Numero do processo: 10280.900544/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
NÃO CUMULATIVA. PIS/COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância).
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA.
Ainda que o Processo Administrativo Fiscal Federal esteja jungido ao princípio da verdade material, o mesmo não é absoluto. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
Numero da decisão: 3401-013.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de bens e serviços, nos termos do relatório da Unidade de origem.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10980.006046/2003-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Período de Apuração: 01.03.1998 a 31.05.1998.
EMENTA: DECADÊNCIA.
A fazenda dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário, decorrido este lapso temporal impõe-se a perda do direito de constituição do crédito tributário, conforme dispõe o parágrafo 4º do art. 150 do CTN.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 3403-000.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10830.001566/2006-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de Apuração: 31.07.2003.
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. APLICA
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. Art. 112 do CTN.
Ementa: MULTA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DIFPAPEL IMUNE.
O descumprimento de obrigação acessória no prazo legal impõe aplicação da penalidade prevista na legislação vigente por ocasião da infração administrativa, limitada a sua incidência ao mês calendário omitido ou apresentado extemporaneamente e não por mês-calendário de atraso, o que inibe o seu caráter de perpetuidade.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.824
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIFPAPEL IMUNE a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10530.723575/2015-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2011
VALOR DA TERRA NUA (VTN). PREÇO. DATA DO FATO GERADOR. COMPROVAÇÃO.
O VTN refletirá o preço de mercado de terras do imóvel rural, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração fiscal. Após regularmente intimado, cabe ao contribuinte comprovar o VTN declarado, por intermédio da apresentação de documentação hábil e idônea.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. EXIGÊNCIA LEGAL.
A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição de matrícula do imóvel rural, no registro de imóveis competente, ou, alternativamente, a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o possuidor e o órgão ambiental, na hipótese de área de posse, constitui requisito obrigatório para fins de exclusão da área tributável.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2102-003.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto quanto à imunidade tributária, matéria submetida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que conhecia do recurso e dava provimento para cancelar o lançamento fiscal.
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10830.001840/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 203-00.305
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 16327.720003/2019-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, à Unidade de Origem para intimar a recorrente para juntar provas das retenções na fonte e tributação dos rendimentos mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais que entenda necessários para confirmar a existência do crédito, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.001642/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - "A argüição de inconstitucionalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa, vez que desborda da competência do administrador o julgamento desta matéria". A empresa está obrigada a prestar informações que lhe são exigidas pela legislação pertinente, sob pena de multa regulamentar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida, Sérgio Afanasieff, Mauro Wasilewski (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: OSVALDO JOSE DE SOUZA
Numero do processo: 11020.720980/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2009
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
Somente podem ser restituídas contribuições, nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, quando comprovada a liquidez e certeza do creditório pleiteado.
RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. INDEFERIMENTO.
Pedido de restituição não amparado por documentos comprobatórios deve ser indeferido.
Numero da decisão: 2101-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 10508.000016/92-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL ORIGINAL DESMEMBRADO EM PARTES - COMPROVADO O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RELATIVO A CADA UMA DELAS - Incabe a exigência do imposto de imóvel rural quando comprovado o desmembramento em partes e, máxime, quando comprovado que relativamente a cada área desmembrada o mesmo foi recolhido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 14120.000394/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – INFRAÇÃO CONFIGURADA – MULTA APLICADA
A não apresentação de livros e documentos exigidos pela fiscalização caracteriza infração à obrigação acessória prevista no art. 33 da Lei nº 8.212/1991 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), sujeitando o contribuinte à penalidade prevista nos arts. 92 e 102 da mesma Lei.
DECADÊNCIA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PRAZO DECADENCIAL APLICÁVEL – ART. 173, I, DO CTN – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ULTRAPASSANDO 5 ANOS – MULTA INSUBSISTENTE
A fiscalização realizada em 2007 exigiu documentos referentes aos exercícios de 1997 e 1998. Aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN, resta ultrapassado o lapso de cinco anos para constituição do crédito relativo à obrigação acessória. A exigência de documentos fora do período decadencial torna insubsistente a penalidade imposta.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA – ART. 32, §11º, DA LEI Nº 8.212/1991 – REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.941/2009 – INAPLICABILIDADE POSTERIOR – REVOGAÇÃO EXPRESSA
A previsão de manutenção de documentos por dez anos contida no §11 do art. 32 da Lei nº 8.212/1991 foi revogada pela Lei nº 11.941/2009, antes mesmo da instauração do procedimento fiscal. Sua invocação para justificar exigência de documentos relativos a fatos geradores de mais de cinco anos anteriores mostra-se indevida. Recurso voluntário conhecido e provido para cancelar a multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2102-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
