Numero do processo: 10314.004902/2001-24
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/07/2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria nele trazida não foi objeto de impugnação, sob pena de ferir-se o princípio do duplo grau
de jurisdição.
MULTA REGULAMENTAR. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO §4º DO ART. 150 DO CTN.
A multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº. 4.502/64 não tem natureza tributária, constituindo-se em multa de natureza administrativa, instituída para punir violações ao controle aduaneiro de importações, não se submetendo à contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN.
Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 10715.000027/2010-80
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2006 a 24/02/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13433.000209/2009-71
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/12/2004
VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS.
Consideram-se destinadas ao fim especifico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei n° 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.001802/2005-23
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/10/1994
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449.
Com o afastamento da aplicação dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, aplicam-se na apuração do crédito para o Programa de Integração Social - PIS as normas previstas pela Lei Complementar nº 7/70 e nº 8/70.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15954.000125/2007-12
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA COMPROVADA.
Comprovada, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de esclarecimentos prestados pelo contribuinte - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE PROVA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
TAXA SELIC
Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor de R$1.410,00.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13884.000636/88-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DESPESAS ATIVÁVEIS - BENFEITORIAS EM
IMOVEL LOCADO. - O custo de aquisiçao de
bens do.ativo permanente, bem como o custo
dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas,
cuja vida útil ultrapasse o período
de um ano, deverão ser ativados para a res
pectiva depreciação ou amortizaçao, conforme
o caso.
•
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM VEÍ-
CULOS - UTILIZAÇA0 DOS VEÍCULOS DA EMPRESA -
PELOS SOCIOS. - Se o veiculo está escritura
do no imobilizado da pessoa jurídica e se -je
utilizado pelo sócio para os interesses da
empresa não há como se glosar a despesa de
combustível, pois neste caso se está diante
de despesa necessária ã fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE ,REPRESENTAÇA0.-
As verbas recebidas pelos sócios
a título de "verbas de representação" devem
compor o valor do seu pro labore, e
não simplesmente serem glosadas, como se a
lei proibisse a pessoa jurídica de . pagar
uma verba ao sócio a tal titulo.
DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS. - Somente os creditos oriundos
da atividade operacional da empresa
podem compor a base de cálculo da Provisão
para Devedores Duvidosos. Em _decorrência,
dela devem ser excluídas as aplicações
financeiras de qualquer espécie (ADN
CST n9 34/76).
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM COMISSÕES
SOBRE VENDAS. - Devem ser provadas com
documentos hábeis, não bastando a menção de
cheques pagos a pessoa que se de omina de
"representantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ADIANTA
MENTOS FEITOS A SOCIOS - -DISTRIBUIÇA0
DISFARÇADA DE LUCROS. - Correta se acha
a glosa do valor da correção monetária
do Patrimônio Líquido, contra Lucros Acumulados,
efetuada a maior, em virtude
dos adiantamentos feitos a sócios serem
considerados, no caso, hipótese de distribuição
disfarçada de lucros em razão
de o empréstimo ter sido realizado
na ocasião em que a escrituração aponta
ira lucros acumulados, não tendo a empre
sa excluído o valor do empréstimo, por
ocasião do cálculo da correção monetária
do balanço.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-09.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$
36.558.824 e Cr$ 24.935.748. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto
Cava Maceira, que, nesses mesmos exercícios, ainda excluía as importâncias de Cr$ 45.362.207 e Cr$ 139.232.231.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 27/08/2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que o contribuinte seja cientificado e instado a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 16327.001624/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE.
Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral.
DEPÓSITO SUFICIENTE - MULTA DE OFÍCIO
Havendo suficiência dos depósitos extrajudiciais ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, existindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é improcedente a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Numero da decisão: 3402-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente ao alargamento da Base de Cálculo da Cofins e à isenção prevista na Lei Complementar nº 70/91, em virtude da concomitância. Na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora incidentes sobre o valor da Cofins do período de apuração compreendido entre 10/2003 e 03/2004.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16561.000152/2007-71
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2001, 2002
LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA NO EXTERIOR
Exonera-se a parcela referente ao lucro auferido por controlada no exterior . relativo ao ano de 2001, em rigorosa observância da decisão prolatada na
ADI 2588 do STF, uma vez declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do art.74 da MP 2158-35, que determinava que os lucros apurados em 2001, seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, para fins tributários.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
Tributa-se a variação cambial ativa, apurada por ocasião da redução de capital investido, pela conversão para moeda nacional do direito de crédito do contribuinte.
CSLL. PIS. DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao lançamento principal se aplica, no que couber, As exigência da CSLL e da Contribuição para o PIS, por serem fundamentados nos mesmos elementos de prova.
SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL.
Na hipótese de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio liquido.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa de oficio decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida faziam, parte do mesmo grupo empresarial. JUROS DE MORA. TAXA SELIC
Consta da Súmula do CARF a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1202-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação aos lucros auferidos por controlada no exterior relativo ao ano de 2001 e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à exigência do IRPJ e da CSLL por variação cambial na redução do capital de controlada no exterior, quanto ao aproveitamento integral da base de cálculo negativa da CSLL e quanto à tributação do PIS por variação cambial, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por unanimidade de votos, excluir a exigência da COFINS relativa a dezembro de 2002. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 36778.003119/2004-22
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/09/2001
RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DOS 11%. DÉBITO EM DESFAVOR DO SUJEITO PASSIVO SUPERIOR AO MONTANTE DE RESTITUIÇÃO PLEITEADA. COMPENSAÇÃO EX OFFICIO.
Somente poderá ser restituída contribuição para a Seguridade Social na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação de ofício, conforme previsto no §8º do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ADRIANA SATO
