Numero do processo: 10120.002194/2006-79
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES. DECLARAÇÕES APRESENTADAS COM VALOR MENOR.
LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. FATURAMENTO OMITIDO.
OMISSÃO DEMONSTRADA. Demonstrada a omissão de receitas
declaradas pelo confronto entre as declarações apresentadas e o faturamento registrado no livro de apuração de ICMS, fica caracterizada a hipótese de ocorrência de sonegação.
DECADÊNCIA. DOLO REVELADO PELA DECLARAÇÃO DE
RECEITAS MENORES DO QUE AS EFETIVAMENTE AUFERIDAS
PELA PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO SIMPLES. HIPÓTESE DE
APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, I DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que o contribuinte declarou intencionahnente e sem razões jurídicas montante de receita menor que a efetivamente auferida, o cálculo do prazo para decadência do direito de lançar deve ser calculado de acordo com o artigo 173, inciso Ido CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n° 351, de 22 de janeiro de 2007.
Numero da decisão: 1201-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Carlos
Pelá (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que davam provimento parcial, para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10494.000605/2006-43
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/01/2001 a 18/05/2004
Ampla defesa e contraditório. Procedimentos de fiscalização e de
investigação.
Os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório são vinculados à fase processual, inaugurada com a tempestiva impugnação da exigência fiscal.
Controle aduaneiro. Procedimentos especiais.
Nos procedimentos especiais disciplinados pelos artigos 65 e 68, inciso I, da IN SRF 206, de 2002, a ciência do importador ocorre na interrupção do despacho de importação ou quando necessárias a retenção da mercadoria e a solicitação de documentos ou informações adicionais.
Imposto de importação. Base de cálculo. Métodos de valoração aduaneira.
A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA).
Importação irregular. Consumo ou entrega a consumo. Penalidade.
A exigência dos tributos incidentes sobre a importação, por ato de oficio, acrescida das multas pela falta ou insuficiência de oportuno recolhimento da exação, pressupõe o juízo de admissibilidade da regularização dos produtos irregularmente internados na economia nacional, salvo nas hipóteses de:
(l)ingresso no território nacional ao desamparo de guia de importação ou documento de efeito equivalente, quando vedada ou suspensa a sua emissão; (2)importação proibida; (3) consumo proibido; ou (4)circulação proibida no território nacional. Diante do pressuposto de admissibilidade da regularização, resta incabível, a aplicação da multa do artigo 83, caput e inciso I, da Lei 4.502, de 1964.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da multa. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13805.002408/98-71
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004).
STF - SUMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sergio Fernandes Barroso, em face da constatação de pagamento.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13832.000215/99-20
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa:.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — RECURSO DE OFICIO Caracterizada a omissão no acórdão que não examinou o recurso de
oficio, devem ser acolhidos os embargos interpostos.
Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
CSLL. DIFERENÇA DE ALIQUOTAS - É de cancelar o lançamento com
erro na aplicação de aliquota sobre a base de cálculo Nos termos do disposto no artigo 3° da IN/SRF n° 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a aliquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
(RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFICIO)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É improcedente o lançamento referente à falta de recolhimento da CSLL quando os sistemas informatizados da Receita Federal comprovam que o sujeito passivo recolheu os valores que lhe estão sendo cobrados de oficio, mas que por lapso não foram informados em DCTF.
Numero da decisão: 1201-00.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão 103-23.596 de 15/10/2008, no sentido de negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13811.001176/96-56
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR195 - NULIDADE PROCESSUAL — LANÇAMENTO — VÍCIO FORMAL — NULIDADE — É nula a Notificação de Lançamento emitida sem consignar o nome do órgão expedidor, ou sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado, ou, ainda, sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11 do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 16327.000292/2004-70
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está
previsto no art. 150 do CIN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 1101-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência e cancelar a exigência. Declarou-se impedido o conselheiro João Carlos Lima Junior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13727.000122/95-79
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13710.000257/99-65
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário – PDV. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13841.000377/00-28
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
