Numero do processo: 13502.000209/2002-34
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins
Período de apuração: 23/01/1992 a 16/10/2000
COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do direito de pleitear restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, inclusive no caso de declaração de inconstitucionalidade de lei, é de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário, assim entendida a data do pagamento do tributo.
Do Pedido feito em 30/04/2002 a Recorrente tem direito a compensar o recolhimento do tributo efetuado em 30/10/1998 do valor correspondente ao que exceder 0,5% do valor devido de Finsocial em 1991.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA E JUROS DE MORA
O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. Entretanto, este instituto não tem aptidão para afastar a multa e os juros de mora decorrentes de mera inadimplência, configurada no pagamento fora de prazo de tributos apurados e declarados pelo sujeito passivo. Entretanto a compensação da multa e juros
que incidiu sobre o que, também, ultrapassou os 0,5% do mesmo tributo pago em 30/10/1998, tem o Recorrente direito , tendo em vista que se o principal é indevido os acessórios, também, o são.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição do Finsocial pago em 31.10.1998.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10480.724892/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13955.000127/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS FALTA DE RECOLHIMENTO COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - NÃO DESISTÊNCIA A exigência de desistência em ação de execução judicial do título que garante a compensação dos valores recolhidos a maior a titulo de Finsocial com os valores devidos a título de Cofins é condição necessária para compensação de créditos de tributos e contribuições da mesma espécie.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS
Numero do processo: 10805.001307/2009-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. PRECLUSÃO. MÉRITO DO RECURSO NÃO APRECIADO.
Impugnação apresentada intempestivamente não instaura a fase litigiosa, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito. Não acolhida a tempestividade da Impugnação arguida no recurso, ocorre a preclusão processual, tornando-se descabida a apreciação das demais quesitos apresentados no Recurso Voluntário.
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 16682.904606/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração da contribuição a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 1302-007.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório correspondente à parcela adicional de R$ 94.514,33, em relação ao saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calendário de 2004, e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Miriam Costa Faccin (convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 11613.000281/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/01/2007
NORMA DE INCIDÊNCIA TIPICIDADE CERRADA
O sistema de direito positivo e a lógica jurídica exigem que o fato contenha todos os requisitos definidos no tipo legal para que possa ocorrer a incidência A tipicidade cerrada da norma penal e da norma tributária constitui o elemento essencial do princípio da segurança jurídica
MULTA ADMINISTRATIVA SOBRE O CONTROLE ADUANEIRO
Quando o valor aduaneiro não é definitivo na data do registro da (DD, em virtude de o preço a pagar ou das informações necessárias à utilização do método do valor de transação depender de fatores a serem implementados após a importação, corno é o caso dos autos, o fato de o Contribuinte apresentar o preço definitivo das mercadorias importadas fora do prazo estabelecido pela IN SRE n° 327/03 - após 90 dias do registro da DI, mas antes de apuração pela autoridade aduaneira, em procedimento de fiscalização - por si só, não constitui nem realiza a regra-matriz de incidência
da multa administrativa disposta no art. 633, inc I, do Decreto n° 4 543/02
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3101-000.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.905084/2008-17
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Não comprovado qualquer pagamento indevido ou a maior, corno exigido pelo art. 170 do CTN, em face da ausência de certeza e liquidez do indébito alegado denega-se a compensação pleiteada,
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2000
BASE DE CÁLCULO„ EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei n° 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada,
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
A base de cálculo da COFINS e do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10314.004079/2001-57
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 20/03/2000 a 03/04/2000
LIMITE DE ALÇADA PARA RECURSO DE OFÍCIO
O crédito tributário exonerado no julgamento de primeira instância superava o limite de alçada previsto na Portaria MF n° 375/2001 c/c art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, vigente ao tempo da decisão, entretanto, fica aquém do limite de alçada atual, regulamentado pela Portaria MF n° 3, de 3 de janeiro de 2008 (um milhão de reais), razão pela qual não se deve tomar conhecimento do Recurso de Ofício.
Recurso de Ofício Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-000.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de oficio por ausência de requisito de admissibilidade.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10680.000973/97-32
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DECADÊNCIA. 0 prazo decadencial para se pedir a restituição
do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a
publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico
a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal.
PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a
edição da MP n° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto
mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta
SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/1996, nos termos do art. 39, § 4°, da Lei n° 9.250/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 16682.905914/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a devolução dos autos a Unidade de Origem para que dê ciência à Recorrente do resultado da diligência (art. 23 do Decreto nº 70.235/72), e, consequentemente, seja concedido o prazo de 30 (dias) para que se manifeste.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Renan Gomes Rego, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
