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4647763 #
Numero do processo: 10215.000109/2004-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – PAF – SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA – IMPROCEDÊNCIA – A perícia só tem cabimento quando a matéria, para sua correta apreciação, depender de conhecimentos técnicos não aferíveis desde logo pelo julgador ou depender de extensa análise de provas documentais, jamais, porém, na questão que aqui se cuida em que se exige, para desfazimento da presunção legal estabelecida, a simples prova da origem dos valores aportados à conta-corrente da empresa. PAF – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NÃO FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE EXTRATOS BANCÁRIOS – IMPROCEDÊNCIA – Não tem cabimento a alegação de cerceamento do direito de defesa sob o fundamento de que à recorrente não teria sido fornecido cópias dos extratos bancários a que a fiscalização teve acesso, seja porque são cópias de documentos da própria empresa, seja porque, desde que instaurado o litígio, estas se encontram acostadas aos autos do processo. SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização, a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. IRPJ/CSLL – INEXISTÊNCIA DE ESCRITA E/OU DE LIVROS OBRIGATÓRIOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS – CABIMENTO – Não possuindo a empresa livros e/ou documentos exigidos pela legislação para a correta aferição da sistemática de lucro real declarada, correto o procedimento da fiscalização de arbitrar o lucro a partir das receitas conhecidas. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. PIS – COFINS - CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4647380 #
Numero do processo: 10183.004618/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. NÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO CONSOANTE COM A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95. Neste caso deve ser mantido pela administração tributária o mesmo critério jurídico apontado no Parecer PGFN que era adotado pela SRF e estava vigente em 22.09.1999, data do pedido da ora recorrente, de restituição/compensação dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, no período indicado, com alíquota acima de 0,5%. A jurisprudência do STF, ainda que firmada posteriormente à edição da MP 1.110/95, sustenta que as instituições financeiras assim como as Seguradoras, não devem ser consideradas como exclusivamente prestadoras de serviços, ou seja, a alegação serve justamente para demonstrar a pertinência de se considerar em relação também às instituições financeiras a inconstitucionalidade da exigência de FINSOCIAL com alíquota superior a 0,5%, e sendo portanto de se reconhecer o seu direito de pleitear a restituição dentro daquele mesmo prazo que resultou da edição da referida Medida Provisória. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.648
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'amorim. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4645986 #
Numero do processo: 10166.009944/96-83
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.073
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4646445 #
Numero do processo: 10166.015675/00-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONTEÚDO DO RECURSO ESPECIAL – CARACTERIZAÇÃO DA DIVERGÊNCIA: A necessária divergência que possibilita o dissídio jurisprudencial deve guardar relação com o pedido contido no recurso especial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4645902 #
Numero do processo: 10166.008709/2002-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO A DESTEMPO SEM ACRÉSCIMOS - LANÇA MENTO ISOLADO - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Por expressa previsão legal (arts. 43 e 44 da Lei nº 9.430/96) são cabíveis as exigências isoladas de multa de ofício e de juros de mora, nos pagamentos a destempo de tributo pelo seu valor original. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4646874 #
Numero do processo: 10168.004168/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Comprovado que o pagamento referido na exigência fiscal, se trata de mera transferência contábil entre empresas coligadas, não há de prevalecer a tributação na forma do artigo 61 da Lei nº 8981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4646681 #
Numero do processo: 10166.022735/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIOS DE 1997. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59 do Decreto 70.235/72. EMPRESA PÚBLICA. A empresa pública, na qualidade de proprietária de imível rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN). Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4645509 #
Numero do processo: 10166.003420/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.183
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4646130 #
Numero do processo: 10166.011433/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - De acordo com o disposto no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, "os ganhos de capital serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração". Assim, deve ser excluído do montante dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual o preço ou valor recebido na cessão de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório, bem como o respectivo imposto de renda retido na fonte, se ocorrer ganho de capital, recalculando-se o imposto devido com base nos valores remanescentes declarados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4648445 #
Numero do processo: 10240.001480/2004-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - GLOSA DE CUSTOS - NOTA INIDÔNEA - A contabilização de valores com base em notas fiscais inidôneas autoriza sua exclusão na apuração do lucro real do exercício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, torna-se aplicável a multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que a reconheciam em parte quanto às despesas desnecessárias e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal