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4817584 #
Numero do processo: 10283.001136/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - ZONA FRANCA DE MANAUS - CONFERÊNCIA FÍSICA DE MERCADORIA - Verificado em exame físico e confirmado por laudo técnico que a mercadoria submetida a despacho aduaneiro não corresponde à declarada na GI e na DI, resta configurada a importação ao desamparo de Guia de Importação, não cabendo o benefício da suspensão previsto no Decreto 61.244/67, que regulamentou o Decreto-lei n° 288/67 e criou a SUFRAMA, aplicando-se o tratamento tributário dado a uma importação normal, realizada sem GI, exigindo-se os impostos e multas pertinentes. Deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades e os juros de mora.
Numero da decisão: 302-33.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito: 1) por maioria de votos, foram mantidos os tributos, vencidos os Cons. Ubaldo Campello Neto, Ricardo Luz de Barros Barreto e Paulo Roberto Cuco Antunes: 2) por maioria de votos, em excluir todas as multas, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente; 3) por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os Cons. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Henrique Prado Megda que os mantinham integralmente, Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho , que excluíam sua incidência no período de fev/91 a jun/91. Designado para redigir o Acórdão o Cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4818497 #
Numero do processo: 10410.000327/89-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA. Falta de recolhimento confessada. Irrelevante a alegação de crise econômico-financeira. Inexistência de prova da reincidência. Redução de multa. Dá-se provimento, em parte, ao recurso voluntário, para reduzir a multa, de 100% para 50%.
Numero da decisão: 202-02978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cãmara do Segundo Conse - lho de Contribuintes, por unanimida g e de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir /multa para 50%
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4815881 #
Numero do processo: 10680.017539/2005-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO. TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA. PAGAMENTO INCENTIVADO. ALÍQUOTA DE 5% LEI N° 8.541/92. DECADÊNCIA. Havendo pagamento incentivado do lucro inflacionário acumulado dele contar-se-á o prazo decadencial e o inicio do direito de o Fisco verificar o cumprimento da obrigação coincide com a data do pagamento antecipado e incentivado previsto no artigo 31 da Lei n° 8.541/92. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001, 2002 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORESBASE NEGATIVA A SER COMPENSADA DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM 0 PATRIMÔNIO REMANESCENTE APÓS A CISÃO PARCIAL, MESMO NO CASO DO EVENTO SOCIETÁRIO TER OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.858-6, DE 30/06/1999. No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regas que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais alem do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas introduzidas pela MP no 1.858-6, e, portanto, havia limitação na base negativa a ser compensada, que deveria guardar proporção com o patrimônio remanescente da cisão.
Numero da decisão: 1802-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso para: 1) Por maioria de votos, reconhecer a decadência em relação ao IRPJ, vencida a conselheira Ester Marques Lins De Sousa; e 2) Por voto de qualidade, manter a exigência a titulo de CSLL, vencidos o conselheiro relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco. Designado o conselheiro Jose De Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4818329 #
Numero do processo: 10380.009953/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica, consoante Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, e outros que, embora sendo necessários ao estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, visto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado. TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento não se confunde com a restituição pela inocorrência de indébito. Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos, visto não haver previsão legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.500
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencida a Conselheira Fabiola Cassino Keramidas, que dava provimento parcial quanto a pessoa fisica e cooperativa e à correção pela Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4816384 #
Numero do processo: 10120.001395/2006-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: COFINS E PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. FORMA DE APURAÇÃO. Não se configura em arbitramento, tampouco gera dúvida quanto à sua autenticidade, o faturamento apurado a partir de informações contidas no Livro Reg. Apuração de ICMS e em mapa preenchido pela contabilista da empresa. Descabidos os argumentos de que somente com a juntada de todas as notas fiscais de venda é que se teria a certeza quanto ao valor do faturamento mensal. Não menos descabida é a alegação de que o fisco valeu-se de "prova emprestada", haja vista que, no presente caso, não se trata de omissão de receitas. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS-GERENTES. Caracterizada a intenção dolosa de sonegar tributos à Fazenda, quer pela prática contumaz de não declarar e/ou declarar de forma inexata os valores devidos, quer não os recolhendo aos cofres públicos, não obstante tenha havido vultosa movimentação de recursos financeiros comprovadamente originários de vendas de mercadorias, correta é a responsabilização dos sócios gerentes. RESPONSABILIZAÇÃO DO SUCESSOR. Mascarada a sucessão da empresa sob a forma de suspensão de atividades e/ou de contrato de arrendamento mercantil cuja comprovação não se deu, correta se mostra a imputação da responsabilidade tributária a quem, de fato, continuou a exercer as atividades industriais e comerciais da autuada. MULTA QUALIFICADA DE 150%. INCISO II DO ART. 44 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, ou não os recolher, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei nº 4.502/64. Some-se a isso a tentativa de fugir ao pagamento das contribuições mediante o artifício de suspender as suas atividades, quando, na verdade, as mesmas continuaram sob o patrocínio de empresa de propriedade dos mesmos sócios na forma de um pseudo contrato de arrendamento mercantil cuja veracidade não restou comprovada. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que pertinente a infligência da penalidade inscrita no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12654
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4817021 #
Numero do processo: 10183.002159/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - O Valor da Terra Nua-VTN, declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campeio Borges e Marcos Vinicius Neder de Lima. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4818274 #
Numero do processo: 10380.007073/00-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1998, 1999, 2000 LUCRO PRESUMIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PERCENTUAL FAVORECIDO -VALORES RECOLHIDOS A MAIOR QUE O DEVIDO - COMPENSAÇÃO - Se os elementos reunidos nos autos pela autoridade administrativa tributária não revelam, nos anos alcançados pelos pagamentos a maior do imposto, qualquer indicativo de que a contribuinte não observou os requisitos para se submeter ao coeficiente de dezesseis por cento na determinação da base de cálculo da exação, há que se reconhecer o direito creditório correspondente e, por via de conseqüência, a compensação efetuada.
Numero da decisão: 105-16.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4815720 #
Numero do processo: 10680.018830/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontravase habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF vigente, emitido pela autoridade competente. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Eventuais equívocos, impropriedades ou insuficiência na indicação da fundamentação legal do lançamento não são suficientes para acarretar a nulidade do auto de infração, mormente quando a descrição dos fatos que ensejou a autuação for de forma clara a permitir a ampla defesa do contribuinte. IRPJ FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSES Em se tratando de atividade de agência de propaganda e publicidade, é imprescindível a comprovação, com base em documentação comprobatória hábil e idônea, para que as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, possam ser consideradas receitas de terceiros. CSLL LANÇAMENTO DECORRENTE INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO DA CSLL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSES O decidido no lançamento principal (IRPJ), deve ser estendido aos demais lançamentos decorrentes, em face da relação de causa e efeito que os vincula. IRRF BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU QUANDO REFERIR-SE A OPERAÇÃO OU CAUSA NÃO FOR COMPROVADA Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, assim como pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1301-000.438
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4816083 #
Numero do processo: 13974.000144/2004-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO (“AUXÍLIO CONDUÇÃO” “AUXÍLIO COMBUSTÍVEL”). VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.096.288 RS, sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil, a verba paga com o objetivo de repor os valores despendidos com a utilização de veículo próprio no exercício da função pública tem caráter indenizatório e não constitui fato gerador do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedida no julgamento a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4816331 #
Numero do processo: 10120.000519/90-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - RECEITAS FINANCEIRAS HAVIDAS NO ANO DE 1984: Não integram a base de cálculo da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05355
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Cãmara do Segundo Conselho .de Contribuintes, por unanimidade de votos., em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro