Numero do processo: 13826.000395/98-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO
PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o
contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos
indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da
publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U.
de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à
restituição mediante solicitação do contribuinte.
MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de
jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela
jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a prescrição.
Numero da decisão: 301-31.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.010731/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - VENDA DE IMÓVEIS - A receita decorrente das atividades de construção e venda de imóveis está sujeita à incidência da COFINS, que se caracterizam compra e venda de mercadorias em sentido amplo, tal como empregou o legislador. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-05284
Decisão: Por mioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10980.006430/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização. É dever de ofício que obriga o Auditor-Fiscal a observar as normas que subordinam o exercício desse dever e que não contraria o disposto na Portaria SRF de nº 3.007, 2001, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), apresenta-o fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1, do art. 15, do Decreto-lei n 1.510, de 1976.
LEI Nº. 10.426, DE 2002 - INSTITUIÇÃO DE MULTA -- PENALIDADE MENOS GRAVOSA - RETROATIVIDADE - Com a instituição de nova penalidade, a multa aplicada com base na legislação anterior deve ser adaptada, quando mais benéfica ao contribuinte, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Malmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10945.009693/2001-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A simples indicação do contribuinte como beneficiário do cheque sacado no caixa do Banco não constitui por si só, fato gerador do imposto de renda. Situação que depende de comprovado nexo causal entre o valor sacado e fato que representa omissão de rendimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jose Oleskovicz que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10980.005407/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10950.000553/95-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994
RESERVA LEGAL.
Comprovada a existência de área de Reserva Legal, esta tem de ser reconhecida, ainda que a averbação na matrícula do imóvel tenha sido efetuada após a ocorrencia do fato gerador.
MULTA DE MORA.
Inaplicável a multa de Mora, nos casos em que a Notificação de Lançamento é objeto de contestação, apresentado dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA.
Não há como afastar a sua aplicação, por força do disposto no art. 161, do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34600
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora . Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10940.000047/00-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ –ANO DE 1993 - Em conformidade com os termos do § 4º, do artigo 150 do CTN, é extinto o crédito tributário pela decadência, se expirando o prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
DECADÊNCIA – CSL – COFINS –A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), José Henrique Longo, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam integralmente o recurso para acolher essa preliminar também em relação à CSL e à COFINS. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira lvete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10980.010809/2004-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. Cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas médicas cuja prestação de serviços não foi comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10983.004146/94-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPRESENTAÇÃO - ERRO POR OMISSÃO E INEXATIDÃO DE VALORES PROVIDOS. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA "AD HOC". Verificada a ocorrência de equívocos em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão e inexatidão -, re-ratificam-se os seus fundamentos e a sua conclusão para adequá-lo à realidade da lide, consoante o que dispõe o artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ. MICROEMPRESA. LIMITE DE ISENÇÃO. EXCESSO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA. COEFICIENTE. CINQÜENTA POR CENTO. INCORREÇÃO. Detectado excesso de receita bruta, sem que se verifique a perda da condição tributária especial ofertada às microempresas, deverá o excedente se subsumir ao regime tributário do lucro real ou arbitrado. Inexistindo escrituração, a autoridade tributária procederá ao arbitramento do lucro fundada nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80, repudiando-se o lançamento fiscal com base no somatório das receitas declaradas e omitidas como se ambas omitidas fossem.
IRPJ. MICROEMPRESA. RECEITA BRUTA. EXCEDENTE. DESENQUADRAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. BASE DE CÁLCULO EQUIVALENTE A 50% DO SOMATÓRIO DAS RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. INCONSISTÊNCIA. Inexistindo escrituração contábil, a autoridade fiscal, obediente à unicidade do regime tributário, procederá ao arbitramento do lucro segundo a natureza das receitas brutas. Fundar-se-á a exigência, para as receitas declaradas, nas disposições do §1º do art. 400 do RIR/80; para as omitidas, com arrimo no §6º do mesmo artigo. Se a omissão é a antinomia do declarado, o tratamento tributário único das receitas como se omitidas fossem subverte este princípio e promove uma intolerável e incompreensível convergência de conceitos antagônicos.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. IRRF. BASE DE CÁLCULO. CINQÜENTA POR CENTO DAS RECEITAS OMITIDA E DECLARADA COM EXCLUSÃO DO. IRPJ E DA CSSL. INCONSISTÊNCIA. A incorreção da base de cálculo do IRPJ inquina, similarmente, as exigências que dela decorrem.
CSSL. ARBITRAMENTO. RECEITAS DECLARADA E OMITIDA. SOMATÓRIO. BASE DE CÁLCULO ÚNICA. PERTINÊNCIA. A insubsistência na construção da base de cálculo do IRPJ ou do IR-Fonte não compromete a infligência desta contribuição na hipótese de arbitramento de lucros. Entretanto a Medida Provisória n.º 492 de 05.05.1994 não goza de eficácia para os fatos geradores havidos em maio e junho de 1994, por ofensa ao interregno nonagesimal insculpido na Carta Política de 1988 (art. inciso III, §6º do art.195).
FINSOCIAL. COFINS. ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA. As exigências decorrentes, quando fundadas estritamente na receita bruta, não se submetem, por decorrência, aos desígnios da infligência equívoca do tributo principal (IRPJ).
(DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20712
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nº 103-20.384 no sentido de REJEITAR as preliminares suscitads e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - excluir as exigências do IRPJ e do IRF; 2) - admitir a compensação da CSSL declarada ou recolhida com os montantes da CSSL exigidos de ofício no período de abril de 1990 a abril de 1994; 3) - excluir a exigência da CSSL nos meses de maio e junho de 1994; 4) - admitir a compensação da cofins declarada ou recolhida com as verbas exigidas nos meses de janeiro a junho de 1994; 5) - reduzir as multas de lançamento de ofício de 150% e 300% ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.005924/96-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PIS - FINSOCIAL - IRRF sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social - Preliminar de Decadência: por se tratar de tributos em que é obrigatória a antecipação do pagamento sem prévio exame do Fisco, enquadram-se eles na sistemática da homologação, na qual a contagem do prazo decadencial de cinco anos, desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN para submeterem-se ao disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do mesmo código, tendo como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 107-04827
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGÜIDA PELA RECORRENTE, POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS CARLOS ALBERTO, PAULO CORTEZ E MARIA DO CARMO SOARES.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
