Numero do processo: 10314.001571/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A DRJ apontou concomitância de objeto deste processo administrativo com ações judiciais impetradas pelo interessado. Quanto aos objetos coincidentes se considera ter o contribuinte renunciado ao direito de recorrer na esfera administrativa, posto que é a decisão judicial que transitar em julgado que deverá prevalecer. Deve a instância julgadora administrativa se pronunciar apenas sobre aspectos não abrangidos na ação judicial.
DESNECESSIDADE DA PERÍCIA SOLICITADA.
Descabe realizar perícia para calcular tributo de acordo com norma já revogada na data de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 303-34.559
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e negar provimento no que concerne ao pedido remanescente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10320.001453/2002-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA - Improcede o agravamento da multa de ofício quando não restar devidamente comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, hipóteses que justificaria a aplicação da multa qualificada de 150%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10410.003720/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18073
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10283.000784/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA. RESPONSABILIDADE. Mercadoria armazenada sem a observação dos cuidados especiais requeridos conforme dizeres apostos no contêiner. Culpa do depositário, que deve responder pelos tributos apurados em decorrência de explosão.
MULTA DE MORA.
Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, pois a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30701
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso apenas para excluir a exigência da multa de mora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10380.008823/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PERÍCIA – Mostra-se desnecessária a realização de perícia contábil, quando presentes nos autos elementos bastantes para formar a convicção do julgador.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A emissão de cheques lançados a débito da conta caixa, ainda que destinados a pagamento de encargos da empresa, mas não lançados a crédito desta, configura a hipótese de omissão de receitas, precisamente porque tais pagamentos foram feitos com recursos ficticiamente acrescidos ao caixa.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – Legítimo o arbitramento do lucro, se a escrituração contábil é imprestável para identificação da movimentação financeira e para determinação do lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Incomprovada a origem dos depósitos bancários em conta corrente da empresa, presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido em relação ao principal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10280.004560/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – RECOLHIMENTO A MENOR DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior, que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.022319/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14665
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10384.004028/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO DO LUCRO. 1 - A opção pelo lucro presumido deve ser manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto (Lei 9.430/96, art. 26 § 1º). 2 – Não tendo o sujeito passivo efetuado o pagamento espontâneo do imposto com base no lucro presumido, nem possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, cabível é o arbitramento do lucro para apuração do tributo correspondente.
TAXA SELIC -: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10380.002664/92-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTOS DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA-PESSOA JURÍDICA - Os suprimentos de caixa, cuja origem e efetiva entrega não estejam devidamente comprovadas constituem receita omitida, devendo como tal se submeterem a tributação.
MULTA POR PREENCHIMENTO INCORRETO DO LALUR - É de se aplicar a multa prevista no art. 723, do Regulamento do IR, aprovado pelo Decreto nº. 85.450/80, quando constatado o preenchimento incorreto do livro de apuração do lucro real.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributária, apurada em ação fiscal, é de ser compensada, com prejuízo apurado anteriormente, devidamente corrigido e registrado no livro de apuração do lucro real, nos termos do disposto na legislação pertinente.
IRF - OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - ARTIGO 8º. DO DL Nº. 2.065/83 - O artigo 36 parágrafo único, alínea "a", da Lei 7.713/88, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou, a partir de 01/01/89, o art. 8º do Decreto-Lei nº. 2.065/83, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas espontânea ou de ofício de sua operação.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição do PIS/FATURAMENTO, em decorrência da venda de mercadorias ou mercadorias e serviços, deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no art. 1º. da Lei Complementar nº. 17/73.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As pessoas jurídicas obrigadas à contribuição em decorrência da venda de mercadorias e/ou serviços deverão calcular o seu valor com base na receita bruta, na forma disciplinada no RECOFIS, aprovado pelo Decreto nº. 92.698/86.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A contribuição para o financiamento da seguridade social será calculada com aplicação da alíquota de dez por cento, sobre o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda, em função da omissão de receita operacional caracterizada por suprimento de caixa na pessoa jurídica.
TRD - Remanescendo do crédito tributário exigido e pago na pessoa jurídica, apenas o auto de infração relativo a Contribuição Social, há de ser excluída da matéria tributável, a importância correspondente a TRD considerado o período de fevereiro a julho de 1991.
Acórdão Re-ratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16378
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº 104-15.515, de 22/10/1997, para excluir da exigência o valor correspondente ao imposto de renda na fonte e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10410.005146/99-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
