Numero do processo: 12915.000306/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA.
OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. I - A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapassado o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória. II - Adoção das providências cabíveis para regularização de registros de quadro societário na repartição fiscal competente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.175
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10670.001393/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.799
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13306.000009/2002-06
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
RESSARCIMENTO DE IPI. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO PASSÍVEL
DE RESSARCIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DIREITO
INDISPONÍVEL. COMPROVAÇÃO.
A ausência de comprovação do crédito passível de ressarcimento induz a rejeição do requerimento.
Quando dados ou documentos solicitados ao interessado forem necessários apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implica o indeferimento do pleito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 36624.000131/2007-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 (CINCO) ANOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO SALÁRIO INDIRETO. ENXOVAL DE BEBÊ. NATUREZA SALARIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS.
I – Ainda que o art. 45 da Lei nº 8.212/91, ao tratar de matéria excluída da competência legislativa ordinária, desafiou diretamente a nossa Lei Maior, face o teor do art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, bem como da Súmula nº 2 do 2º Conselho, não nos cabe afastar a sua aplicação, pelo que deve ser reconhecido o prazo de 10 (dez) anos para a decadência do tributo previdenciário; II – A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; III – O Enxoval de bebê oferecido por mera liberalidade, do empregador aos seus empregados, não nega sua característica salarial, já que é decorrência única e exclusiva do contrato de trabalho existente entre ambos, e mais, representa ganho obtido em decorrência do contrato de trabalho, indicadora da sua natureza contraprestativa, numa forma indireta; IV -há suscevidade no fornecimento da verba, também naqueles ganhos econômicos do obreiro, quando se tem a certeza de que receberá, assim como os outros empregados na mesma condição, valores prometidos pelo empregador, como costume arraigado na sua relação empregatícia; V - a verba ora em discussão representa na verdade uma gratificação ajustada, paga por mera liberalidade do empregador, e condicionada ao óbvio nascimento de um filho do segurado empregado da empresa, da mesma forma com que tem nítida repercussão econômica, com características de habitualidade, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses excludentes do parágrafo 9o. do art. 28 da Lei nº. 8.212/91 portanto, de natureza salarial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.006
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de exclusão dos co-responsáveis; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação orat o advogado da recorrente, Dr. Guilherme Barranco de Souza, OAB/SP 163605.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13016.000361/2003-80
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS GERADOS. PEDIDO
DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS COM OUTROS TRIBUTOS
FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO NO MESMO PERÍODO. NECESSIDADE DE
LANÇAMENTO.
A sistemática de creditamento da COFINS e do PIS não-cumulativos não permite que, em pedido de compensação, seja sumariamente subtraída, do montante a ressarcir, a diferença de valores que a fiscalização considerar como recolhidos a menor, decorrentes da revisão da apuração da base de cálculo da contribuição.
Se a fiscalização entende que valores como o de transferências de créditos de ICMS devem sofrer a incidência da contribuição, tem de promover a sua exigência necessariamente por meio de lançamento de ofício, não podendo fazer a subtração sumária do crédito que o contribuinte utilizou em compensação para o pagamento de outros tributos, que ficariam a descoberto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3803-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial do Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13890.000096/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE —
SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Divida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa (Súmula n° 2 do então 3° CC).
Processo que se declara nulo desde o seu início.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3803-000.096
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10855.000922/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.037
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13161.720010/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
RETIFICADORA APÓS AÇÃO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33
A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. ÔNUS DA PROVA.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.979
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.003332/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O Supremo Tribunal Federal – STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito tão-somente para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621). Em relação ao termo e ao critério para incidência da novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118∕05 (09.06.2005). Precedentes: AgRg no Ag 1406333 / PE, Relator: Ministro Humberto Martins e AgRg no REsp 1131971 / RJ, Relator: Ministro Benedito Gonçalves.
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se em 27 de maio de 2003, ou seja, antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal.
Por seu turno, o alegado pagamento indevido diz respeito ao imposto de renda retido na fonte em 01/07/1992.
Assim sendo, há de se concluir que na data em que foi formulado o pedido de repetição do indébito já restavam transcorridos os dez anos contados a partir do fato gerador do tributo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10855.000653/97-15
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/08/1994
DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Consoante a decisão judicial transitada em julgado, aplicam-se, na correção monetária dos indébitos, os mesmos índices utilizados pela Receita Federal do Brasil na atualização de seus créditos, estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27 de junho de 1997.
Numero da decisão: 3803-000.822
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
