Numero do processo: 10820.003966/2007-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ENVIAR A GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS. INFRAÇÃO. RECÁLCULO DA MULTA COM OBSERVÂNCIA DO ART. 32-A DA LEI N. 8.212/91.
APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, em relação às multas pelo descumprimento de obrigação acessória, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Constitui infração, punível na forma da Lei, enviar à Previdência Social a GFIP com informações incorretas.
Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para aplicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.104
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por maioria de
votos em reconhecer a decadência até a competência de 11/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 35948.003809/2006-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Constatando-se que o Acórdão não contém qualquer vício de contradição, omissão ou obscuridade, os Embargos de Declaração não deverão ser acolhidos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-001.088
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para negar-lhe provimento.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13161.720569/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007
ITR. IMUNIDADE.
São imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas no inciso VI, c, do art. 150 da Constituição.
ITR. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR POLO PASSIVO.
A fiscalização imputou sujeição passiva ao recorrente, logo não há que se falar em ilegitimidade para figura no polo passivo do processo administrativo fiscal e nem em nulidade em razão de ser imune. Se o contribuinte é ou não imune consubstancia-se em matéria de mérito.
ITR. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS ÍNDIOS.
As terras objeto de demarcação nos termos do art. 231 da Constituição são bens da União, sendo nulo e extinto, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
ITR. INVASÃO INDÍGENA.
A invasão indígena da área não demarcada enseja a ausência de posse pelo proprietário e o esvaziamento dos atributos da propriedade em relação à área do imóvel em poder dos índios, a impossibilitar a incidência do imposto sobre a propriedade territorial rural.
INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-010.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 13603.001034/2004-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da legislação de regência, no lançamento de oficio de tributo não pago espontaneamente pelo sujeito passivo, acrescem-se ao principal multa de oficio e juros de mora calculados com base na taxa Selic. Denegado o mandado de segurança pela sentença, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões judiciais ou administrativas, desprovidas de efeito erga omnes, envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
No cabe na esfera administrativa a discussão sabre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei, nos termos contidos no art.26-A e parágrafo único do Decreto n° 70.235/1972 (PAF), com redação dada pela Lei n° 11.941/2009, e no art. 62 e parágrafo único do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3803-000.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10140.721967/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
ITR. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITO.
Não tendo a recorrente demonstrado a existência de recolhimento em relação ao imóvel rural objeto do lançamento de imposto sobre a propriedade territorial rural e não se detectando recolhimento no sistema informatizado da Receita Federal, há que se aplicar o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel.
Numero da decisão: 2401-010.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o Valor da Terra Nua VTN declarado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10983.900982/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme Súmula CARF nº 2
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DO INCENTIVO. REQUISITOS.
A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária implica a perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção de tributos no respectivo ano-calendário, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
O crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, não tem a natureza de incentivo e benefício de redução ou isenção de tributos.
Numero da decisão: 3301-011.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar insubsistente a motivação da glosa de créditos presumidos de IPI. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negava provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes Relator e Presidente-Substituto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente-Substituto), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado), José Adão Vitorino de Morais, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente a Conselheira Juciléia de Souza Lima, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes
Numero do processo: 10830.007045/90-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 1OF — DRAWBACK — Não se sustentando a acusação de que o produto importado era distinto daquele beneficiário do regime aduaneiro especial do "drawback", permanece o beneficio da alíquota 0 (zero) de 10F nas operações de câmbio relativas a importações submetidas a esse regime.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTÔNIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 10830.006682/89-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: A apresentação fora do prazo dos anexos discriminativos às G.I.s genéricas é punível com a multa do art. 526, VII, do R.A. O cometimento da infração, por si só, não autoriza a descaracterização do regime de "drawback" e consequente cobrança dos tributos suspensos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-27.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, apenas para manter a multa do inciso VII, do art. 526, do
R.A., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10680.000779/2005-28
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/11/1999
PIS. AVISO DE COBRANÇA. ORDEM JUDICIAL PARA CONHECER
DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA.
Manifestações de inconformidade contra Avisos de Cobrança não são
apreciáveis pelos órgãos colegiados administrativos de julgamento de acordo com a legislação de regência. Tutela antecipada em vigor determinando sua apreciação pelo órgão de primeira instância, nos termos da norma que rege os pedidos de restituição e compensação, vincula o órgão de segunda instância, sob pena de inefetividade da ordem judicial.
Numero da decisão: 3803-001.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial, por maioria de votos, para aplicar aos créditos opostos em compensação dos débitos objeto do Aviso de Cobrança a regra da semestralidade, conforme súmula 15 do CARF. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que votou pelo não conhecimento do recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11065.903799/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
