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4936674 #
Numero do processo: 10850.002795/2004-75
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ILEGITIMIDADE PASSIVA A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula CARF no.32). ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4961003 #
Numero do processo: 10850.003420/2005-11
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 23/08/2005 INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. Constitui infração às medidas de controle fiscal a aquisição, o transporte, a venda, a exposição à venda, o depósito, a posse ou o consumo de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se o infrator à multa, bem como à aplicação de pena de perdimento dos cigarros apreendidos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4835391 #
Numero do processo: 13805.001807/93-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - Lei nº 8.033/90 - É de ser retido o recolhido o imposto decorrente de aplicações financeiras de entidade fechada de previdência privada em razão de a imunidade tributária, prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, só atingir os impostos sobre a renda, patrimônio e serviços, segundo a sistemática impositiva do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o patrono Dr. José Marcelo Previtalli Nascimento.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4855507 #
Numero do processo: 13984.000018/2001-16
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 15/01/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. Reconhecido o direito do contribuinte ao ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral do IPI utilizado na Declaração de Compensação, homologa-se a compensação do débito declarado até o limite do valor apurado, cabendo à autoridade administrativa apurá-lo com base na documentação carreada aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito de a recorrente repetir/ compensar o saldo credor do IPI, apurado para o 4º trimestre de 2000, cabendo à autoridade administrativa competente apurar seu valor com base nos documentos solicitados por ela na Intimação 13984/SORAT/DRFLAG Nº 260/2005 às fls. 44, itens 1 e 2, respectivamente, apresentados pela recorrente às fls. 55/62 e às fls. 63/75, e demais documentos carreados aos autos e outros de que necessitar e homologar a compensação do débito tributário declarado na Dcomp até o limite do valor apurado, exigindo possível saldo devedor remanescente. Acompanhou o julgamento a advogada Luiza Cardoso, OAB/DF 38229. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4832455 #
Numero do processo: 13027.000294/2003-74
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Tendo o sujeito passivo optado pela via judicial, afastada estará a competência dos órgãos julgadores administrativos para pronunciarem-se sob idêntico mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.425
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I)pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna, Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II: por unanimidade de votos, quanto às demais matérias, em negar provimento.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4899883 #
Numero do processo: 16327.000210/2006-59
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2002 a 30/11/2003 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROVIMENTO JUDICIAL. PARTE. Os efeitos de provimento judicial em Mandado de Segurança coletivo beneficiam os substituídos que efetivamente comprovem a filiação à entidade impetrante. PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica na renúncia à instância administrativa. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUSA SUSPENSIVA CONSISTENTE EM LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DE OFÍCIO. Não há como qualificar de inadimplente o contribuinte que recorre ao Poder Judiciário e, além disso, obtém medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito em disputa. Deve-se considerar que o crédito tributário estava com a exigibilidade suspensa e, assim, não havia razão para o contribuinte realizar o pagamento da exação. Incabível, por conseguinte, a cobrança de multa, porquanto inexistente o ilícito tributário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso no sentido de admitir que a interessada é parte no Mandado de Segurança coletivo, autos nº 2001.61.00.011460-6, ainda que substituída processualmente, e reconhecer a renúncia à instância administrativa; II) por maioria de votos, excluir a multa de ofício do lançamento. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e José Luiz Bordignon. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Magda Cotta Cardozo, Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Daniela Ribeiro de Gusmão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4842485 #
Numero do processo: 13931.000389/2007-17
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 01/05/2007 DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. JUROS. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUMULADOS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA E SELIC APLICADOS EM SEPARADO E EM SUAS DEVIDAS ÉPOCAS. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, reconhecendo a decadência das contribuições 04/2002 e 07/2002 do estabelecimento 02.800.573/0006-30. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4897453 #
Numero do processo: 10882.004484/2008-05
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2003 a 30/06/2008 COFINS. RECEITA PRÓPRIA. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. SISTEMA EXPRESSO DE COLETA E REPASSE DE PEDÁGIO. Atividade que proporciona aos usuários um serviço diferenciado de pagamento de pedágio, caracterizando atuação como intermediário, em que o valor do pedágio é recebido do usuário e repassado para a concessionária. O pedágio constitui receita apenas em relação à concessionária. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sa Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Sustentou pela interessada o Dr. Luiz Paulo Romano. OAB/DF nº 14.303.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4879332 #
Numero do processo: 11020.002705/2005-62
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2000 COFINS. DECADÊNCIA. Na forma da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Numero da decisão: 3201-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4841930 #
Numero do processo: 13971.003026/2002-44
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.Ano-calendário: 2000, 2001. Falta de Recolhimento do IRPJ sobre a Base de Cálculo Estimada (Multa isolada).O não recolhimento do imposto por estimativa, sem que o contribuinte tenha demonstrado, através de balanço ou balancete de suspensão ou redução, submete o infrator à multa isolada de 75% prevista no art 44, § 1°, inciso IV, da Lei n° 9.430/96.Impostos RecuperadosOs valores escriturados pelo contribuinte a título de Impostos Recuperados serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IR.PI) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL. Desistência Parcial da Impugnação.Se o contribuinte na defesa apresentada manifesta expressamente a vontade de não mais se insurgir contra parte das infrações a ele cominadas, desistindo, assim, parcialmente da impugnação, permanece o litígio apenas quanto à matéria não alcançada pela desistência.Comutação da Penalidade para 50%Como se trata de ato não definitivamente julgado, com base no art 106, 111, do CTN, comuta-se a penalidade para o percentual de 50% (cinqüenta por cento), conforme art. 18 da MP n° 303/2006.Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.039
Decisão: Acordam Os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes