Sistemas: Acordãos
Busca:
6401558 #
Numero do processo: 10670.001362/2004-11
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESTADO FEDERADO, IMUNIDADE RECÍPROCA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARRENDATÁRIO. Tratando-se de imóvel rural de propriedade de Estado Federado, in casu, Minas Gerais, na condição de terras devolutas, não se pode cogitar na incidência do imposto territorial rural, em observância às limitações constitucionais ao poder de tributar, mais precisamente à imunidade recíproca, contemplada pelo artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, A posse do imóvel rural, decorrente de Contrato de Arrendamento, não tem o condão de atribuir legitimidade passiva ao arrendatário para figurar como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias, notadamente pagamento do ITR, incidentes sobre àquele bem, conforme preceitua o artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa SRF n° 256/2002. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

6458410 #
Numero do processo: 10783.724593/2011-58
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/COFINS. Na definição de insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS, somente serão considerados os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte. INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE. Os gastos com transporte de matéria- prima entre as unidades da própria contribuinte, para que possa ser processado, deve ser entendido como custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido. RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO. MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ÁGUA. Reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Comprovado nos autos existir vinculação entre as despesas e o embarque de mercadorias de terceiros. Direito creditório reconhecido. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. Recorrente defende que os custos decorrentes da depreciação dos vagões de trens deve ser reconhecido como créditos, já que os vagões são utilizados para transporte da mercadoria acabada até o terminal portuário (equivalente a frete). Previsão legal em sentido contrário (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Créditos não reconhecidos. SOJA. CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATO DE PREÇO A FIXAR. Lei n. 10.925/2004 revogou o direito ao crédito presumido previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Créditos não reconhecidos. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO NA DACON. Para a utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste comprovada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação e outra prova inequívoca da não utilização. Créditos não reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-003.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito para os gastos identificados no Voto como (i) "Frete. Deslocamento entre as Unidades da Própria Contribuinte" e (ii) "Condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" e não reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos identificados no Voto como "Transporte dos produtos das fábricas para os portos. Depreciação dos vagões". Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito (i) ao crédito presumido da agroindústria e (ii) em relação ao reconhecimento aos créditos denominados extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso para reconhecer o valor apurado no Laudo realizado pela KPMG para o crédito presumido e reconhecia os créditos extemporâneos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e José Fernandes do Nascimento votaram pelas conclusões em relação ao último item. Fez sustentação oral: Dra. Ana Carolina Utimati - OAB 207.382 - SP.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6553174 #
Numero do processo: 10875.001269/97-19
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1991 a 30/09/1995 PIS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI N° 2.052/83. Na falta de legislação especifica e uma vez reconhecida pelo STF a natureza tributária do PIS, submete-se ao prazo qüinqüenal para decadência e prescrição previsto no CTN. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal. A contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11, DO 2CC. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, restaura-se a vigência da Lei Complementar n° 7/70, que prevê a incidência da exação sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem atualização da sua base de cálculo (semestralidade), até a edição da Medida Provisória n° 1.212, de 28/11/95. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7816003 #
Numero do processo: 11516.002384/2004-43
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3,2 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de variações cambias. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.172
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores de outubro de 2001 a novembro de 2002
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

6950517 #
Numero do processo: 10845.007845/92-21
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação. Papel branqueado com resina sintética. "Release paper S/K Ehr Spanish Calf." Dúvidas quanto ao revestimento. Prevalece a classificação atribuída pelo importador em homenagem ao princípio "in dubio pro reo". A mera solicitação de beneficio fiscal indevido, quando não se comprovar má-fé ou intuito doloso por parte do declarante, não sujeita o importador à penalidade capitulada no art. 4°, inc. I, da Lei 8.218/91. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 302-33.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora (relator), Ubaldo Campello Neto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento integral. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Luis Antonio Flora

6848943 #
Numero do processo: 13052.000072/2003-44
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - I RI3.1 Exercício: 2001, 2002 Ementa: SUBVKNCÃO PARA INVESTIMENTOS - INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS CONCEDIDOS PELO PODER PÚBLICO - O incentivo de redução do ICMS concedido pelo Estado às pessoas jurídicas; não configura subvenção para investimento, nem subvenção corrente para custeio, e sim, redução de custo ou despesa tributária, não se aplicando o disposto no artigo 443 do RIR, de 1999.
Numero da decisão: 1802-000.484
Decisão: Acordam os membros do colegiada por voto de qualidade, NEGAR. provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Emundes Junior, Gilberto Baptista e João Francisco Bianco, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro João Francisco Manco fez declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7987985 #
Numero do processo: 13839.001688/2009-81
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IR PE Ano-calendario: 2006 IRPF RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Deve-se adicionar aos rendimentos tributários do contribuinte a atualização procedida pela Justiça do Trabalho sobre as verbas recebidas ,judicialmente IRRF , RETENÇÃO JUDICIAL O valor do IRRF consignado na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte deverá sei o montante subtraído pela Justiça do Trabalho das verbas activamente recebidas Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso par a manter o IRRF originalmente consignado em sua declaração de ajuste no valor de R$ 235 688,89, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7985993 #
Numero do processo: 13819.002883/2003-71
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos relatados, exercendo plenamente seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento, por conta do suposto cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. A prcsunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei n" 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada. SÚMULA 182 DO TER. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A Súmula 182 do TFR, tendo sido editada antes do ano de 1988, não serve corno parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos findados na Lei n° 9.430, de 1996, PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - Indefere-se o pedido de perícia ou diligência quando a sua realização revele-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
Numero da decisão: 2201-000.607
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito da provimento parcial ao recurso para excluir do ano-calendário 1998 o montante de R$ 160.427,08.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8003299 #
Numero do processo: 11128.005816/2005-22
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO Data do fato gerador: 16/10/2000 II/IPI, RESTITUIÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. Não havendo prova nos autos do preenchimento dos requisitos para o gozo do beneficio fiscal do Imposto de Importação pelo contribuinte, deve ser negado o pedido de restituição formulado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.483
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

7586767 #
Numero do processo: 10830.010996/2002-12
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO. Comprovada nos autos a inidoneidade de notas fiscais de aquisição de insumos, com base em conjunto indicidrio robusto e convergente, corroborado pela falta de comprovação do efetivo ingresso e pagamento dos insumos, deve-se reformar o acórdão não unânime que foi de encontro a essa evidência. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.279
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho