Numero do processo: 13971.000632/2007-12
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte
Anos-calendário 2001 a 2003
CONEXÃO- Em se tratando de lançamento conexo a outro já decidido pelo CARF, por ser decorrente dos mesmos fatos e resultante do mesmo procedimento de fiscalização, a ele se estende o decidido no julgamento precedente no que se refere aos fatos, à configuração da responsabilidade por sucessão, à caracterização da sonegação e ao o termo inicial da contagem do prazo de decadência.
DECADÊNCIA TERMO INICIAL— Nos casos de lançamento por
homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário
via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos
do art. 150, §4° do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo,
fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. — SUCESSÃO- Para fins de responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.- Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios,
acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a
operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os repasses e pagamentos efetuados até novembro de 2001, atingidos pela
decadência, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13502.000214/2002-47
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/04/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA
DE JULGAMENTO.
Compete à Primeira Seção julgar tema referente a compensação de valores relativos à diferença de BTNC.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos declinar competência a 1ª Seção de julgamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13971.001844/2002-11
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002.
COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instancia é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa
natureza.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13831.000124/2003-13
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
SÚMULA N°10
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e
material de embalagem tributados à aliquota zero não gera crédito
de 121.
IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE
INSUMOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
O Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo
sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos
do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao
imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses
insumos, por serem eles tributados isentos ou não estarem dentro
do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser
creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.452
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconhecem o crédito referente aos insumos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10325.000382/2006-66
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL AFASTADA. SÚMULA CARF Nº 32
No caso de lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, uma vez comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros, impõe-se o cancelamento do lançamento visto restar afastada a presunção criada pelo art. 42 da Lei nº. 9.430/96. Súmula CARF nº 32.
Numero da decisão: 2201-002.412
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10660.001970/2004-44
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É
exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da terra nua (VTN).
O cálculo do tributo mediante o uso de valor da terra nua (VTN) inferior à média municipal obriga o sujeito passivo, quando intimado, a comprovar as peculiaridades do imóvel rural que o tornam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da
" Norma NBR 14.6533 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo.
Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do lbama para a
comprovação dessa área. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2° do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, é prova suficiente o laudo técnico que demonstra a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) no órgão de classe competente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.164
Decisão: acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para excluir da área tributável 683,54 há e a área de preservação permanente.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 12749.000260/2007-03
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/08/2006, 21/08/2006, 06/11/2006, 14/11/2006, 27/11/2006
AÇÃO JUDICIAL. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a União Federal implica renúncia ao julgamento em instância administrativa dos lançamentos que tenham por objeto matéria idêntica levada à apreciação do Poder Judiciário, forte na súmula n.º 1 do CARF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Nascimento, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Mércia Helena Trajano Dámorin. Ausente momentaneamente o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 15374.911722/2008-86
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO.
Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovada o direito creditório com a devida homologação do Pedido de Compensação apresentado.
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eca, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.001393/2006-20
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos terinos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10215.000601/2006-54
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.INSUFICIÊNCIA.
Somente com a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) intempestivo não se comprova a área de preservação permanente para fins de redução da área tributável do ITR.
ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Considera-se comprovada a área de Reserva Legal que tenha sido averbada na matrícula do imóvel, antes da ocorrência do fato gerador, e seja confirmada em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 2201-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Reserva Legal de 1.750,0 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
