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7839520 #
Numero do processo: 10640.720134/2007-43
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF n°45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.612
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para excluir a área alagada de 682,9 ha, do cálculo da área tributável do imóvel, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

7705964 #
Numero do processo: 13609.720197/2007-84
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Admite-se a revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, mediante comprovação de que características particulares desfavoráveis do imóvel, em relação à média da região, toma inviável a aplicação do VTN arbitrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.540
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7942520 #
Numero do processo: 11020.720145/2009-55
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2006 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6934029 #
Numero do processo: 10831.010559/2002-99
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Re-ratifica-se o Acórdão n° 302-36.074 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO- RECOF. As mercadorias importadas sob o RECOF, não poder ser transferidas para outro regime aduaneiro especial, conforme art. 8°, § 3°, da IN SRF nº 35/98. Verificado o descumprimento de condição prevista no regime, são devidos os tributos cujo pagamento havia sido suspenso quando da entrada a mercadoria no País. MULTAS. Incabíveis as multas capituladas no art, 44, inciso I da Lei n° 9.430/96 e no art. 80 da Lei 4.502164. RECURSO VOLUNTARIO E DE OFICIO IMPROVIDOS. TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c. do CTN. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse regime. por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.074
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos acolher os embargos declaratórios opostos pelo relator para retificar o acórdão n° 302-36.074 e para negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Prado Megda

6940649 #
Numero do processo: 15586.000600/2009-58
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004, 2005 CSLL. ALÍQUOTA. Estando correta a aplicação da alíquota pertinente à exigência de CSLL consoante a norma de regência vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, mantém-se o lançamento tributário. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7104698 #
Numero do processo: 35301.000131/2007-61
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2003 DECADÊNCIA, SALÁRIO INDIRETO. VALE TRANSPORTE. VALOR PAGO EM DINHEIRO, NÃO INTEGRA SALÁRIO DE. CONTRIBUIÇÃO. LEI 7.418/85. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. No presente caso aplica-se a regra do artigo 173, inciso 1, do CTN, haja vista se tratar de auto de infração lavrado em desfavor do contribuinte por descumprimento de obrigação acessória. O vale-transporte pago em espécie pela empresa não integra o salário de contribuição, ou seja, o beneficio não tem caráter salarial, porquanto está de acordo com a legislação que trata do assunto, em especial ao disposto no artigo 2º, da Lei n. 7.418/85. O beneficio, em favor do empregado, é ofertado para a execução do trabalho, logo o pagamento realizado pela empresa não constitui fato gerador de contribuição social previdenciária e, por conseguinte, não há que se falar em descumprimento de obrigação tributária acessória Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.396
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, 1 do CTN, em acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento e, no mérito, por maioria de votos vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, dar provimento ao recurso. O conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhou o relatou pelas conclusões
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

6901958 #
Numero do processo: 10730.001209/2001-99
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1995, 1996, 1997, 1998 PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITA. Autoriza a presunção de omissão de receita, a manutenção no passivo de obrigação cuja exigibilidade não foi comprovada. DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. São dedutíveis na apuração do lucro real os custos e despesas pagas ou incorridas, necessárias, usuais ou normais a atividade e à manutenção das operações da fonte produtora, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, registrada contabilmente. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. Mantém-se o lançamento, ante a falta de argumentos sobre a origem do lucro inflacionário diferido. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, COFINS E CSLL. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se aos lançamentos reflexos os efeitos da decisão prolatada no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1802-001.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão

7409381 #
Numero do processo: 10820.001076/98-11
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF – ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN Precedentes do STJ Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Francisco Mauricio R de Albuquerque Silva

7413995 #
Numero do processo: 10680.012648/2008-36
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 GLOSA DE CUSTOS Constatada, em procedimento fiscal, a falta de comprovação da efetiva prestação de serviços ou venda de mercadorias retratadas nas notas fiscais que fundamentaram o registro contábil do suposto custo incorrido, é lícito à autoridade fiscal proceder à glosa dos valores deduzidos indevidamente, legitimando o lançamento das diferenças de tributo, com os acréscimos legais devidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O lançamento reflexo deve observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

7167103 #
Numero do processo: 10976.000276/2009-61
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: FALTA DE ATRIBUIÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA OU RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Nas situações em que a fiscalização atribui a sujeição passiva solidária de que trata o art. 124 do CTN, ou atribui a responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN, cabe a apreciação dessas matérias nas instâncias administrativas, entretanto, por não haver acusação fiscal dessa natureza, não é o caso de serem apreciadas por este colegiado, cabendo essa discussão em sede de execução fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. A constituição do crédito tributário, pelo lançamento, efetuada sobre pessoa jurídica regularmente constituída, enseja lhe a condição de contribuinte de direito e pólo passivo da relação jurídico tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira para os quais o titular da conta, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA Nº 2 DO CARF. Nos termos da Súmula n º 2, do CARF, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. O fato da empresa ter apresentado declaração na situação de inativa e ter movimentado recursos financeiros em sua conta bancária, não é suficiente para caracterizar as circunstâncias qualificadoras a que se referem os arts. 71 a 73 da Lei nº. 4.502/64. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic.
Numero da decisão: 1402-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima