Numero do processo: 10920.000007/2001-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 1996, 1997, 1998, 1999IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICASE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: Resp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DO IRPF. DESPESAS DE CAPITAIS. INDEDUTIBILIDADE. Comprovadas as despesas de custeio do livro caixa, necessárias a percepção e manutenção da fonte de rendimentos, deve-se deferir a competente dedução da base de cálculo do imposto de renda. Já as despesas de capital não podem ser deduzidas no livro caixa. Todas as despesas despendidas na aquisição de imóvel, como emolumentos e impostos, fazem parte do custo de aquisição, passível de dedução do preço de alienação, quando da apuração do ganho de capital na venda do imóvel.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR a decadência no tocante ao crédito tributário do ano-calendário 1995 e excluir os seguintes montantes das bases de cálculo das infrações: ano-calendário 1996 R$ 480,17; . Ano-calendário 1997 R$ 575,34 (R$ 296,29 + R$ 252,90 + R$ 26,15); . ano-calendário 1998 R$ 642,58 (R$ 529,88 + R$ 112,70).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 15196.000021/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006 e 2007
IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
Estando o contribuinte desobrigado a apresentar declaração de ajuste anual do IRPF, é indevida a exigência da multa por atraso na entrega.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10920.001956/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
LANÇAMENTO. NULIDADE
É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. RECURSO DE OFÍCIO
Correta a exoneração de crédito tributário lançado e exigido sob receitas de recuperação de custos.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/1998
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. Decai em 05 (cinco) anos, contados dos respectivos fatos geradores, o direito
de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
VENDAS DE SUCATAS. INCIDÊNCIA
A sucata decorrente da fabricação de produto industrial constitui subproduto (mercadoria) e a receita decorrente de sua venda integra o faturamento e assim está sujeita à Cofins.
VENDAS NO MERCADO INTERNO. EXPORTAÇÃO
As receitas de venda de mercadorias no mercado interno para empresa que não seja comercial exportadora, ainda que tenham sido efetuadas com o fim de exportação, estão sujeitas à incidência da Cofins.
Somente as receitas decorrentes de vendas no mercado interno para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, são passíveis de exclusão da base de cálculo da contribuição.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nos documentos fiscais e na escrita contábil do contribuinte, estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais.
Numero da decisão: 3301-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López votaram também pela exclusão das receitas decorrentes de vendas de sucatas da base de cálculo da Cofins.
Ausente justificadamente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10830.002148/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE
VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL. Contrato social que prevê
atividade de construção civil. Ausência de prova em sentido
contrário. É vedada a participação no SIMPLES de empresas que
executem atividade de construção civil.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 1201-000.555
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11065.002171/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS RESSARCIMENTO
CRÉDITOS
EXPORTAÇÃO GLOSA
E
DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO FALTA
DE MANIFESTAÇÃO
DA DELEGACIA DE JULGAMENTO (DRJ) DECISÃO
ANULADA
Em face do entendimento equivocado da DRJ de que não teria se formado
litígio nos autos, e por ter deixado de se manifestar sobre os fatos,
argumentos e mérito do presente processo, determino a anulação da decisão
proferida e o retorno dos autos para julgamento pela DRJ, sob pena de
supressão de instância decisória e conseqüente nulidade dos autos.
Numero da decisão: 3302-001.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o
processo a partir da decisão recorrida, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 15868.001731/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2007
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-001.897
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.002647/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999
MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL. ALTERAÇÃO DO CPF NO CONVENENTE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ATENDIMENTO NÃO CONCLUSIVO. ENDEREÇO NÃO ALTERADO. Comprovado que o contribuinte não conseguiu concluir a alteração do endereço no convenente Caixa Econômica Federal, não se pode acatar a nulidade da ciência editalícia do lançamento.
NULIDADES. DOCUMENTAÇÃO ENVIADO AO FISCO POR AUTORIDADE JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Eventual mácula na colheita da prova enviada ao fisco por autoridade judicial não pode ser reconhecida no
processo administrativo fiscal, sob pena da autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco, determinando o
compartilhamento com a autoridade fiscal. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1º, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente, subvertendo os papéis outorgados pela Constituição Federal à Administração
e ao Poder Judiciário, já que é cediço que aquela, no caso concreto, se submete às determinações deste.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DA DE DOCUMENTAÇÃO QUE VINCULE A CONTA BANCÁRIA AO FISCALIZADO. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO ANCORAR-SE NA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. É de conhecimento geral que apenas os depósitos bancários de origem não comprovada podem ser presumidos como rendimentos omitidos, sendo necessário, entretanto, comprovar de forma iniludível que o contribuinte seja detentor da conta bancária auditada. Não se acostando aos autos a documentação da conta bancária auditada (ficha de cadastro de depositantes, cópias de documentos
de identificação civil do fiscalizado, cartão de autógrafos etc.), impossível, assim, manter o lançamento com substrato no art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10240.000383/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96).
Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS DO ÔNUS DA PROVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE O
Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA TAXA SELIC INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para afastar da base de cálculo dos depósitos de origem não identificada, o valor de R$168.842,94, ano-calendário 1998.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 16327.000294/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa:
DEDUTIBILIDADE DESPESAS COM PATROCÍNIO NA FORMA DO ART. 18 DA LEI 8.313/91 A indedutibilidade das despesas com patrocínio a projetos culturais no âmbito do PRONAC estabelecida pelo preceito em discussão não se estende à determinação da base de cálculo da CSLL. As interpretações lógica, teleológica e sistemática chancelam essa exegese.
Numero da decisão: 1103-000.463
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10510.002911/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/07/2008
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO OMISSA.
Decisão omissa quanto aos documentos colacionados na fase de impugnação.
Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n º 70.235 de 1972.
Decisão Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Numero da decisão: 2302-001.182
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
