Numero do processo: 11831.001077/2009-87
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. NECESSIDADE DE AJUSTE CORRESPONDENTE DA BASE DE CÁLCULO DA INFRAÇÃO.
Comprovado que parte dos rendimentos considerados como tributáveis na apuração da infração sujeitava-se à tributação exclusiva na fonte, deve ser realizado o correspondente ajuste na base de cálculo daquela.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor de R$47.981,02 (quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e um reais e dois centavos), nos termos do voto da relatora.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Jimir Doniak Júnior, Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO
Numero do processo: 10920.005808/2009-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2010
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Designada Ad Hoc e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: VICTOR HUMBERTO DA SILVA MAIZMAN
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/10/2004
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VÍCIO MATERIAL - INEXISTENTE
Inexiste vício material na autuação quando os fatos constatados pela fiscalização, inseridos e comprovados nos autos, demonstrarem que a matéria tributável foi devidamente identificada, não restando dúvidas quanto ao conteúdo da autuação.
Os manejos operacionais no Siscomex, contemplando o registro de uma "DI preliminar", (i) efetivado pelo importador, (ii) autorizado pela fiscalização aduaneira, (iii) para atender exigência desta, não têm o condão de iniciar novo despacho aduaneiro, tampouco estabelecer nova relação jurídica.
ZONA FRANCA - ISENÇÃO DE TRIBUTOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA ISENÇÃO - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO INTEMPESTIVA - LICENÇA DE IMPORTAÇÃO SUBSTITUTIVA
O licenciamento não-automático, previamente ao despacho aduaneiro, é condição para que o importador usufrua da isenção prevista no art. 3º do Decreto-Lei 288, de 1967. Ex vi art. 455 do Decreto nº 4543/2002.
A retificação da Declaração de Importação para vinculação de novo licenciamento, cuja nova licença não foi deferida na qualidade de "Substitutiva", caracteriza-se como importação sem Licença de Importação, descaracterizando-se a isenção do art. 3º do Decreto-Lei 288/1967. Ex vi art. 119 do Decreto nº 4543/2002.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - CABIMENTO
É devida a multa por infração administrativa ao controle das importações, pela falta de Licença de Importação (LI), prevista no art. 169, I, "b" do Decreto-Lei 37/66, quando, havendo necessidade de retificar a LI originariamente vinculada à Declaração de Importação (DI), o importador apresentar uma nova LI. Não será devida a referida multa em caso de deferimento, por parte dos órgãos anuentes, de LI Substitutiva.
O deferimento de Licença de Importação Substitutiva, ainda que no curso do despacho aduaneiro, mantém válidas a natureza e as características, bem assim a data de emissão da LI Substituída, para todos os efeitos fiscais.
A emissão de LI em data posterior ao registro da Declaração de Importação (DI), não obstante ser necessária e obrigatória para o prosseguimento do despacho aduaneiro, não supre a infração perpetrada, qual seja, a importação sem LI. Esta, por sua vez, não se confunde com LI emitida após o embarque, porém antes do início do despacho (registro da DI).
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA - DESCRIÇÃO DA MERCADORIA INCORRETA - MULTA REGULAMENTAR - CABIMENTO
Para fins de classificação fiscal a mercadoria deve ser corretamente descrita e identificada na Declaração de Importação, de forma a permitir sua correta classificação na NCM-SH.
Em matéria tributária, a intenção do agente é irrelevante para a caracterização da responsabilidade pela infração, ex vi do disposto no art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso de Ofício. Vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho, que davam provimento parcial para manter a multa por erro de classificação fiscal, e a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro (relatora) que negava provimento integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Henrique Mauri.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO - Relatora.
JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado.
EDITADO EM: 18/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente da turma), Valdete Aparecida Marinheiro (Relatora), José Henrique Mauri (Redator designado), Rodrigo Mineiro Fernandes, Elias Fernandes Eufrásio e José Maurício Carvalho Abreu. .
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11065.001311/2003-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Precedentes do STJ. É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento
Recurso negado.
Numero da decisão: 9303-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integra o presente julgado.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente em exercício.
Maria Teresa Martínez López- Relatora.
EDITADO EM: 30/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento); Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, substituído pela Conselheira convocada Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 19515.000550/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento, até o trânsito em julgado de processo prejudicial.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15586.000298/2008-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2007
PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA.
Nos termos do art.,28, § 9°, "j" da Lei 8.212/91, integra o salário de, contribuição para fins de incidência previdenciária a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga em desacordo com a lei 10.101/2000.
TAXA SELIC.
A utilização da taxa selic para cobrança os juros moratórios incidentes sobre os créditos constituídos está pacificada nos termos da súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF conforme a íntegra de sua edição: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, o artigo 106, c, do Código Tributário Nacional - CTN , observando princípio da retroatividade benigna, determina a aplicação retroativa da lei.
MULTA
É pertinente o recálculo se as circunstâncias motivarem verificar o resultado da aplicação do revogado art. 35 da Lei n° 8.212/91 no qual se baseou o lançamento; o resultado do preceituado na nova redação dada ao art. 35 da sobredita lei pela Lei n° 11.941 e finalmente compará-los com os valores obtidos nos termos do novo art. 35-A para então fazer prevalecer o menos gravoso.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que se apliquem a multa de mora prevista no art. 35 da Lei n 8.212/912, na forma da redação dada pela Lei n° 11.941 de 2009, nos termos do art. 61 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 até a competência 11/2008. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos, Jhonata Ribeiro da Silva Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.723755/2009-90
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
DIREITO CREDITÓRIO. DESPESAS COM FRETE INTERNACIONAL.
Não geram direito de crédito as despesas incorridas com transportadores não domiciliados no País, ainda que, por escolha do contribuinte, estas sejam creditadas a agente marítimo que os represente.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. VIGÊNCIA DO ART. 31 DA LEI 10865/2004.
Não fere direito adquirido nem contraria regra de lei a regra do art. 31 da lei 10865/2004, a qual, para períodos de apuração posteriores a 01/05/2004, veda o aproveitamento dos encargos de depreciação como descontos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Dmorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 14090.000424/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS QUE NÃO SE SUBMETERAM A OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, a definição de estabelecimento produtor, para efeito de aplicação do incentivo fiscal ali definido, deve ser buscada na legislação do IPI, sendo de rigor a observância das prescrições da Tabela de Incidência do imposto, que vincula de toda a Administração. Não sendo industrializado o produto exportado, descabe o direito ao benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.122
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Álvaro Almeida Filho. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Paulo Sergio Celani
Numero do processo: 10840.722577/2013-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/09/2012, 23/10/2012
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Aplica-se a multa isolada de ofício no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando fica comprovada a falsidade da declaração de compensação, consubstanciada na inexistência de crédito restituível fundado no excesso de ação da declarante conjugado com a inaplicável fundamentação jurídica apresentada.
Numero da decisão: 3803-006.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11610.013226/2002-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1997
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONVERSÃO DE MULTA DE OFÍCIO EM MULTA DE MORA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Falece competência à autoridade administrativa julgadora para exigir a multa de mora em substituição à multa de ofício originariamente lançada e por ela cancelada com base na retroatividade em benigna.
Numero da decisão: 3803-006.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a exigência de multa de mora.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes e Demes Brito.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
