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6113893 #
Numero do processo: 10783.902208/2008-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/2002 PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos. DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

5959437 #
Numero do processo: 11080.919047/2012-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/04/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5959701 #
Numero do processo: 13855.002820/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Não houve na defesa da contribuinte expressa menção, como registrado em seu recurso, das conseqüências de erros e reflexos da glosa das base negativas das CSLL de 2005 e 2006, que refletiu no ano de 2007. No lançamento complementar é necessária a manifestação expressa da contribuinte para a formação da lide, sob pena de preclusão do direito de defesa. CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE FORMA EXCLUSIVA DE CARTEIRA DE CLIENTES A cessão da exploração de forma exclusiva quanto à carteira de clientes acrescenta mais valia, e como tal deve ser considerado integrante do fundo de comércio. Deve ser contabilizado inicialmente no ativo permanente diferido, e a crédito de conta do passivo exigível a longo prazo, não se sujeitando, portanto, à incidência do Pis e da Cofins, nos termos do artigo 1° , parágrafo 3° , inciso II, e artigo 15, inciso I, da Lei n° 10.833/03. O ágio somente deve ser reconhecido quando se tem o registro dos mesmos nos livros da contribuinte. Há a necessidade do registro do valor da diferença do ágio em seu tempo para seu efetivo aproveitamento. Inaplicabilidade do disposto no artigo 386 do RIR/99. BAIXA EM DILIGÊNCIA A baixa em diligência é medida necessária ao julgamento quando se tem dúvidas sobre informações trazidas pela contribuinte. Ficou comprovado nos autos que a contribuinte levou à tributação os valores autuados em conta de resultado, tributando-os. ERRO NO LANÇAMENTO QUANTO À RECEITA NÃO OPERACIONAL NÃO ESCRITURADA A fiscalização autuou como receita não operacional não escriturada valores que passaram pela conta de resultado decorrentes de ágio. Se a intenção da fiscalização era autuar ganho patrimonial registrado nos termos do Método de Equivalência Patrimonial, não descreveu dessa forma no lançamento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade MANTIVERAM a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos o Relator e os Conselheiros João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado. Designado o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida para redigir o voto vencedor. Quanto às demais questões, por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6069171 #
Numero do processo: 11543.002376/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais ou atos administrativos obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. A produção e exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não geram direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, por se encontrarem fora do campo de incidência do imposto. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CÁLCULO DOS VALORES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos não industrializados pela empresa. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3101-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: I) Por unanimidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos valores relativos aos produtos que não preenchiam os requisitos para serem enquadrados como matéria-prima, produto intermediário, por não exercerem ação direta sobre o produto, e material de embalagem; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter as exclusões de produtos classificados como não tributados NT. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça que davam provimento neste ponto; III) por maioria, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a exclusão dos valores relativos à exportação de produtos que não atendiam ao requisito legal para caracterizar as saídas como sendo com o fim específico de exportação. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Adolpho Bergamini, que fará declaração de voto neste ponto; e IV) por unanimidade, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) reconhecer o direito do contribuinte ao crédito presumido de IPI no que se refere às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas; b) determinar a inclusão na receita de exportação, do valor correspondente às exportações de produtos não industrializados diretamente pelo produtor/exportador; e c) reconhecer o direito à atualização monetária, com base na Selic, calculada desde o protocolo do pedido de ressarcimento, referente aos créditos indevidamente glosados. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscilla Gonzalez Cunha, OAB/RJ nº 129.297, advogada do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 23/04/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

5960242 #
Numero do processo: 16327.001273/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 IRPJ - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO Postergação é cabível ainda que, entre os dois termos, a empresa experimente prejuízos, não havendo razão para sua não aceitação
Numero da decisão: 1201-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente. (Documento assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. EDITADO EM: 04/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e André Almeida Blanco
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5959751 #
Numero do processo: 12898.001522/2009-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/1998 PREVIDENCIÁRIO. VERDADE MATERIAL.LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É um princípio específico do processo administrativo. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Se o lançamento contiver vício estiver instalado na produção, em sua dinâmica, com defeito na composição, mediante explícita presunção e ausência de provas, ônus do sujeito ativo, ensejará a nulidade dado que maculado de vício material comprometedor do crédito e da sua motivação. Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Daniele Souto Rodrigues e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente. Ivacir Júlio de Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Ausentes Justificadamente Os Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro E Marcelo Magalhaes Peixoto
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5959455 #
Numero do processo: 13888.902826/2013-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6043511 #
Numero do processo: 10580.720217/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CSLL EXERCÍCIO 2002 — VALORES DECLARADOS EM DIPJ INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DIPJ DO EXERCÍCIO — VALIDADE — Procedem os ajustes realizados que consideram os valores declarados na DIPJ como válidos, ante as provas juntadas aos autos na fase inquisitória e através de diligência. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES ASSENTAMENTOS CONTABEIS — Livro Razão - Os dados constantes do Razão servem para respaldar exigência fiscal, nos termos do artigo 276 do RIR/1999. INSTRUÇÃO PROCESSUAL- LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR —NULIDADE DA DECISÃO — INOCORRÊNCIA — Valido o julgamento que, independente do resultado insatisfatória da diligência fiscal, conclui pela suficiência da instrução e firma convencimento quanto a matéria de fato. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — PROVIMENTO PARCIAL — VALIDADE — Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito. PAF — NULIDADE DA DECISÃO — CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS — Descabe a Preliminar de nulidade do acórdão de 1 0. grau, por invocar o inciso V do § 3° .do artigo 74 da Lei 9430/1996, cuja redação inicial se da através da Lei 10833/2007, para justificar a negativa de PER/DECOMPs protocolados em outubro de 2003, quando este argumento não vem descolado da base legal do lançamento, dos fatos e das provas juntadas e analisados na decisão. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRECLUSÃO PRECLUSÃO CONSUMATIVA — Descabe conhecer, no âmbito deste litígio, razões oferecidas referentes a processo que negou compensação e não teve, tempestivamente, manifestação de inconformidade por parte da Contribuinte. PREQUESTIONAMENTO — Apenas se toma conhecimento de matéria não o prequestionada quando se tratar de fato superveniente. PAF PROVAS- Tratando-se de matéria de prova, o julgador formará livremente a sua convicçao, nos termos do art. 29 do Dec. 70.235/72. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ ou CSLL sobre base de cálculo mensal estimada no pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1102-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

5978193 #
Numero do processo: 19515.720013/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 LUCRO PRESUMIDO. BENS PASSÍVEIS DE INTEGRAR O ATIVO CIRCULANTE E O ATIVO IMOBILIZADO. TRANSFERÊNCIA DE CONTAS. A empresa optante pelo lucro presumido que comercializa bens suscetíveis de serem contabilizados tanto no ativo permanente como na conta estoques, em virtude de suas atividades desenvolvidas constarem, em ambos os casos, de seu objeto social, pode transferir da primeira conta para segunda o respectivo bem a ser destinado para futura comercialização sem a necessidade de apurar o correspondente ganho de capital, contanto que seja adotado um conjunto de procedimentos sistematizados, baseados nas normas e padrões de contabilidade geralmente aceitos. Recurso voluntário provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1102-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6054425 #
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 PIS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 1º da Lei 10.637/2002, a base de cálculo do PIS não-cumulativo é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA