Numero do processo: 11634.000298/2006-11
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2001, 2002, 2003 e 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VINCULAÇÃO
ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 59 DO DECRETO N° 70.235/72. NÃO
OCORRÊNCIA.
As hipóteses de decretação de nulidade no âmbito do processo administrativo fiscal estão reservadas aos casos descritos no artigo 59 do Decreto n° 70.235/75, consistentes em preterição do direito de defesa ou lavratura por agente incompetente.
DECADÊNCIA. COMPROVADO INTUITO DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO NOS TERMOS DO ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Comprovado nos autos o evidente intuito de fraude o cômputo da decadência dá-se a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. OCORRÊNCIA. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96.
É presumida, por força do disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a receita decorrente de depósito bancário cuja origem, apesar de intimado, o contribuinte não comprova.
Numero da decisão: 1802-000.368
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 13676.000061/00-12
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991
FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DEFINIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada.
MULTA MORATÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo a lei ulterior reduzido a multa moratória que compõe débito que se pretende compensar, em pedido de compensação pendente de decisão administrativa, aplica-se a retroatividade de que trata o art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.582
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 13433.000240/2005-89
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DA DRJ. LEGITIMIDADE São legítimas as decisões proferidas pelas Turmas das DRJs, quando observadas a distribuição de competência territorial e por matéria, nos termos
da Portaria RFB n.o 10.238/2007, não prevalecendo alegação de vício formal, por não ter sido proferida pela pessoa do Delegado da Receita Federal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, POR FALTA DE INTIMAÇÃO, QUANDO COMPROVADO VIA POSTAL, QUE A MESMA FOI ENVIADA E RECEBIDA.
Além de devidamente comprovada, por via postal, do envio pelo fisco e recebimento pelo contribuinte, que por profissional habilitado comparece no processo e apresenta a peça recursal, não há que se alegar nulidade por cerceamento ao direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator) e Rubens Mauricio Carvalho que davam provimento no mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.001766/2007-43
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação ou regularidade em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF
37).
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
PAF — REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL.
Provando a Recorrente que as pendências junto à PGFN, óbice a revisão do PERC, encontrava-se suspensa nos termos do artigo 151 do CTN, deve ter reconhecido seu direito à fruição do incentivo.
Numero da decisão: 1301-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13851.000291/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-19.294
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13855.001621/2003-52
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DOS CO-TITULARES DA CONTA BANCÁRIA. NULIDADE,. SÚMULA 29 DO CARF.
Nos termos da Súmula 29 do CARF, todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base em presunção de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade. Cancelamento da exigência em relação aos depósitos bancários realizados em conta conjunta, permanecendo a tributação quanto aos depósitos realizados em
contas individuais do fiscalizado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Moisés Giaeomelli Nunes da Silva (Relator), Rayana Alves de Oliveira França.Janaina Mesquita Lourenço Souza, Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.005778/00-91
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão e 202-17.496, na
redação do Acórdão nº 202-18.560, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
NULIDADE. VÍCIOS DO MPF. O mandado de Procedimento Fiscal é
mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do procedimento fiscal a emissão e tramite desse instrumento.
ERRO MATERIAL. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Provado
erro material no cálculo de conversão registrada no acórdão recorrido, de litros de gasolina adquirida de distribuidora para reais, há de se proceder ao devido acerto.
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL E COFINS COM PIS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS. Lei 9.430/96. Independentemente do regime, impossível a compensação entre espécies tributárias distintas e com
destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação a unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
COMPENSAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO RETIDA A MAIOR POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, A diferença positiva entre o valor retido do contribuinte pelo substituto tributário e o valor que por ele (substituído) seria devido em razão do preço efetivamente praticado no mercado varejista não é passível de restituição, sendo descabida, portanto, a compensação efetuada.
NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE DILIGÊNCIA- INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA - A diligência não pode ser utilizada para inverter o ônus da prova em desfavor do fisco. A diligência não é um direito subjetivo do recorrente. Para que o pedido de diligência seja deferido pela autoridade julgadora, o julgador deve estar convencido de sua necessidade.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 - SC.
Recurso provido em parte.
Embargos de declaração acolhidos."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos para esclarecer e suprir omissão no acórdão n° 202-17.496, de 08 de novembro de 2006, na redação dada pelo acórdão n° 202-18.560, de 23 de novembro de 2007, e rerratificar o decidido, para rejeitar o pedido de diligência e sanar a omição apontada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 13883.000351/2002-44
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1992 a 30/11/1996
Data do Pedido de restituição: 13/10/2002
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. É de cinco anos contados do pagamento indevido o prazo para pleitear restituição de tributos. (art. 168, I e 156 do CTN).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.121
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10830.900244/2006-79
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE - DCOMP APRESENTADA EM ATRASO - EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA NO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso. Sendo exigível a multa de mora no momento da compensação, correta a imputação implementada pela Delegacia de origem, que resultou na homologação apenas parcial da compensação.
Numero da decisão: 1802-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10935.003233/2006-71
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffinann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
