Numero do processo: 13924.000018/2001-21
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão de um "phis", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.882
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, ficando prejudicado o do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez LOpez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do su'eito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10845.006634/86-31
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Conferência Final do Manifesto. Falta de volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN).
A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo lançamento (art. 107 e parágrafo único do RA).-
Numero da decisão: 301-25.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, nos termos do art. 138 do CTN, vencido o Relator, Conselheiro Paulo César Bastos Chauvet, que negava provimento integralmente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Façanha Mamede, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Cesar Bastos Chauvet
Numero do processo: 13986.000028/2003-01
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — COMPENSAÇÃO - Não decaído o
direito do contribuinte em reaver tributo recolhido em valor a maior que o devido, o valor deve-lhe ser restituído, não sendo razão para não fazê-lo a forma de quitação do mesmo, se por parcelamento ou pagamento regular no prazo legal, podendo ser, posteriormente, compensado com débitos tributários.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO POR
PARCELAMENTO ESPECIAL - A repetição do indébito tributário deve ser realizada em condições equânimes ao pagamento realizado, observado o mesmo índice de juros aplicado no parcelamento especial.
Numero da decisão: 1801-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para homologar as compensações pleiteadas às fls. 01/02, 62/63 e 85/86 até o limite de crédito apurado, a partir da atualização do saldo negativo de CSLL em 31/12/1999, da ordem de RS 59.201,22, pelo índice a que se sujeitou o valor da estimativa recolhida por meio de Refis (juros TJLP), até a data de sua quitação, a seguir pela taxa Selic, nos termos do relatório e voto que !assam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10830.002169/95-44
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é
incabível quando o produto importado guarda correspondência com a descrição feita pelo importador e este está imbuído de boa-fé.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aragão
Numero do processo: 10831.012344/2005-55
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/12/2000
TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para afastar a decadência, determinando o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para analisar as demais matérias trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López, que
negavam provimento. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 00880.035393/82-60
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1984
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO - INVESTIMENTOS INCENTIVADOS - A aplicação dos incentivos fiscais,antes da vigência do Decreto-lei nº 1.841/80, não estava condicionada à subscrição de ações decorrentes de emissão pública, registrada na CVM, podendo ser feita, igualmente,
em empresa agropecuária, de capital fechado, cujas atividades visam ao desenvolvimento econômico da Amazônia.
Numero da decisão: 104-04.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos Walberto Chaves Rosas (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Tereso de Jesus Torres e Helena Cristina Lana de Paula. Designado o Conselheiro Eugênio Botinelly Soares para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Carlos Walberto Chaves Rosas
Numero do processo: 10940.000073/2005-58
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARMAZENAMENTO E DEPÓSITO DE PRODUTOS DE TERCEIROS. VEDAÇÃO.
A atividade de armazenamento e depósito de produtos de terceiros é
expressamente vedada ao ingresso no Simples.
Numero da decisão: 1301-001.255
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Ausente momentâneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13899.000061/2006-55
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS NÃO OPERACIONAIS. OBRIGATORIEDADE DE A FISCALIZAÇÃO CONTEMPLAR NO AUTO DE INFRAÇÃO A POSSIBILIDADE DE TAIS COMPENSAÇÕES EM PERÍODOS SUBSEQUENTES.
Verificado que a Fiscalização não glosou a formação do prejuízo fiscal, mas sim a sua utilização, não era necessário que o auto de infração contemplasse a possibilidade de compensação nos períodos posteriores, pois a Fiscalização não glosou a materialidade do prejuízo fiscal, de sorte que bastava à
Recorrente verificar um lucro da mesma natureza, passível de tais
compensações, e implementálas.
Numero da decisão: 1301-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,.por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10945.004334/2006-40
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 200.2, 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA LEI N° 9.430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO.
A presunção do art. 42 da Lei n 9.430/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido as normas especificas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 3402-000.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10283.004095/2002-35
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI. ISENÇÃO. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO. LANÇAMENTO. A isenção do IPI para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus condiciona-se ao cumprimento do respectivo Processo Produtivo Básico.
FALTA DE DESTAQUE DO IPI. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO.
CABIMENTO. Comprovado o descumprimento do Processo Produtivo
Básico na industrialização dos produtos comercializados, em razão de conduta que se repute fraudulenta, a falta de destaque do IPI na nota fiscal, e conseqüente não-recolhimento, sujeita o contribuinte à multa de ofício de 150%, calculada sobre o imposto que deixou de ser lançado ou recolhido (art.80, II, da Lei nº 4.502/64).
TAXA SELIC. JUROS. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.” (Súmula CARF Nº 4)
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula CARF Nº 2)
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Acompanhou o julgamento a advogada Dra. Lilianne Patrícia Lima, OAB/DF nº 31.749.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
