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9030267 #
Numero do processo: 13002.001173/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31101/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. Nos termos do art, 33, parágrafo 2º da Lei 8212191, a empresa é obrigada a franquear à fiscalização livros e documentos relacionados com os fatos geradores de contribuições previdenciárias e que sejam devidamente requeridos por meio de TIAD, SELIC. APLICAÇÃO, LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg, Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.206
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9034756 #
Numero do processo: 10120.905605/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMOS. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA GLOSA EM SEDE DE DILIGÊNCIA FISCAL. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELA DRJ. Em virtude do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ, o quadro legislativo que regia o conceito de insumos foi alterado. Se, em virtude deste fato, a DRJ entendeu necessária uma nova análise por parte da Autoridade Tributária, e esta manteve a glosa dos créditos sob fundamento diverso daquele inicialmente submetido à instância de piso, o processo deve retornar à DRJ para novo julgamento, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 3402-009.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar e receber o recurso como Manifestação de Inconformidade, determinando o encaminhamento do processo para a DRJ em Ribeirão Preto para novo julgamento, retomando o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.181, de 23 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.905591/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9044498 #
Numero do processo: 10469.720340/2010-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 ALEGAÇÕES ESTRANHAS À LIDE. NÃO CONHECIMENTO Não devem ser conhecidas as alegações de defesa que não guardam relação com a controvérsia debatida nos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 FRETES. BENS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS O frete incorrido na compra de bens integra o seu custo de aquisição. Assim, haverá direito a crédito, quando a operação de compra do bem transportado estiver prevista em alguma das hipóteses de creditamento do art. 3º da Lei nº 10.637/02, tais como, aquisições para revenda (inciso I) ou para aplicação no processo produtivo ou prestação de serviço (inciso II).
Numero da decisão: 3001-002.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecidos os argumentos que pleitearam a reversão de glosas dos créditos presumidos de IPI do art. 1º da Lei nº 9.363/96, e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas de fretes no transporte de insumos tributados à alíquota zero. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d’Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques d’Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Marcelo Costa Marques d'Oliveira

9030150 #
Numero do processo: 11070.900281/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 CRÉDITO. FRETES PAGOS NAS AQUISIÇÕES DE LEITE IN NATURA. FRETES TRIBUTADOS.. Geram direito a crédito os dispêndios com fretes nas aquisições de leite in natura, mas desde que tais fretes tenham sido tributados pela contribuição e prestados por pessoa jurídica domiciliada no País que não seja a fornecedora do leite in natura, observados os demais requisitos da lei.
Numero da decisão: 3201-009.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas, observado o atendimento aos demais requisitos legais, em relação aos fretes tributados no transporte de insumos não sujeitos às Contribuições para PIS/Pasep e Cofins, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.104, de 27 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900255/2016-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

9035264 #
Numero do processo: 12268.000366/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/08/2007 PAT. VALE-COMPRA. FALTA DE ADESÃO. SALÁRIO INDIRETO. INTEGRA BASE DE CÁLCULO. O valor pago a título de auxílio alimentação em ticket/cartão magnético/vale-compra, por a empresa que não comprovar a regularidade da inscrição perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, integra a base de cálculo das contribuições . Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de fornecimento de alimentação “in natura”
Numero da decisão: 2301-009.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wesley Rocha que deu-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Flavia Lilian Selmer Dias

4736959 #
Numero do processo: 16707.003392/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/07/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS AUTO-DE-INFRAÇÃO RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DOLO. IRRELEVÂNCIA. I - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela ausência de observância dos requisitos previstos na legislação previdenciária; II - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, e salvo estipulação expressa de lei em contrário, a penalidade correspondente não depende da existência dolo ou prejuízo para sua imposição. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.326
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9027777 #
Numero do processo: 35043.000442/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/09/2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TITULAR DE CARTÓRIO, INFORMAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE ÓBITO, INFRAÇÃO OCORRIDA, I - O titular do cartório de registro civil de pessoas está, por força do art. 68 caput e § 1º, obrigado a informar a Autarquia Previdenciária a existência ou inexistência de óbito; II - A ninguém é dado deixar de observar a lei sob a alegação de não conhecê-la, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO,
Numero da decisão: 2402-001.136
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

9040043 #
Numero do processo: 10972.000226/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/10/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991. A previsão de formalização de requerimento para gozo do benefício tem o nítido propósito de manter alguma medida de controle sobre a benesse fiscal e não veicula qualquer definição sobre o modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, tampouco contrapartidas a serem por elas observadas. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195 § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CFL 68. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2201-009.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4621835 #
Numero do processo: 14098.000111/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/09/2007 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO, Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Infbrrnações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. DECADÊNCIA, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.293
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa — devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN os fatos anteriores a 12/2001, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos, quanto ao mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa da presente autuação nos termos do I, art. 44, da Lei nº 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzidas as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9035653 #
Numero do processo: 11128.008961/2008-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/10/2008 EX TARIFÁRIO. DESTAQUE TIPI. LITERALIDADE. HOME THEATER SYSTEM (HTS). Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no "ex" respectivo.
Numero da decisão: 3002-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter