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9140370 #
Numero do processo: 16682.720520/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. RECONHECIDO ERRO PREENCHIMENTO CÓDIGO DE APURAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. Comprovado erro de fato no preenchimento do código de apuração e o pagamento no vencimento do valor devido, há que se reconhecer o crédito alegado. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO OU À FISCALIZAÇÃO. Uma vez comprovado que os débitos apontados e que motivaram o lançamento foram objeto de mero erro de preenchimento, deve-se afastar tal cobrança em obediência ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 3401-010.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

9139427 #
Numero do processo: 13161.720101/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF. 122. A averbação da Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, passível de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios. ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE. Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 2. O presente colegiado é incompetente para afastar multa de ofício sob a alegação de inconstitucionalidade. INTIMAÇÕES. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-010.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a área de 291,5 ha do imóvel rural como de preservação permanente (APP); b) reconhecer a área de reserva legal (ARL) de 154,4 ha; e c) restabelecer o VTN/ha declarado pelo sujeito passivo. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) e Rodrigo Lopes Araújo que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão apenas para restabelecer a ARL e retificar o VTN/ha para o declarado pelo sujeito passivo. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto que dava provimento parcial em maior extensão para também acolher o VTN/ha apresentado no laudo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira, Gustavo Faber de Azevedo, Matheus Soares Leite, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

4774421 #
Numero do processo: 00850.050965/82-70
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 1983
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A entrega de bens ao sócio, a titulo de resgate do seu capital e lucros existentes na empresa, configura dação em pagamento e caracteriza a hipótese de distribuição disfarçada de lucros prevista no inciso I, do art. 60, do Decreto-lei nº 1.598/77, se a alienação for feita por valor notoriamente superior ao de mercado. A responsabilidade tributária pelo imposto e multa que forem devidos sobre a pessoa jurídica compete aos sócios beneficiários desses lucros, não sendo licito cobrá-los da empresa "ex vi" do disposto no § 19, do art.62, do Decreto-lei n9 1.598/77.
Numero da decisão: 101-74.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves nenues

4771960 #
Numero do processo: 11080.005681/85-10
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - SUCESSÃO POR AQUISIÇÃO DE ESTABELECIMENTO E CONTINUAÇÃO DO NEGÓCIO - A aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial com continuidade na exploração do negócio pela empresa adquirente, ainda que sob outra razão social, torna a adquirente responsável, por sucessão, pelo pagamento do tributo referente ao fundo ou estabelecimento, até a data do ato (CTN art. 133 e RIR/80, art. 140.
Numero da decisão: 101-77.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares apresentadas e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para excluir ã multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Deixou de votar o Conselheiro Isaias Coelho, por não ter assistido a leitura do Relatório.
Nome do relator: Miriam Seif

4776320 #
Numero do processo: 10070.000559/96-01
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA BONIFICAÇÕES - A concessão de beneficios a clientes, visaando o incremento das vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculados às operações realizadas pelo contribuinte, subtentendem no conceito de despesas operacionais explicitado no artigo 191 do RIR/80 , DEPRECIAÇÃO DE BENS - Se os bens não estão integrados ao processo produtivo da pessoa jurídica não cabe a efetivação de despesas de depreciação e de sua correção monetária. DEPRECIAÇÃO DE BENS ALUGADOS - Se existe contrato dando notícia da locação dos bens, não se justifica a glosa de despesas de depreciação e de sua correção monetária, ao argumento de que receitas não foram contabilizadas, pois, se assim ocorreu, caberia a tributação da receita omitida e não o procedimento adotado pelo fisco BENS CEDIDOS EM COMODATO - Se o empréstimo gratuito dos bens não foi efetuado por mera liberalidade, mas como ato usual e necessário ao bom desempenho da atividade da pessoa jurídica, é pertinente a despesa com depreciação e sua correção monetária COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - As despesas devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, além de guardarem relação com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, sendo relevante demonstrai a conexão entre os pagamentos efetivados e os objetivos da empresa. CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS - Se a perícia demonstra que a pessoa jurídica reconheceu a receita de correção monetária de mútuos não prospera o lançamento fiscal VARIAÇÃO MONETÁRIA CALCULADA A MAIOR - A apropriação a maior de variação monetária passiva enseja a cobrança do imposto de renda, mormente quando a perícia confirma a irregularidade e a empresa nada traz à colação que infirme o procedimento fiscal PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Não existindo na lei fiscal óbice a que se inclusa no cálculo da provisão para devedores duvidosos o crédito junto a pessoas ligadas, não cabe o lançamento fiscal com base em tal pressuposto DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE BENS CEDIDOS EM COMODATO - As despesas com a manutenção de bens cedidos em comodato devem ser apropriadas pela empresa comodatária ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES FINAIS - Se a pessoa jurídica que possui contabilidade de custos cordenada e integrada com a contabilidade comercial, não prevalece o arbitramento do valor dos estoques de produtos acabados DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO - Não estando o procedimento fiscal instruído com elementos que permitam avaliar com detalhes os critérios que ensejaram a glosa, propiciando, dessa forma, ao julgador, avaliar a questão proposta, não pode prevalecer a exigência imposto pelo fisco. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a importância de Cz$ 61.748 321, excluindo a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária - TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer De Oliveira Candido

4778184 #
Numero do processo: 13861.000052/93-61
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS/PASEP. COMPENSAÇÃO DA TRD - A compensação da TRD calculada entre a data da ocorrência do fato gerador até a data do vencimento foi autorizada pelos artrigos 0 e 81 da lei nº 8.383/91 e, portanto, não está vinculada a cumprimento dos requisitos prescritos no artigo 66 da mesma lei e Instrução Normativa nº 67/92. PIS/PASEP. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS- LEIS Nº 2.445/68 E 2.449/86 - Com o advento da medida provisória nº 1.175/95 que determina o arquivamento de processos fiscais contendo exigência relativa a PIS, na parte que exceda o valor devido com fulcro na lei Complementar nº 07/70, devem ser cancelados lançamentos efetuados com base nos Decretos Leis nº 2.445/89 e 2.449/89
Numero da decisão: 101-89.207
Decisão: ACORDAM OS Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4778345 #
Numero do processo: 11030.002825/95-90
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-14.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson mallmann

4803350 #
Numero do processo: 10680.017926/87-65
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS TICIOS DE CAIXA. Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos por sã- cios, às pessoas jurídicas. Consideram- se insuficientes, para elidir a presunção de omissão de receitas, a simples prova da capacidade financeira do supridor ou registro contábil, desacompanhado de documento emitido por terceiros, que o lastreie. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -~72,11A TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO. A matéria tributável, verificada em ação fiscal, deve ser compensada com os prejuízos apurados anteriormente, devi damente corrigidos e registrados no Li vro de Apuração do Lucro Real. Não prejudica o direito à compensação, a sua não postulação na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 103-11.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos passíveis de compensação, no exercício de 1987
Nome do relator: Maria de Fatima Pessoa de Mello Cartaxo

4804375 #
Numero do processo: 10783.020147/91-48
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇAO PARA O PIS-REPIQUE - Por se trtar de processo decorrente, aplica-se a decisão proferida no litíg io principal, devido a relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-14.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-14.797 de 25.04.94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flavio Almeida Migowski

4802915 #
Numero do processo: 10166.004279/88-59
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-14.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela recorrente, tomar conhecimento do pedido de reconsideração, por força de sentença judicial e, no mérito, indeferi-1o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber