Numero do processo: 10640.000960/2003-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos, no ano, não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, de competência exclusiva do Poder Judiciário
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$74.758,05, relativo aos depósitos inferiores de R$ 12.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10675.002627/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA. Vencida e não paga a obrigação constitui em mora o devedor nos mesmos moldes de toda e qualquer obrigação civil, sendo portanto cabível a multa de mora mesmo que o tributo tenha sido recolhido espontaneamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44840
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10650.001215/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA
LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como
requisito para exclusão da área de preservação permanente da
tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal
com data anterior ao fato gerador.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-31.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10670.000328/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO; 1997.
ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
Conforme disposto no artigo 16 da Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal), com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.803/1989 e pela Medida Provisória nº 2.166/2001, para que a área de utilização limitada (Reserva Legal) usufrua o benefício de exclusão do ITR, é imprescindível que a mesma esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel , no registro de imóveis competente, à do fato gerador do ITR.
DISTRIBUIÇÃO DAS ÀREAS DO IMÓVEL RURAL. UTILIZAÇÃO.
A alteração da distribuição e da utilização das áreas do imóvel rural informadas pelo contribuinte na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural só será aceita pleo Fisco quando constada a ocorrência de erro de fato e quando a prova documental apresentada pelo interessado (no caso, Laudo Técnico ) seja suficientemente hábil , idônea e robusta, para justificar tal alteração.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35931
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo declarou-se impedida.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10640.001681/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CONTRATOS DE LONGO PRAZO - Caracteriza-se como de longo prazo o contrato com prazo de execução superior a um ano, devendo os respectivos resultados serem apurados de acordo com o progresso da sua execução.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO - Nos contratos com entidades governamentais, seja de longo ou curto prazo, admite-se o diferimento do respectivo lucro apurado de acordo com as leis comerciais e fiscais. Para ser admitida a adoção de tal permissivo legal deverá ser obedecido o regime de competência na escrituração regular das receitas e custos a fim de possibilitar o diferimento do lucro.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS/Repique e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20557
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/REPIQUE E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BEM COMO EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10620.000746/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC
O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
MULTA DE OFÍCIO
O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38758
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.000732/2003-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10650.001939/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO FORMAL – Comprovado que o erro formal foi suprido pelo texto explicativo contido no feito, inexiste prejuízo à ampla defesa motivo para que não se faça necessário reparo processual.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS – Os valores percebidos em decorrência de contrato que tem por objeto o arrendamento de imóveis rurais e preço anual ajustado em quantias fixas de produtos, independente do efetivo resultado da atividade, tem natureza tributável e são da espécie aluguéis.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – ALUGUÉIS - IMÓVEL CEDIDO - Tributa-se como aluguel 10% do valor de avaliação do imóvel cedido gratuitamente a terceiros, por obediência à norma do artigo 23, VI, da lei nº 4.506, de 1964.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Excluem-se desse montante os valores individuais inferiores a R$ 12.000,00 quando a soma deles resultante é inferior a R$ 80.000,00 no ano-calendário de referência, conforme § 3º, II, do referido artigo.
MULTA DE OFÍCIO – APLICAÇÃO – A multa de ofício deve ser aplicada sempre que em procedimento fiscal deflagrado pela Administração Tributária sejam constatadas infrações à legislação do tributo, conforme artigo 44, da lei nº 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA – Defeso punição com multa isolada sobre a falta de recolhimeto da antecipação do tributo pela percepção de rendimentos de pessoas físicas quando esta seja concomitante com a penalidade de ofício sobre o correspondente saldo do imposto anual.
JUROS DE MORA – EXCLUSÃO – Somente pode afastar a aplicação da lei determinativa da incidência dos juros de mora quando presente outra norma de mesmo nível ou superior, que tire a eficácia da primeira para a situação considerada.
Dar provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 102-47.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 15.915,09 referente a depósito bancário; II — excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Roberto William Gonçalves e Romeu Bueno de Camargo que provêem integralmente o item I.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10650.000317/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - AUDITORIA EM DCTF- FALTA DE PAGAMENTO. Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente, a erro no preenchimento da declaração, cancela-se o auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.955
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.000057/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até 31/12/95. A partir daí, entretanto, não se pode dar continuidade à atualização dos valores com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A Taxa SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12250
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
