Numero do processo: 13846.000025/2008-79
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA.
É regular o lançamento tributário levado a termo no prazo de cinco anos contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Numero da decisão: 2801-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Antônio da Pádua Ataíde Magalhães - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento).
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Júlio Cezar da Fonseca Furtado - Relator.
CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Redator designado.
EDITADO EM: 26/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES (Presidente), SANDRO MACHADO DOS REIS, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE, TANIA MARA PASCHOALIN, JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11020.001510/2005-03
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 35439.000501/2004-62
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO-DEOBRA, EMPREITADA EXCLUSIVAMENTE DE MÃO DE OBRA.
VEDAÇÃO.
Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação de mão de obra, de cessão de mão-de-obra ou de empreitada exclusivamente de mão de obra.
Numero da decisão: 1401-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao presente recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sandra Maria Nunes Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10783.921127/2009-02
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FORMAL E MATERIAL. ADEQUAÇÃO. A manifestação de inconformidade é o instrumento adequado para defesa do contribuinte contra aspectos formais e materiais do despacho decisório exarado pela autoridade competente. Não é cabível o afastamento dos argumentos levantados na manifestação de inconformidade sob a justificativa de que o contribuinte está trazendo fatos novos ao processo, pois tal ato configuraria cerceamento de defesa. Antes do despacho decisório não há processo, mas sim procedimento fiscalizatório, no qual não há ampla defesa e nem contraditório. A manifestação de inconformidade é a primeira oportunidade que o contribuinte possui de se defender no processo. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MAIOR OU INDEVIDO. AFASTABILIDADE. Afasta-se o reconhecimento do direito creditório postulado pelo contribuinte, se não há nos autos a demonstração do pagamento a maior ou indevido
Numero da decisão: 1802-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 10830.720420/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
SALDO NEGATIVO IRPJ - COMPENSAÇÃO -A existência do crédito é o primeiro pressuposto do instituto da compensação, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/1996.
PAF - PREJUDICIALIDADE - PROCESSOS CONEXOS - Provado, em sede de diligência, que o crédito pretendido tem origem em processos, julgados e negados, já conclusos no âmbito administrativo, este seguirá a sorte daqueles.
PAF -LIMITES DO LITÍGIO - Nos termos do artigo 471 do CPC não se decidirá novamente SOBRE “ as questões já decididas, relativas à mesma lide”.
PAF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS - MESMA CAUSA DE PEDIR - a discussão judicial do crédito tributário, sob qualquer modalidade de ação, antes ou posteriormente à autuação, importa na renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS -.SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF No- 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.- Legítima a incidência de acréscimos moratórios sobre débitos indevidamente compensados com direito creditório, cuja certeza e liquidez teria ficado comprometida após lançamento de ofício, julgado procedente em decisão definitiva na esfera administrativa, e validado por sentença denegatória em mandado de segurança.
Numero da decisão: 1103-000.791
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 00768.015571/82-41
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA C - RENDIMENTOS - PROVENTOS ACUMULADOS DE APOSENTADORIA - Admissível a distribuição, pelos respectivos exercícios, na forma do art. 88 do RIR/80, de proventos acumulados de aposentadoria
percebidos em virtude de mandado judicial.
Numero da decisão: 104-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho,de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira e Tereso de Jesus Torres.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 19515.001565/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão
requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a
contas de depósitos e dê investimentos de contribuinte sob fiscalização,
sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N°
10.174, de 2001.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N°
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição
do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula
CARF n° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito,negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.900297/2008-38
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES CONTIDOS NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. Certeza e liquidez exigidas pela legislação de regência do instituto da compensação tributária se aferem no tocante à materialidade dos créditos e não apenas pelos aspectos formais de manuseio do sistema de formulação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-000.648
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10240.001284/2006-86
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter panes e não erga onmes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.636
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10670.720060/2005-26
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 COMPENSAÇÃO. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS A partir de 1º de outubro de 2002, em razão das modificações introduzidas pela Lei 10.637/2002 no art. 74 da Lei 9.430/1996, não há que se falar em realização de compensação enquanto não apresentada a correspondente DCOMP. É precisamente na data da transmissão da DCOMP que se dá o encontro de contas, e se o débito estiver vencido, sobre ele deverão incidir os acréscimos moratórios previstos em lei, da mesma forma que incidirão juros Selic sobre o crédito até esta mesma data. O dia de transmissão da DCOMP corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. Totalmente irrelevante que os fatos geradores relativos ao crédito e ao débito tenham ocorrido antes da vigência da IN SRF 323/2003, porque esta IN não criou nenhuma regra nova, mas apenas explicitou o que já constava da Lei. Se o débito venceu em 31/01/2003 e sua quitação somente ocorreu em 29/07/2003, é o art. 61 da Lei 9.430/1996 que prevê a exigência de acréscimos moratórios, e não a IN SRF 323/2003, até porque ela não poderia fazê-lo sem que a Lei primeiramente o fizesse.
Numero da decisão: 1802-001.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que dava provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
