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4739559 #
Numero do processo: 19515.000450/2003-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PRELIMINAR. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. AUTORIDADE FISCALIZADORA. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. SÚMULA CARF Nº 8 O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. RETIFICADORA APÓS AÇÃO FISCAL. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 33 A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS. RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE. Uma vez comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a percepção de prêmios em corrida de cavalo, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cabe considerá-los para justificar a origem de recursos utilizados em depósitos bancários. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$27.131,38, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4739566 #
Numero do processo: 10980.002782/2005-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento da maioria dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). IRPF. REGIME DE CAIXA. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA. A hipótese de incidência do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, de modo que os valores recebidos acumuladamente em ação trabalhista devem ser tributados no ano do efetivo recebimento pois somente neste exercício se tornaram efetivamente disponíveis ao sujeito passivo. PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. Indefere-se o pedido de diligência quando a sua realização revela-se prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora. PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação. Preliminares de nulidade rejeitadas. Decadência reconhecida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 1999, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4738368 #
Numero do processo: 10880.721250/2006-76
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRI tom AL RURAL - ITR Exercício: 2002 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento AREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada Redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4638623 #
Numero do processo: 10680.013467/2004-01
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. CABIMENTO. Até a comprovação da extinção ou cancelamento do estabelecimento comercial, subsiste a obrigação de apresentar a declaração de ajuste anual do imposto de renda, para o titular ou sócio de empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4739564 #
Numero do processo: 10932.000068/2005-44
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). MULTA AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. O agravamento da multa de ofício em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. MULTAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam à relações de natureza tributária (Súmula CARF nº 51). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa aplicada a 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4738414 #
Numero do processo: 13819.003925/2003-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1992 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, não há como reconhecer o direito creditório pleiteado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.395
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4738407 #
Numero do processo: 10580.007309/2006-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ERRO NA DITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. VTN. Comprovado por documentos hábeis que a área total do imóvel e o VTN informados na DITR apresentada pelo contribuinte foram inadvertidamente superestimados, cabe retificá-los para adequá-los à realidade fática do imóvel. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

7086000 #
Numero do processo: 10280.004921/2001-95
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2001 SIMPLES. Não se deve confundir contrato de prestação de serviços em que há, por decorrência do objeto do contrato, funcionários que prestam serviços com o objetivo de adimplir o contrato específico de locação de mão-de-obra, esta sim, atividade vedada pelo SIMPLES. O serviço de terraplanagem com locação de equipamentos não se equipara a atividade de locação de mão-de-obra e tampouco é serviço típico de engenharia, assim, tais serviços podem ser enquadrados no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.225
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4737213 #
Numero do processo: 13807.005979/2001-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; no entanto, a patologia deve ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, produzindo efeitos tão-somente a partir da data da expedição do laudo ou da data em que a moléstia foi contraída, quando identificada no referido documento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.301
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4738352 #
Numero do processo: 13808.001758/99-52
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1997, 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2801-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN