Numero do processo: 12466.000662/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 03/02/2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES. ÁGUAS DE COLÔNIAS. As mercadorias mencionadas no código 3303.00.20 da NCM, referidas como “águas de colônias” englobam os produtos com teor de concentração de essência de 10 a 15%, nos termos da NOTA COANA/COTEC/DINOM no. 253/2002, em vigor até 13 de dezembro de 2006, quando foi expedida a NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 00344/2006.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.783
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13706.003474/2001-05
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 1999
ISENÇÃO — RESERVA LEGAL - Uma vez que a isenção não pode ser
concedida mediante simples ato administrativo, mister a manutenção da decisão recorrida que manteve a tributação do valor omitido pelo Recorrente. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA — RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO DIRETO - Nos casos em que a fonte pagadora não retém o imposto supostamente devido, deve ser responsável o contribuinte pela omissão do responsável tributário, haja vista que é o verdadeiro sujeito passivo tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos temos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13609.000712/2003-82
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.574
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HERIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 19515.001095/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 2000, 2002
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe autorização legal para o levantamento anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO.
Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
Deve prevalecer a data da escritura pública como data da aquisição do imóvel, quando não há prova nos auto a assegurar a data do efetivo pagamento.
APLICAÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência de aplicações financeiras e de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desses recursos.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTE DO DESCONTO SIMPLIFICADO.
Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual com a opção pelo desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor dos rendimentos omitidos, referentes aos anos-calendários de 1999 e 2001, para R$ 20.708,06 e R$ 401.360,50, respectivamente, bem como para excluir dos rendimentos tributáveis a diferença de desconto simplificado
corresponde a 20% da totalidade do rendimentos sujeitos à tributação, nos exercícios de 1998, 2000 e 2002, observado o limite de R$ 8.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10320.002486/2005-74
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anos-calendário: 2000, 2001 e 2002
DECADÊNCIA — CONTAGEM
Em se tratando de fatos geradores ocorridos no ano 2000, portanto anteriores à Lei Complementar 118/2005, deve ser aplicado ao corrente pedido de restituição a regra que predominava em nosso ordenamento jurídico, segundo a qual o contribuinte teria o prazo de 10 (dez) anos para requerer a repetição do indébito tributário nos casos em que se tratasse de tributo sujeito ao lançamento por homologação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 16707.003460/2003-23
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - IRPF.
Comprovando o contribuinte que houvera a baixa do CNPJ da empresa da qual foi sócio anteriormente à notificação do auto de infração, não pode o mesmo ser penalizado com a imputação da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenha entregue a mesma para fins de regularização de sua situação cadastral.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10980.009260/2007-92
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004
PEREMPÇÃO
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias contados da data da ciência da decisão de primeira instância. Se o recurso foi apresentado após esse prazo, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se terá tornado definitiva.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 3805-000.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10735.001440/2006-47
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - ISENÇÃO -REQUISITOS
Para a configuração da isenção do imposto de renda aos portadores de moléstia grave, dois requisitos precisam estar presentes, simultaneamente: os rendimentos devem estar relacionados à aposentadoria, reforma ou pensão, e a existência da doença por intermédio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial do qual conste, de forma inequívoca, a existência de moléstia grave prevista no inc. XXXIII do art. 39 do RIR/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3805-000.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10880.016075/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO. A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA VEDAÇÃO/EXCLUSÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES – SRS NÃO CONSTITUI DOCUMENTO ADEQUADO, POR SI SÓ, PARA GARANTIR A EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE, ASSIM, FAZ-SE NECESSÁRIA A JUNTADA DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO - ADE. Desta feita, não juntada aos autos a 1ª Via do ADE e sendo impossível a emissão de sua 2ª Via, o ato administrativo deixa de existir, juntamente com todos os seus efeitos, não havendo mais que se falar em exclusão ou impedimento ao regime simplificado.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33.448
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab
initio por vicio formal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10580.007514/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. A atividade de transporte de mercadorias, por aplicação da Lei-Complementar 123/2006 (Simples Nacional), não configura, por si só, atividade abrangida nas atividades vedadas ao SIMPLES.
SIMPLES. RETROATIVIDADE DE LEI NOVA. JULGAMENTOS PENDENTES. EFEITOS. A lei nova tem repercussão pretérita aos casos pendentes de julgamento, por força do caráter interpretativo da norma jurídica impeditiva anterior, revogado pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem à regra do artigo 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.576
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
