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4754970 #
Numero do processo: 10283.001151/96-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Caracterizada a denúncia espontânea de que trata a o art. 138 do CTN. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4758724 #
Numero do processo: 18471.000670/2005-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. GLOSA DE DESPESA — Improcede a glosa quando o contribuinte comprova mediante documentação e escrituração não contestada pela fiscalização. Procede a glosa quando o documento que deu origem ao lançamento tem data de emissão pretérita em relação à autorização para sua impressão. DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — ADVOCACIA - Quando a nota fiscal só tem como causa a prestação de serviços, há necessidade de outras provas como: processos judiciais em que tenha atuado, pareceres, relatórios, contratos. Na ausência de tais comprovações correta a glosa da despesa pela impossibilidade de verificação por parte da fiscalização da necessidade e da vinculação à atividade da empresa ou à manutenção da fonte produtora dos bens ou serviço. JUROS E MULTA DE MORA INCLUÍDOS NOS REFIS — Reconhecida pela própria fiscalização a procedência da despesa, se houve antecipação deveria ter sido aplicada a postergação. Os juros e multam incluídos nos REFIS, constituem-se em dívida líquida e certa confessada pelo contribuinte, não se aplicando a tais verbas o artigo 13 inciso I da Lei n° 9.249/95. DESPESA COM PASSAGENS AÉREAS — Para que seja admitida há necessidade não só da nota fiscal ou bilhete de passagem emitido pela prestadora dos serviços, mas também de comprovação de que a viagem fora realizada a serviço da empresa, com a justificativa do evento que motivara o deslocamento. VENDAS DE BENS E SERVIÇOS A PJ DE DIREITO PÚBLICO — IRPJ E CSLL - Inadmissível a postergação do lucro quando os bens ou serviços são produzidos em prazo inferior a um ano. (DL 1.598/77 art. 10 § 2° c/c IN SRF 21/79.
Numero da decisão: 105-16.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4756211 #
Numero do processo: 10845.008562/85-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. O relatório de Ulagem ou documento equivalente, quando emitido por empresa idônea e capaz é documento hábil para comprovar o total descarregado. Falta de mercadoria a granel, sólido, até o limite de 1% (um por cento) do total manifestado é considerada quebra natural e inevitável conforme I.N. 95, de 27/09/84.
Numero da decisão: 302-32.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, tendo o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes se declarado impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4755914 #
Numero do processo: 10820.000937/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4754814 #
Numero do processo: 10120.007777/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI. PRELIMINAR. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto n2 20.910/3.2, o direito de pleitear o ressarcimento do crédito presumido do IPI prescreve em cinco anos. Recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho

4757732 #
Numero do processo: 13605.000425/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. É incabível a realização de perícia quando peças processuais produzidas pela interessada são suficientes para formação da convicção do julgador. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. Para integrar o valor total das aquisições, na determinação da base de cálculo do crédito presumido.do IPI os bens adquiridos devem-se caracterizar como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem e integrar o produto final ou não o integrado, sofrer alterações em virtude de ação direta sobre o produto final no processo de industrialização. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI. . Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-11.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) preliminarmente, por maioria de votos, em rejeitar a propostã de diligência do Relator. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto ao gás 02; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais produtos. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Valdemar Ludving que davam provimento a todos os produtos com exceção daqueles que fazem parte da etapa de extração de minério; e IV) por maioria dé votos, em dar provimento parcial quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redi gir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4755634 #
Numero do processo: 10680.010596/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o procedimento fiscal que, seja por meio de indicação expressa no MPF, seja por meio de teor de Termo de Intimação, deixou claramente evidenciado o escopo da ação fiscal. Da mesma forma, não procedente a alegação de que o MPF se encontraria com seu prazo de validade vencido quando da lavratura do auto de infração. Mas, ainda que estivesse, não seria isso motivo suficiente para anular o lançamento, dado o caráter de mero controle administrativo de que se reveste o MPF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração 31/01/1997 a 31/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/2002 CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFICIO DE 75%. TAXA SELIC. SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13560
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos. I) foi declarada a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a setembro 1999, na linha da Súmula Vinculante n°08 do STF; e II) quanto às demais matérias, negou-se provimento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4754864 #
Numero do processo: 10183.000776/2006-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente. PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito passivo. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/07/2002, 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditame legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.602
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria dos votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4755349 #
Numero do processo: 10580.003559/2005-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 20/12/2003, 01/01/2004 a 15/07/2004 RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem Este limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos do Parecer Normativo CST nº2 65/79. CRÉDITOS FICTOS. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. MULTA DE OFICIO. SALDO DEVEDOR DE IPI. FALTA DE PAGAMENTO. CABIMENTO. A simples alegação de que o saldo devedor existente no livro Registro de IPI teria sido compensado com créditos fictos de IPI não é capaz de ilidir a imposição da multa de oficio, mormente quando a decisão judicial não autorizou este procedimento. RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRANSFERÊNCIA. FORMALIZAÇÃO. Tendo em vista as informações prestadas no Demonstrativo de Apuração do Crédito Presumido - DCP, os registros contábeis no livro Diário do remetente do crédito e a correspondente escrituração no livro Registro de Apuração do IPI do recebedor, é de se exonerar a parcela do lançamento correspondente. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 202-19556
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4755529 #
Numero do processo: 10675.001479/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes