Numero do processo: 10480.003366/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos ao IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL.
PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-05890
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional efetuar o lançamento, vencidos os Conselheiros Nataneal Martins e Edwal Gonçalves dos Santos, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.001207/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - Sendo o Contribuinte omisso na apresentação de declaração de rendimentos, na ausência de notificação ao sujeito passivo de medida preparatória do lançamento, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Fato gerador do imposto devido mensalmente ocorrido em dezembro/89, com vencimento em janeiro/90 - a impossibilidade do lançamento antes do vencimento do imposto, determina o termo de início da contagem do prazo decadencial como sendo a data de 01/01/91. - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A modalidade de lançamento se dá quando o Contribuinte antecipa o pagamento do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa. Na ausência de pagamento não há falar em homologação, regendo-se o instituto da decadência pelos ditames que emanam no art. 173 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10100
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10480.030545/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Ausência de prova do motivo que ensejou a exclusão. Inexistência nos autos do Ato Declaratório de Exclusão, ou outro documento que fundamente a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Simples. Na ausência de provas não há que ser mantida a exclusão, sob pena de a mesma ser fundada em mera presunção de fato. Carência Material.
Processo nulo “ab initio”.
Numero da decisão: 303-32.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.002050/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.001554/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.006159/2002-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer o lançamento na base de cálculo no montante de R$19.280,00, nos termos do relatório e voto que passa a integridade o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10480.008423/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - As verbas rescisórias especiais recebidas, por trabalhador no caso de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório,
não estando sujeitas à incidência do imposto de renda.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em
06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, é
irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10580.002107/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10480.009167/00-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO - ACÚCAR.
Não configurada a concomitância jurisdicional (administrativa e Judiciária), na matéria objeto do processo.
Não ocorrida infringência ao disposto no art. 10, inciso IV, do Decreto nº 70.235, na lavratura do Auto de Infração, que o inquine de nulidade.
Não caracterizada a DECADÊNCIA do crédito tributário lançado.
Inadimissível a retroatividade da Medida Provisória (MP) nº 1.064/95, art. 8º, inciso I, para estender a isenção tributária estabelecida, sobre as exportações realizadas anteriormente à edição e vigência dessa norma, ou seja, fatos geradores pretéritos, completos.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35406
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de decadência, argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10580.005876/99-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Constatada a ocorrência de omissão em acórdão proferido por esta Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, sanando-se a referida omissão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.650, de 22.06.2006, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
