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5639676 #
Numero do processo: 10865.901327/2008-40
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/08/1999 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

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Numero do processo: 13971.002598/2007-11
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2007 a 28/09/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38. Constitui infração às disposições inscritas no §2º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira. Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações de que trata o art. 32 da Lei nº 8.212/91 devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram (art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.941/09). No caso, cinco anos, conforme Súmula Vinculante do STF nº 08. Crédito Tributário Exonerado Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva, André Luís Marsico Lombardi e Liege Lacroix Thomasi acompanharam pelas conclusões. Liege Lacroix Thomasi – Presidente. Juliana Campos de Carvalho Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Arlindo da Costa e Silva, André Luis Marsico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ

5097432 #
Numero do processo: 10580.004314/2007-36
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1996 a 28/02/2006 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF DOS ARTIGOS 45 E 46 DA Lei nº 8.212/91. CONTAGEM DO DE ACORDO COM O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). Havendo pagamento antecipado aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150 §, 4º do Código Tributário Nacional. AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. A Ajuda de custo paga de forma habitual, ainda que o segurado não estivesse sido designado para exercer o trabalho em outra localidade, nos termos do artigo 470 da CLT e não havendo provas de que se caracterizariam como necessária para o exercício do trabalho, conforme previsto no § 2º do artigo 457 da CLT, sofre a incidência das contribuições previdenciárias. ALÍQUOTAS DO RAT. SUMULA 351 DO STJ. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2120 /2011. A Alíquota do RAT, de acordo com a jurisprudência do STJ, acolhida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deve ser calculada por estabelecimento identificado por CNPJ. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação da da pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra decadencial expressa no Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da ajuda de custo, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, a fim de que o RAT seja calculado de acordo com o grau de risco existente nos estabelecimentos de CNPJ nº 01.278.0181000201 e 01.278.0181000627, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral: Daiane Ambrosino. OAB: 294.123/SP. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

6242041 #
Numero do processo: 11831.006547/2002-22
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Exercicio: 1988, 1989, 1990, 1991 FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATORIA. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. O termo inicial do prazo para pleitear a compensação de créditos decorrentes de provimento judicial ilíquido é b trânsito em julgado da sentença homologatória dos cálculos, mormente quando a liquidação é providenciada pelo próprio juizo. Doutrina e jurisprudência têm entendido que a liquidação é ainda fase do processo de cognição, só sendo possível iniciar-se a execução quando o titulo, certo pelo trânsito em julgado da sentença de conhecimento, apresenta-se também liquido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.228
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Irene Souza da trindade Torres e Joao Luiz Finazzi; que negavam provimento Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral a advogada Iris sansoni-225459 OAB/SP.
Nome do relator: Irene Souza Da Trindade Torres

6073979 #
Numero do processo: 10980.007804/2005-10
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DEFINIDA EM ATO NORMATIVO. POSSIBILIDADE. A obrigação acessória pode ser instituída por ato normativo expedido pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6265566 #
Numero do processo: 10380.009340/2005-45
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS. A não apresentação pela fiscalizada dos livros e da documentação contábil e fiscal alegando estarem extraviados não deixa ao fisco outra alternativa que não seja lançar mão do arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa efeito com o lançamento matriz, deve ser ajustado ao quanto se decidiu no lançamento de IRPJ. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Os princípios constitucionais tributários da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, são limitações impostas pelo Constituinte ao legislador ordinário, não podendo este último instituir tributo sem que o faça por lei, ou que tenha efeito confiscatório ou ainda que seja inadequado à capacidade de contribuir do cidadão. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n° 4° do 1° C.C., é legal a aplicação da TAXA SELIC nos lançamentos de oficio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

5724720 #
Numero do processo: 10909.900176/2008-59
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

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Numero do processo: 10280.000743/91-27
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO DECORRÊNCIA - TRATANDO-SE DE LANÇAMENTO REFLEXIVO, A DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO MATRIZ É APLICÁVEL NO JULGAMENTO DO PROCESSO DECORRENTE DEVIDO Á RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO QUE VINCULA UM AO OUTRO.
Numero da decisão: 102-29.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen

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Numero do processo: 10980.009956/2006-38
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. SIMPLES FEDERAL. INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADES NÃO EQUIPARADAS A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AUTOMAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS INDUSTRIAIS. A prestação de serviços de automação e manutenção de sistemas industriais não se equipara à atividade profissional desenvolvida por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR Relator (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5567536 #
Numero do processo: 14041.000440/2005-16
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 "Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física." Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n°9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n°9.430/96, para o segundo). Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage