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4701011 #
Numero do processo: 11543.004270/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. O recurso interposto deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea só resta caracterizada uma vez efetuado o pagamento do tributo devido, antes de iniciado qualquer procedimento de oficio, visando regularizar uma situação infracional preexistente. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição.Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4699051 #
Numero do processo: 11128.000245/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Sistema de Compressão 8419.90.40 e não, 8419.89.99. Ex tarifário. IPI - Iseção, Lei 9.493/97. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INTIMAÇÃO EM DESACORDO COM DECISÃO Sistema de compressão de nitrogênio gasoso produzido a uma pressão de aproximadamente 1 BAR e vazão de aproximadamente 12.000 NM3/H para consumo e o gás que recircula no sistema de liqüefação à pressão de aproximadamente 25 BARs e vazão 70.000 NM3/H, consistindo de: um compressor centrífugo de multi-estágios, com motor elétrico e com seus resfriados intermediários, sistema de lubrificação, caixa de engrenagem e painéis elétricos de partida e controle, sendo o motor elétrico fornecido separado do compressor centrífugo de o sistema fornecido completo com conexões e interconexão, instrumentos, válvulas e fiação, e um lote de peças de reposição, objeto de operação de importação autônoma, classifica-se no código 8419.90.40 e não, como unidade fabril, no código 8419.89.99. Consequentemente, inaplicável o destaque tarifário desta posição e não reconhecida a isenção do IPI, prevista na Lei 9.493/97 para os produtos constantes do seu Anexo. Não caracteriza nulidade do Auto de Infração a especificação de fundamento legal e do percentual da multa em demonstrativo, parte integrante do Auto. Divergência de valores entre intimação e decisão não constitui causa de nulidade do Auto de Infração. Excluída a multa de mora, por se tratar de lançamento de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, an dar provimento parcial ao recurso, excluindo apenas a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4703467 #
Numero do processo: 13103.000311/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a expressa previsão legal nesse sentido. Negado provimento.
Numero da decisão: 303-33.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4699663 #
Numero do processo: 11128.005000/97-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR ADUANEIRO - Não sendo possível a aplicação dos métodos anteriores de apuração do Valor Aduanerio é correto o procedimento adotado pela fiscalização, utilizando-se do 6 º método, estabelecido no Acordo sobre a Implementação,do artigo VII do GATT - Código de Valoração Aduaneira. PENALIDADES - Consideradas indevidas, devem ser excluídas do lançamento. JUROS DE MORA - Mantidos os juros lançados no Auto de Infração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34327
Decisão: por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam, também os juros, Designado para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699268 #
Numero do processo: 11128.001666/96-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. As convenções entre particulares não têm o condão de ilidir responsabilidade quanto ao pagamento de tributos (TN, art. 123). A falta de mercadoria apurada em container transportado sob a cláusula "House to House" e que apresentou diferença de peso entre o declarado no BL e o verificado na descarga é de responsabilidade do transportador marítimo, mesmo que os lacres de origem estivessem intactos, quando da realização da vistoria aduaneira. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Luis Antonio Flora e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702114 #
Numero do processo: 12466.001653/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do Art.8º, § 1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgada pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29064
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4700061 #
Numero do processo: 11131.001845/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA DO PAÍS DE ORIGEM. Incabível a aplicação da multa constante no art. 526, inciso IX do RA, já que a ocorrência de divergência relativamente ao país de origem da mercadoria importada não se encontra capitulada como infração adminstrativa por ausência de menção expressa. Descumprimento ao princípio da tipicidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4699423 #
Numero do processo: 11128.003161/97-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTAINER "FCL/FCL" - FALTA DE MERCADORIA - VISTORIA ADUANEIRA - Comprovada a inviolabilidade do cofre de carga , apresentando lacre de origem intacto, no momento de sua abertura pela fiscalização e constatação da falta, embora com diferença de peso em relação ao manifestado, não se configura responsabilidade do depositário pelo extravio apurado em procedimento de vistoria aduaneira. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34297
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Hélio Fernando Rodrigues Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4702796 #
Numero do processo: 13016.000290/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LANÇAMENTO - A falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais relativos à multa de ofício e aos juros de mora. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS E BÁSICOS - Não há previsão legal para o contribuinte industrial se valer de créditos extemporâneos sobre materiais intermediários, de uso e consumo próprio, para redução do lançamento de ofício, quando nos autos não existe qualquer prova. CORREÇÃO MONETÁRIA - Incabível pleitear correção dos créditos a partir da data da entrada da matéria-prima até a data da efetiva compensação com débitos. Tais créditos, meramente escriturais, por sua natureza, não se incorporam ao patrimônio do contribuinte. Precedentes do STF e do STJ sobre o assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4701766 #
Numero do processo: 11831.002533/00-51
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – INDEDUTIBILIDADE - MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 1996 – INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE MITIGADA – Só é aplicável o princípio da anterioridade, ainda que mitigada, para salvaguarda de uma modificação que venha a conferir situação mais danosa do que a do momento da edição da norma. Obviamente não é esse o caso dos autos, pois não se deduzia juros sobre o capital próprio da base de qualquer tributo no momento da edição da norma que permitiu a dedução apenas para o Imposto sobre a Renda. CSL – IPC/BNTF – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – DEDUÇÃO DAS BAIXAS A QUALQUER TÍTULO DO ATIVO FIXO – POSSIBILIDADE – Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/91 estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido. As vedações dos artigos 3º e 4º da mesma lei aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência relativa à matéria "juros sobre o capital próprio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire e José Henrique Longo.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior