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4832121 #
Numero do processo: 12466.000526/94-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - Recurso de Oficio. Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN n° 32/93. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO.
Numero da decisão: 301-28.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

9250413 #
Numero do processo: 13896.002674/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1802-000.016
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

9261250 #
Numero do processo: 16020.000090/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. AJUDA DE CUSTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Não ficam excluídas do salário de contribuição as verbas incluídas indevidamente na conta Ajuda de Custo, cuja natureza seja a de restituir quilometragem, caso exista uma conta específica. A ausência de Convenção ou Acordo Coletivo não justifica o pagamento parcial da Participação nos Lucros. Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF. MULTA DE MORA Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2403-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, em Preliminar de decadência, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência até a competência de 11/1999, com base no art. 150, §4º do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9261223 #
Numero do processo: 10845.004683/93-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 301-01.064
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, apróvar a preliminar de diligência ao CTIC, através da Repartição de Origem, vencido o relator, Luiz Felipe Galvão Calheiros. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

9252373 #
Numero do processo: 14751.000113/2006-21
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.096
Decisão: resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4639242 #
Numero do processo: 11011.000628/2008-68
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 30/04/2008 RELEVAÇÃO DE PENALIDADE. COMPETÊNCIA. DESCONHECIMENTO. O pedido de relevação de penalidade não pode ser conhecido, pois não há, na atualidade, qualquer previsão legal que dê competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para apreciá-lo. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não houve erro no enquadramento legal em que se escorou a imputação fiscal - inciso I do artigo 72 da Lei n° 10.833/2003. Após a edição da LC n° 95/98, art. 9°, realmente foi abolida a chamada revogação genérica, traduzida pela expressão Revogam-se as disposições em contrário, todavia, não desapareceu do sistema jurídico a revogação tácita. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE PRAZO FIXADO NO REGIME ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Descumprido prazo fixado no regime aduaneiro de admissão temporária para exportação do bem, aplica-se multa prevista na legislação aduaneira. O instituto de denúncia espontânea não se aplica ao caso, sobretudo porque desde a concessão até a extinção do regime a mercadoria se encontra sob controle aduaneiro. Dessa forma, o descumprimento de qualquer condição antes estabelecida, por si só, caracteriza infração ao regime. Demais disso, a autorização para exportação foi protocolizada intempestivamente, e perante" autoridade que não a aduaneira. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto ao pedido de relevação de penalidade. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6481600 #
Numero do processo: 10140.001120/2003-34
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1803-000.037
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o processo em diligência, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes (Relator), nos termos do relatório e voto do redator designado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO MENDES RODRIGUES

4745497 #
Numero do processo: 11065.001644/2008-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2007 PRELIMINAR.NULIDADE.INCOMPETÊNCIA.AUDITOR FISCAL. NÃO RECONHECIMENTO. O auditor fiscal designado para o cumprimento da ação fiscal não infringiu os limites determinados para a auditoria, motivo pelo qual não há o que se falar em causa de nulidade. PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II, ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho, revestindo-se tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106, II, c do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, na preliminar, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4744689 #
Numero do processo: 15758.000345/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MULTA MORATÓRIA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DEIXAR DE ENTREGAR A GFIP INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA OCORRÊNCIA. Deixar o contribuinte de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma, prazo e condições estabelecidos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS a que se refere a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso IV e § 9º, acrescentados pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997, com redação dada pela MP nº 449, de 03/12/2008, convertida na Lei n° 11.941, de 27/05/2009. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS ADMINISTRADORES. A relação dos diretores no relatório de Vínculos não atribui responsabilidade tributária aos representantes legais da empresa, apenas lista todas as pessoas físicas ou jurídicas de interesse da administração fazendária em razão do seu vinculo com o sujeito passivo, representantes legais ou não, indicando tipo de vinculo existente e o período correspondente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.731
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4733581 #
Numero do processo: 11128.006043/00-52
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO— II Data do fato gerador: 03/05/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL RETIFICADA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. O pedido restituitório é conseqüência da retificação da classificação fiscal da mercadoria importada procedida pelo próprio Fisco, conforme documentado nos autos. Os atos administrativos produzem efeitos para além das formalidades, e a retificação da classificação fiscal procedida produziu também a retificação da aliquota do imposto de importação devido, de 19% para 5%, evidenciando recolhimento a maior tanto de imposto de importação como de imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação em favor da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO