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4751318 #
Numero do processo: 12045.000446/2007-81
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/07/2001 SALÁRIO INDIRETO - AJUDA ALIMENTAÇÃO - DESACORDO COM 0 PAT. Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de ajuda alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 9º do art. 28 da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.159
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) redator(a) designado(a) conselheira Carolina Siqueira Monteiro de Andrade. Vencido o Conselheiro Gustavo Vettorato.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

8481519 #
Numero do processo: 16587.720415/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Mantém-se a exclusão do Simples Nacional quando verificado que o contribuinte não comprovou a regularização dos débitos que motivaram o feito no prazo de trinta dias da sua comunicação.
Numero da decisão: 1302-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8450914 #
Numero do processo: 10166.000159/2007-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL. Não havendo como identificar o objeto da ação judicial na qual foram realizados depósitos judiciais dos valores de imposto de renda retido na fonte, não há como reconhecer o direito à compensação dos valores depositados judicialmente. NOTIFICAÇÃO SEM ASSINATURA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. Prescinde de assinatura a notificação de lançamento emitida por processo eletrônico, nos termos do art. 11, IV e parágrafo único, do Decreto 70.235/72. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa quando o contribuinte é cientificado da Notificação de Lançamento, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação legal correspondente, e tem a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos na fase de impugnação. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Antes da lavratura de auto de infração, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório, já que a oportunidade de contradizer o fisco é prevista em lei para a fase do contencioso administrativo, que se inicia com a impugnação do lançamento. GLOSA DE FONTE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O imposto retido na fonte pode ser deduzido na declaração de rendimentos se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 2001-003.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4594075 #
Numero do processo: 11080.000690/2006-74
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Súmula CARF nº 9 POSSIBILIDADE DE VISTA AOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de direito de defesa por não atendimento a pedido de vista aos autos, se concedida a possibilidade de vistas com ampliação do prazo recursal e o recorrente mantém-se silente. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CONTRIBUINTE CASADO. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Em se tratando de contribuintes casados, devem ser considerados os rendimentos do cônjuge e aplicações em bens comuns, sendo prescindível a intimação ao outro cônjuge. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

8416895 #
Numero do processo: 15374.966376/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/04/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA. As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado. Não tendo sido apresentada documentação assaz apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação. DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3402-007.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

4738767 #
Numero do processo: 35226.001831/2006-32
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2004 PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES EFETIVOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍNCULO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS. ENQUADRAMENTO. O inciso II do art. 37 da Constituição da República exige concurso público de provas ou de provas e títulos para acesso a cargos públicos. O § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrário do que muitos admitem, conferiu estabilidade aos servidores não concursados que contassem cinco anos de exercício contínuos à data da promulgação da Constituição, mas não autorizou mudanças em seu regime jurídico e muito menos permitiu sua preposição em cargos públicos. A efetivação, de acordo com o § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se dará quando os servidores se submeterem a concurso público, o que não é o caso dos presentes autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

8462273 #
Numero do processo: 13894.000334/00-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem registrar no ativo diferido o saldo líquido negativo entre receitas e despesas financeiras, quando provenientes de recursos classificáveis no referido subgrupo. Sendo positiva, tal diferença diminuirá o total das despesas pré-operacionais registradas. O eventual excesso remanescente deverá compor o lucro líquido do exercício. Neste contexto, a legislação fiscal não veda a dedução, para formação de saldo negativo de IRPJ no período, das retenções na fonte correspondentes às receitas financeiras diferidas.
Numero da decisão: 9101-005.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro André Mendes de Moura, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, com retorno à unidade de origem. Votaram pelas conclusões quanto ao conhecimento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob, e quanto ao mérito os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado) e Andrea Duek Simantob. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado) não votou quanto ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro André Mendes de Moura na reunião anterior. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

4751261 #
Numero do processo: 35239.000945/2003-73
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/03/2003 AUXÍLIO-CRECHE DESTINADO À EMPREGADAS COM FILHOS MENORES DE 6(SEIS) ANOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRANTE DE SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO SÚMULA DO STJ N 310, PARECER PGFN N 2600/2008 E ATO DECLARATÓRIO N. 11/2008. NÃO DISCRIMINAÇÃO ADEQUADA DA BASE DE CÁLCULO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DA INCIDÊNCIA DA NORMA SOBRE OS FATOS NÃO INCLUÍDOS NA DISPENSA, VÍCIO FORMAL ART. 142 DO CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4576268 #
Numero do processo: 10980.914110/2009-64
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO DECLARANTE. É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido. Assunto: Normas de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4566061 #
Numero do processo: 10166.908085/2009-83
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.484
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN