percentual básico de 75%, independentemente de maiores considerações sobre sua participação na fraude. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE COMPROVADO. O lançamento dos autos resultou de trabalho de investigação do ESPEI/1a RF, com o apoio do Ministério Público Federal e com a autorização da Justiça Federal, onde se constatou que determinados profissionais elaboraram centenas de declarações com deduções fraudulentas, com o objetivo de obter restituições indevidas. Está perfeitamente caracterizada a participação do contribuinte no esquema de fraudes, uma vez que se dele se beneficiou diretamente por cinco anos consecutivos, e não trouxe aos autos a comprovação de sequer uma das diversas deduções pleiteadas. Nesse sentido, comprovada está a intenção dolosa de suprimir tributo que sabia ser devido, estando correta a qualificação da penalidade para o percentual de 150%. MULTA DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Preliminar de Nulidade Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

4855539 #
Numero do processo: 11065.905341/2011-04
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO MANTIDA. Mantém-se a não homologação da compensação declarada quando não comprovada a existência do crédito compensado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4866986 #
Numero do processo: 10935.721283/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2008 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Federal/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4850764 #
Numero do processo: 11686.000012/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO. COMPRA DE LEITE IN NATURA. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO. Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico. CRÉDITO. CONDIÇÕES. As despesas com direito ao crédito do PIS são aquelas relativas a insumos e serviços empregados na fabricação dos produtos vendidos pela recorrente, nos termos do que dispõe o art. 3° da Lei da Lei nº 10.637/2002. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Fábia Regina Freitas, que reconheciam o direito ao crédito nas despesas com agenciamento de leite. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4840458 #
Numero do processo: 35464.000802/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996 O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4 do CTN.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI