Numero do processo: 10166.023840/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10183.004931/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOCUMENTO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - A entrega fora do prazo impõe a aplicação da multa prevista no art. 976 do RIR/99. Plausíveis as alegações da recorrente quanto ao cumprimento tempestivo da obrigação acessória, que só não teria sido implementado por razões de ordem técnica, levantadas pelo órgão competente da Receita Federal, porém desacompanhadas da produção de prova, por qualquer meio admissível em direito. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20991
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.005502/2005-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
A MULTA. Por atraso na entrega da declaração visa punir a falta
de cumprimento de obrigação acessória, e deve ser exigida
mesmo no caso de entrega espontânea após o prazo fixado na
legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.480
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10166.003170/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA DOENÇA - Os documentos acostados aos autos devem ser detidamente analisados para que se defina a data em que a moléstia grave foi contraída. Constatado, por meio de documento hábil, que a doença teve seu início em 1999, esta é o termo inicial para a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10120.004672/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADOS APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DOS BENEFICIÁRIOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. O imposto de renda na fonte é tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na declaração de ajuste anual para a verificação de diferenças a recolher ou a restituir. A constituição de crédito tributário a título de IRRF somente pode se dar contra a fonte pagadora até a data de entrega da declaração de ajuste anual dos beneficiários dos rendimentos. Após isso, o lançamento a título de imposto de renda pessoa física deve ser efetuado contra o contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadequada fundamentação legal e a incorreta apuração da base de cálculo da penalidade, além de equívocos na forma de cálculo dos juros moratórios, reclamam a improcedência de suas exigências.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13918
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10140.002675/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES E OUTROS – AC. 1999
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos bancários à autoridade fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da legalidade e da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.011890/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.009368/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVAS – CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO – Em casos de dúvidas quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, a interpretação deve ser feita maneira mais favorável ao acusado (Inteligência do art. 112, II, do CTN). O fato de o empréstimo ser feito em moeda corrente não é fundamento para, por si só, dizer que ele não ocorreu, em especial quando registrado tempestivamente nas Declarações de Imposto de Renda do mutuante e do mutuário. Por outro lado, tenho que o argumento de que o mutuante não comprovou disponibilidade dos recursos que emprestou não servem de fundamento à autuação de quem tomou os recursos emprestados. Mesmo em se tratando de recursos omitidos, havendo o empréstimo, não cabe desconsiderar o contrato, mas sim, se for o caso, tributar a omissão de rendimentos praticada pelo mutuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DISPONIBILIDADES – A disponibilidade em moeda ao final do período pode constituir origem para a evolução patrimonial do ano-calendário seguinte quando declarada, comprovada e justificada sua permanência em poder do sujeito passivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE –
Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar, como origem, no acréscimo patrimonial a descoberto, ano-calendário de 1998, o montante de R$ 290.000,00. Pelo voto de qualidade, ACOLHER o montante de R$ 575.000,00, a título de empréstimo tomado, a ser alocado no acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo Tosta Santos e Antônio José Praga de Souza que não acolhem o empréstimo. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às seguintes matérias: (1) sobras de recursos, ao final do ano-calendário, apuradas pela fiscalização, para origem no acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário subsequente. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhem; (2) ao ganho de capital. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que acolhem. Por unanimidade de votos, no tocante à taxa SELIC — Aplicação da SÚMULA 02 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.012045/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. Preliminar rejeitada. COFINS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO. As exclusões da base de cálculo apurada a partir da escrita fiscal da empresa devem estar devidamente comprovadas para que sejam admitidas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação, impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de ofício de 75%, em conformidade com o art. 44, I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08768
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10166.012241/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32745
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
