Numero do processo: 13732.000245/2008-80
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
MULTA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE FORA DO PRAZO. BASE DE CÁLCULO DA MULTA.
A base de cálculo da multa, por atraso na entrega da declaração de rendimentos, é fixada em lei e incide sobre o valor do tributo devido, na forma do art, 88, da Lei 8.981/1995, mesmo que tenha havido antecipação e retenção na fonte e o imposto seja pago antes da apresentação da declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.553
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13830.000341/2005-77
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRESERVAÇÃO DE RESERVA LEGAL FIRMADO JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO
DE RECURSOS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
AVERBAÇÃO CARTORÁRIA TEMPESTIVA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL INTEMPESTIVO, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR A FRUIÇÃO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR.
Havendo averbação tempestiva da área de reserva legal junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, a protocolização do ADA intempestivamente junto ao
órgão ambiental, por si só, não pode obstar a fruição da isenção no âmbito do
ITR, a uma porque o registro cartorário nessas condições denuncia a
existência da área incentivada no exercício fiscalizado; a duas porque não há
lei que defina de maneira peremptória a data de protocolização do ADA.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO I IR.
Nos termos do art. 17-0, § 1 0, da Lei n° 6.938/81, é obrigatória a
apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação
do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7º, da Lei n° 9.393/96 como
regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o
caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF nº 4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tribu.,tários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais",
CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — PRINCÍPIOS QUE ' OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE 1NCONSTITUCIONALIDADE , DA LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o principio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular
CARF n°2 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.641
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 759,8 ha nos exercícios 2001 e 2002, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10840.002791/2004-14
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/01/2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA,
A emissão do MPF para denninado tributo abarca, também, de forma
automática, as verificações obrigatórias quanto aos demais tributos e contribuições administrados pelo fisco, quanto aos períodos de apuração dos últimos cinco anos e mais o período em que perdurou o procedimento.
Configura verificação obrigatória a ação de cotejar os valores declarados ao fisco e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contributições administrados pela repartição fiscal.
DCTF RETIFICADORA TRANSMITIDA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE FISCAL
A ciência do termo de início de fiscalização implica perda da espontaneidade para efeito de exclusão da responsabilidade por infração à legislação tributária.
IRPJ, ESTIMATIVA MENSAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
A inobservância do dever legal de recolher o imposto devido por estimativa mensal, implica a aplicação e exigência de multa isolada, caso já transcorrido o período de apuração, e desde que a quitação não tenha ocorrido antes do início do procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 1802-000.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10325.001203/2004-46
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ADA, NECESSIDADE. EXERCÍCIO DE 2000 E ANTERIORES.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF
n" 41)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 1,800,0 há, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11618.004537/2002-87
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 IMUNIDADE. SUSPENSÃO. ALCANCE DE ATO DECLARATÓRIO ANTERIOR. O alcance do Ato Declaratório de Suspensão da Imunidade restringe-se aos períodos nos quais identificadas infrações que ensejam a suspensão. Ausente prova em contrário, deve-se concluir que a suspensão da imunidade, ocorrida em meados de 2000, declarada para os períodos de apuração a partir de 1998, não poderia alcançar período de apuração que sequer havia se encerrado, com a correspondente declaração de imunidade pela entidade. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES MEDIANTE PAGAMENTO DE SALÁRIOS CONSIDERADOS EXCESSIVOS. APLICAÇÃO DE JULGADOS ANTERIORES. Nos termos do art. 100 do CTN, as decisões administrativas somente se revestem da condição de normas complementares quando a lei lhes atribui eficácia normativa. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 1101-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em RECONHECER a concomitância de parte da matéria discutida em recurso voluntário com aquela levada ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18471.002198/2005-06
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS. GLOSA. Correto o lançamento, caso não
seja comprovada a dedutibilidade da despesa glosada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Douza
Numero do processo: 11065.001784/98-60
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda
(contribuinte em face das contribuições sociais – PIS/PASEP e
COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos
componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e
ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante
(empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica
demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do
crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o
custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor
da encomenda.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002934/2003-56
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Constatada a omissão os embargos
merecem ser conhecidos.
DECADÊNCIA: - Prejuízos e bases negativas da CSLL — os valores
constantes das DIP.1s, coerentes com aqueles constantes do SAPLI, passados cinco anos do fato gerador passam a ser válidos para as duas partes da relação tributária, não podendo o sujeito passivo querer fazer valer dados de sua escrita pretérita. A não consideração de valores escriturados e não declarados
relativos a períodos decaídos não viola o princípio da verdade material, EMBARGOS CONHECIDOS E NEGADOS.
Numero da decisão: 1402-000.195
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, unanimidade de votos, acolheram parcialmente os embargas para retificar e ratificar o acórdão 105-16,924 de 16.04.2008, para sanar a obscuridade apontada, e no mérito, a decisão passa a ser a seguinte: rejeitar a preliminar de decadência e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10925.000245/2002-39
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei n° 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio, os produtos não-tributados (NT).
JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto de ressarcimento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado) e Antônio Carlos Guidoni Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10925.000199/2002-78
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
NULIDADE. O enfrentamento das questões na peça de defesa com a
indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
PROVA. A realização de diligência ou outros meios de prova é prescindível, no caso de os elementos probatórios produzidos por meios lícitos constantes nos autos serem suficientes para a solução do litígio.
MÚTUO ENTRE PESSOAS VINCULADAS. JUROS ATIVOS. A pessoa
jurídica mutuante, domiciliada no Brasil, deve reconhecer, como receita financeira correspondente ao valor mutuado à pessoa vinculada, residente ou
domiciliada no exterior, no mínimo o valor apurado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros, quando se tratar de contratos não registrados no Departamento de Capitais
Estrangeiros do Banco Central do Brasil,
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.196
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
