Sistemas: Acordãos
Busca:
4725464 #
Numero do processo: 13931.000149/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É incabível, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, no âmbito da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37353
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4724375 #
Numero do processo: 13897.000377/98-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido a medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração naquele período eram a anual, com recolhimentos mensais por estimativa, e apurações mensais definitivas. Casos nos quais poderia ser suspenso o pagamento desde que se provasse a satisfação de todo crédito fiscal havido no período ou quando durante todos os meses do ano foi apurado prejuízo. O ADN COSIT nº 24/1996 não autoriza retificação de declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro. CSL - APURAÇÃO E PAGAMENTO - Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro as mesmas normas estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantida a base de cálculo e alíquotas previstas na legislação em vigor (artigo 38 da Lei 8541/1992). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Para determinação da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, poderá haver redução do montante tributável em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4725554 #
Numero do processo: 13936.000142/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - O art. 147, § 1, do CTN, não obsta a demonstração do erro, cometido na declaração, em sede de Impugnação tempestiva, na via administrativa, de contencioso fiscal. Comprovado, por Laudo Técnico, que o VTN da propriedade não foi corretamente observado no lançamento. Dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 201-72503
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4724911 #
Numero do processo: 13908.000017/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4 do artigo 3, da Lei nr. 8.847/94, e do item 12.6 na NE/SRF nr. 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. As contribuições sindicais (Decreto-Lei nr. 1.166/71) foram recepcionadas pelo art. 149 da CF, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório. Recruso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4724851 #
Numero do processo: 13907.000219/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da COFINS dos valores de compras de mercadorias ou insumos, bem como de serviços necessários ao desenvolvimento da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77079
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4723873 #
Numero do processo: 13890.000626/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/09/2001 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96. O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento da argila in natura - industrialização por encomenda. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE GÁS GLP CONSUMIDO NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS. Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir o custo do serviço de industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Não Informado

4724002 #
Numero do processo: 13891.000222/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4727121 #
Numero do processo: 14041.000002/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4726050 #
Numero do processo: 13963.000850/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2006 RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2006 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.056
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas incidentes sobre o 13° salário de 2000; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4727432 #
Numero do processo: 14041.000659/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza