Numero do processo: 10245.000522/2006-96
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RETENÇÃO.
Cabe restabelecer a correspondente compensação na declaração de ajuste anual quando devidamente comprovada a efetiva retenção de valor a título de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso para restabelecer Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no valor de R$ 8.115,03, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 18336.000354/2002-06
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO — CIDE
Data do fato gerador: 28/05/2002
MULTA DE OFICIO POR NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE MORA.
Era perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles
que, mesmo espontaneamente, pagassem seus tributos após transcurso do prazo de vencimento. Todavia, a penalidade deve ser excluída quando lei posterior deixar de impor sanção à conduta então proibida, por força do princípio da retroatividade benigna.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13921.000016/2004-12
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IRPF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEDUÇÃO
Comprovado o pagamento de honorários advocatícios e a efetiva contratação do profissional, deve ser admitida a dedução na determinação da base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 2201-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão de rendimentos o valor de R$ 12.000,00 a título de honorários advocatícios. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Gustavo Lian Haddad. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Assinado Digitalmente
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
Assinado Digitalmente
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Redator designado.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10880.038300/93-11
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPRAS NÃO REGISTRADAS. A falta de escrituração de compras,
quando o fisco demonstra o efetivo dispêndio dos recursos não
contabilizados, autoriza o lançamento sem presunção legal, se efetuado o lançamento físico dos estoques.
Numero da decisão: 9101-000.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para restabelecer a exigência do Finsocial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 11030.001081/2007-17
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL
Havendo omissão demonstrada, a apreciação dos Embargos de Declaração opostos exercem sua função integralizadora à decisão anterior, mesmo em acolhimento parcial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para: a) Reconhecer a decadência referente ao período anterior a 11/2001, inclusive a competência 13/2001; b) determinar que a aplicação da sanção objeto do presente auto de infração seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação conjunta com as sanções previstas na forma art. 35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Natanael Vieira dos Santos, Amilcar Barca Teixeira Júnior, André Luis Marisco Lombardi, Paulo Roberto Lara dos Santos.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 35588.002727/2007-37
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por ananimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10283.006908/00-25
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 11/07/00.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.221
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
Numero do processo: 10580.722012/2008-24
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10909.002666/2003-83
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/2003
PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
Diante do teor da Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
PIS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 13607.000837/2002-41
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998
SALDO NEGATIVO DE IRPJ
Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente,
poderão ser restituídos ou compensados a partir do mês de janeiro
do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de
apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial
SEL1C, calculados a partir do mês subseqüente ao do
encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da
restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao
mês em que estiver sendo efetuada.
DÉBITOS COMPENSADOS
Para as declarações de compensação apresentadas após 27 de
maio de 2003, os débitos compensados sofrem a incidência de
acréscimos moratórios previstos em lei, ou seja, juros e multa, até
a data da entrega da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1101-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
