Numero do processo: 11080.001780/2005-00
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/10/2003
DÉBITOS QUE CORRESPONDEM A ESTORNOS DE RECEITAS NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Débitos que correspondem a estornos das respectivas receitas não oferecidas à tributação, devem ser excluídos da base de cálculo do PIS.
REGIME NÃO-CUMULATIVO - BASE DE CÁLCULO
Em consonância com o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.637, de 2002, integram a base de cálculo do PIS os valores do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, os quais se caracterizam como receitas operacionais da pessoa jurídica e não estão compreendidos entre as hipóteses de exclusão da receita bruta ou de isenção previstas na legislação da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE DESPESAS COM FRETES.
Somente a partir de 01/02/2004, os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE DESPESAS COM ALUGUEL DE SOFTWARE. POSSIBILIDADE.
Por serem indispensáveis para o complemento do processo produtivo, as despesas com aluguel de software devem ser consideradas crédito para fins de apuração do PIS.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3801-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso no sentido de reconhecer o direito creditório decorrente de estornos de lançamentos efetuados indevidamente ou a maior realizados pela recorrente, nos termos da diligência fiscal; II Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que se inclui na apuração da base de cálculo do PIS, o valor do ressarcimento referente ao Credito Presumido de IPI. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Raquel Motta Brandão Minatel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. III Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas com aluguéis de softwares. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges. IV Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso em relação ao direito de descontar créditos em relação às despesas de fretes nas operações de venda. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gabriel Cabral do Nascimento, OAB/SC 22.912.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida Da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Raquel Motta Brandão Minatel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10467.720038/2004-19
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/1999
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
A restituição de indébito fiscal relativo ao Programa de Integração Social (PIS), cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo inicial do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primeira edição e não daquela que após sucessivas edições tenha sido convertida em lei.
Numero da decisão: 3803-000.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa -Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: CONSELHEIRO BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 16327.000833/2006-21
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Período de apuração: 2002, 2003, 2004, 2005
PIS. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo das Contribuições ao PIS das cooperativas de crédito, a partir da edição da Lei no. 10.637/2002, é a receita total auferida, excluindo-se as sobras, na forma do par. 2º do art. 1º da Lei nº 10.676/2003.
PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Não se aplica às cooperativas de crédito a incidência cumulativa do PIS sobre a Folha de Pagamentos e o PIS sobre as receitas auferidas, uma vez que as exclusões previstas no art. 15 da MP nº 2.15835/2001 não se referem à atividade dessa espécie de cooperativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.449
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Fez Sustentação Oral: Dr. Bruno Rodrigues Teixeira de Lima – OAB/RJ 164.889.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 13603.002426/2007-35
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/04/2004
RETENÇÃO INDEVIDA. LEI 9.711/98. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA A DESTEMPO. POSSIBILIDADE. REVISÃO PELA AUTORIDADE FISCAL.
A documentação apresentada pelo contribuinte após a decisão de indeferimento do pedido de restituição pela insuficiência probatória deve ser levada em consideração pela Fiscalização. Após conversão do julgamento em diligência, a autoridade fiscal reviu o posicionamento, reconhecendo o direito creditório, sem nenhuma manifestação dos interessados intimados, apenas resta a ratificação da decisão.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, no sentido de ratificar a decisão de fls. 399 dos autos físicos (e fls. 411 dos autos digitais) que reconheceu parcialmente o direito creditório.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 18471.001316/2005-51
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
É da fiscalização o ônus de comprovar que o contribuinte mantinha no passivo obrigações já pagas, não podendo tal fato ser presumido.
Numero da decisão: 1103-000.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento ao recurso de ofício por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10530.724527/2009-35
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/12/2009
DEIXAR A EMPRESA DE PRESTAR À RECEITA FEDERAL DO BRASIL TODAS AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DO INTERESSE DA MESMA.
A empresa é obrigada a prestar à Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. O não atendimento à regular intimação fiscal configura infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.507
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10830.721067/2009-17
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10855.000130/90-11
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida no processo matriz se projeta no julgamento
do processo decorrente recomendando o mesmo
tratamento, dada a íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 12466.002139/2003-51
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/04/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PERFUMES (EXTRATOS).
As mercadorias referidas como "perfumes" (extratos') no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com teor de composição aromática superior a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 10% nos produtos descritos pela empresa importadora como "Champs Elysées Eau de Toilette Agua
de Colônia, há que se considerar tais produtos como "perfumes" ("extratos"), e, por conseguinte, classificá-los no código 3303.00.10 da NCM, como o fez a Fiscalização.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA
A multa de 1% sobre o valor aduaneiro deve ser aplicada quando o
importador proceder a classificação fiscal incorreta das mercadorias por ele importadas.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10805.002988/89-07
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-30.137
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo
