Sistemas: Acordãos
Busca:
4734211 #
Numero do processo: 13839.003555/2003-53
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como turno inicial de contagem do prazo decadencial a rega do art. 150, § 40 ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regulamente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.449
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4710197 #
Numero do processo: 13701.000205/99-71
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4731639 #
Numero do processo: 19679.011268/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA. O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.094
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4727096 #
Numero do processo: 13986.000087/96-27
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO- DECADÊNCIA- ANO DE 1991 - Consoante jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aplica-se a mesma regra de contagem do prazo decadencial adotada na órbita do imposto de renda pessoa jurídica, face ao princípio da decorrência tributária. Nesse caso, para fatos geradores ocorridos até 31/12/1991, o referido prazo se conta da data da entrega da declaração de rendimentos (art. 173, parágrafo único, CTN), quando esta é anterior ao primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Dorival Padovan, José Carlos Passuello e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4733559 #
Numero do processo: 11080.009848/2004-18
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. N1PF — MANDADO DE ROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9 0, da Portaria SRP no 3.007/2001 e alterações). IRPJ. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. DECLARAÇÃO INEXATA. Nas hipóteses de declaração inexata, embora as receitas operacionais tenham sido contabilizadas, quando o contribuinte deixa de declarar os tributos e contribuições devidas na DCTF — Declaração de Débitos e Créditos de Tributos e Contribuições Federais cabe a lavratura dos autos de infração para exigir a diferença não declarada e não confessada. IRPJ. LANÇAMENTO. DCTF. DIPJ. A partir da expedição da Instrução Normativa SRF n° 126/98, a DCTF passou a ser documento oficial para declarar a confessar os débitos de tributos e contribuições. A DIPJ — Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica passou a fornecer informações estatísticas para o Fisco. Preliminar rejeitada e recurso negado.
Numero da decisão: 1102-000.027
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4707959 #
Numero do processo: 13627.000047/96-46
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovado, através de documentação idônea, que o contribuinte era portador de doença (CA) em data anterior à vigência da Lei nº 9.250, de 1995, e que a Certidão de Óbito atesta ter sido aquela a "causa mortis", não há que se falar em comprovação por laudo médico oficial vez que se pleiteia restituição de IRF nos meses de junho a dezembro de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16602
Decisão: DPM (Dar provimento por maioria). Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Elizabeto Carreiro Varão (relator) que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4732890 #
Numero do processo: 10768.011254/2002-13
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. Ano-calendário: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n° 9.532/97 e Portaria MF n° 03/2008. CSLL - RETIFICAÇÃO DA DCTF - ESPONTANEIDADE – AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO - Não provada nos autos a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DCTF, incabível a pretensão da contribuinte de ver considerada as alterações em sua declaração retificadora apresentada após a lavratura do auto de infração e da impugnação.Recurso de Oficio Não Conhecido.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1202-000.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, negar provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4732581 #
Numero do processo: 10480.008655/00-06
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IREI e Outros. Ano-calendário: 1996 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO A presunção legal estampada no art. 282 do RIR/99 é aplicada na situação em que a efetividade da entrega e a origem dos recursos fornecidos à empresa pelos sócios não restarem comprovados. No caso vertente, em que o que se supôs não ficar comprovada foi a origem dos recursos utilizados pelos sócios para efetuar os referidos suprimentos, o procedimento fiscal deveria ser redirecionado para as citadas pessoas, vez que, no que tange à pessoa jurídica fiscalizada, dúvidas não existiram quanto a efetividade da entrega e a proveniência dos recursos supridos. Por outro lado, se remanesce dúvida acerca da origem e o sujeito passivo aporta aos autos documentos que comprovam a fonte dos recursos empregados na empresa, da mesma forma, o lançamento não pode subsistir. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4734669 #
Numero do processo: 18471.000188/2002-85
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — PASSIVO FICTÍCIO — DEVOLUÇÕES — VENDAS CANCELADAS — A manutenção no passivo de obrigação já paga e/ou de obrigação não comprovada autoriza a presunção de omissão de receita. As devoluções e cancelamentos de vendas não comprovados integram a receita bruta. As devoluções e cancelamentos de vendas não comprovados integram a receita bruta. GLOSA DE DESPESAS - Comprovada a despesa e a efetividade da prestação do serviço, impõe-se a redução do valor glosado. MULTA DE OFICIO - PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - A multa, necessariamente sanção por ato ilícito, há de ser um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, pelo que a ela não se aplicam os princípios vetores das regras de tributação, indusive o do não confisco Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário conforme voto do relator. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Eduardo da Rocha Schmidt-OAB/RJ n° 98.035.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4706398 #
Numero do processo: 13557.000043/96-01
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS. As regras para apuração do imposto de Renda Pessoa Jurídica devido estão contidas na Seção II do Capítulo III da Lei n 8981/95, e dá direito ao contribuinte, no encerramento do exercício, efetuar os ajustes a que se refere o artigo 37 do citado diploma legal. Quando verificado pelo fisco que o contribuinte não efetuou os recolhimentos de acordo com as normas referidas, é devido o lançamento para cobrança da diferença apurada, cobrando-se-lhe a multa de ofício, porquê o lançamento é de ofício e o contribuinte estava em mora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05157
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho