Numero do processo: 14041.000220/2004-01
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA -
O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II,
acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária
interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a
própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre
quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre
rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e
emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim
considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a
Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo
seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não
estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos
técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam
eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo
contratual permanente.
Recurso especial não conhecido.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.087
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13851.000097/00-09
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Exercício: 1989, 1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC, CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.741
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias,
vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa
de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13855.000486/2002-47
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o
STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro
de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.561
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez
López que vota pelo prazo de dez anos para pleitear a restituição (tese 5+5).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.012302/00-71
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA
REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.204
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento aó recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto
que deu provimento parcial ao recurso. As Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Maria Cristina Roza da Costa acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13052.000423/2001-55
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
0 incentivo denominado "credito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.513
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 15374.003584/00-22
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO CSLL
Exercício: 1996
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de
janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os
tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao
lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem
do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade
de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo
146-111 da CF, serem complementares, pode o julgador
administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código
Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL
PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE N°08 - São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e
decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luciano de Oliveira Valença acompanhou o Conselheiro relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10920.003925/2003-35
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
Exercício: 1996
Ementa:
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts.156, I; 165, I; 168 e 150, §§ 1° e 4°, do Código Tributário Nacional (CTN). Interpretação dada pela Lei Complementar n° 118/05.
Numero da decisão: 1202-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 16327.002169/2005-74
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF.
EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 42, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de PIS extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 42, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 13808.004740/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há de se vislumbrar a tese de cerceamento de defesa,
tampouco o impedimento ao exercício da ampla defesa e do contraditório, posto que toda a matéria possível à cerca da
questão posta em julgamento foi esboçada na peça de impugnação e também no recurso voluntário. Não havendo assim, qualquer prejuízo ao contribuinte.
Ementa: DIREITO DE CONSTITUIR POR LANÇAMENTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tem a Fazenda Pública o direito de, no período protegido pela
decisão judicial, lavrar o ato de lançamento tributário,
formalizando o crédito tributário. Suspender os efeitos do ato de
lançamento não é o mesmo que o direito de constituir, por
lançamento, o respectivo direito do crédito.
Ementa: CONCOMITÂNCIA DAS AÇÕES.
Ante a existência de ação judicial, e consoante a ausência de
Certidão de Pé que ateste o trânsito em julgado da decisão
favorável ao contribuinte, não há de conhecer do recurso quanto
ao mérito submetido ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.581
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior
Numero do processo: 10920.003253/2006-19
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE.
Os casos de nulidade no processo administrativo fiscal são aqueles descritos no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Deficiências diversas, que não importem preterição do direito de defesa ou não emanem de pessoa incompetente não são capazes de gerar a pretendida nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO NOS
MESMOS AUTOS - EXCLUSÃO DO SIMPLES E AUTOS DE
INFRAÇÃO DELA DECORRENTES - NULIDADE.
Não implica decretação de nulidade quando o processo administrativo em que se discute a exclusão do Simples e os autos de infração dela decorrente é o mesmo. Pelo contrário tal expediente se demonstra acertado e prima pela coerência dos provimentos administrativos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS -
OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE -
INAPLICABILIDADE.
O cômputo da fluência dos efeitos da exclusão do Simples é matéria afeta à lei específica, que disciplinas tais prazos de acordo com a situação excludente, não se trata, portanto de aplicação do principio da irretroatividade.
EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - OMISSÃO DE RECEITAS -
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Reputa-se correta a exclusão do sistema de tributação do Simples, o contribuinte que pratica reiteradamente infrações à legislação tributária.
Ocorrendo a exclusão do Simples, inexistindo opção mediante pagamento pelo lucro presumido nem escrituração pelo lucro real, arbitra-se o lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - EMPRÉSTIMO
DE SÓCIOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES.
Correto o arbitramento do lucro e o lançamento das diferenças encontradas, baseado em omissão de receitas por suprimento de caixa, quando o contribuinte não apresenta provas das operações comentadas.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 128/2008 - RETROATIVIDADE BENIGNA.
Com o advento da Lei Complemehtar n°. 128/08, que revogou o artigo 45 da lei 8.212/91 findou-se a celeuma quanto ao prazo decadencial para constituição dos créditos tributários pertinentes às contribuições previdenciárias.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - APLICABILIDADE.
A aplicação da Taxa Selie é decorrente de imposição legal e matéria sumulada no Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 1802-000.115
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas, e, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para ACOLHER a decadência em relação às Contribuições Sociais (CSLL, PIS, Cofins e INSS) relativas aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2001
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
