Sistemas: Acordãos
Busca:
4743059 #
Numero do processo: 19515.005954/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/09/2008 MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4863831 #
Numero do processo: 10950.900767/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. O beneficio da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo, situação que corresponde, inclusive, a pagamento efetuado fora do vencimento e dentro do prazo da apresentação da DCTF.
Numero da decisão: 3803-002.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que deram provimento.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4863855 #
Numero do processo: 10983.907309/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração. Recurso Voluntário Provido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3803-002.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

4841166 #
Numero do processo: 36514.001297/2006-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1995 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LANÇAMENTO ARBITRADO. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para constituir seus créditos. A empresa responde solidariamente com a contratada para execução de obra ou serviço de construção civil. A falta do cumprimento dos requisitos dispostos na legislação como necessários à elisão da responsabilidade solidária enseja o lançamento do débito por arbitramento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.241
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e H) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4863864 #
Numero do processo: 10380.902062/2006-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/01/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Será considerada tacitamente homologada a declaração de compensação não apreciada no prazo de cinco anos contados da data de sua apresentação.
Numero da decisão: 3803-003.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4744172 #
Numero do processo: 35166.001050/2006-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 30/08/2002 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO. O crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts. 97 e 114, todos do CTN, com período apurado, discriminação dos fatos geradores, sua comprovação e fundamentação, consoante artigo 33 da Lei n° 8.212/91. LANÇAMENTO FISCAL. ANULAÇÃO. É dever da autoridade administrativa zelar pela legalidade de seus atos e de respeitar o princípio da verdade material e o princípio do contraditório e ampla defesa de que trata o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para anular decisão de primeira instância, devendo ser proferida outra. Antes, porém, que seja observado o princípio do contraditório e ampla defesa, realizando a citação da empresa PRODUSERV Processadora de Subprodutos Bovinos Ltda, CNPJ nº 03.296.351/000168 e filial 00260, para dar ciência do lançamento, de todos relatórios fiscais, decisões e diligências efetuadas, oferecendo impugnação se desejar. Após, retornem os autos para o regular processamento. Deve ser esclarecido se foi caracterizada a responsabilidade solidária ou não do recorrente por eventuais débitos apurados da PRODUSERV; se houve a figura de grupo econômico de fato ou não; se houve a cobrança do eventual débito da PRODUSERV e se ficou comprovada sua falta de capacidade para o pagamento das contribuições sociais em questão; se ficou constatada a existência de simulação ou não com fulcro no art. 116, parágrafo único, e no art. 149, VII, também da Lei nº 5.172/66 (CTN); enfim, as comprovações dos fatos geradores das contribuições sociais constantes do lançamento, sua fundamentação legal, inclusive analisando os questionamentos não respondidos da impugnação e recurso, como, a inexistência da solidariedade na contribuição de Terceiros, o porquê da não cobrança direta da PRODUSERV; objetivando a compreensão indubitável do lançamento fiscal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4576159 #
Numero do processo: 10925.001689/2008-87
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 Ementa: INSUMOS. TERMO. ALCANCE. São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. Se o serviço de transporte das mercadorias fizer parte da operação de venda, e tiver seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte e gerarão direito a crédito. REGIME NÃO-CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Possui direito ao crédito o contribuinte que prova ter adquirido energia elétrica em razão do processo produtivo. REGIME NÃO-CUMULATIVO. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES. Somente poderá ser creditada as aquisições de combustíveis e lubrificantes que o contribuinte comprovar a sua participação no processo produtivo de bens ou serviços destinados à venda. ANÁLISE PROBATÓRIA. INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO. A priori, não se presta a instância recursal à analise de provas exceção das hipóteses do §4º, art. 16 do Decreto 70.235/1972. PROVAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a não ser em casos excepcionais em que demonstre a impossibilidade de tê-lo feito naquela oportunidade. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-003.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4666157 #
Numero do processo: 10680.018561/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA. Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas físicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS: I) por maioria de votos, em negar a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento. Vencido o Conselheiro Luís Guilherme Queiroz Vivacqua; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA

4744132 #
Numero do processo: 10700.000016/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 01/05/2002 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. GPS ESPECÍFICA NECESSIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. REGULARIDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.940
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão do reconhecimento da decadência em parte do crédito, ou seja, até a competência 12/1997, inclusive, estando hígidas à cobrança as competências de 1998, não acatando as demais teses sufragadas, pois não há razão jurídica ou fática para reformar a decisão a quo e reconhecer a não incidência da contribuição ou a não responsabilidade da recorrente, quanto as competências sobejantes.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4743000 #
Numero do processo: 10640.002689/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/07/2005 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000. Considerando-se o que estabelece o art. 28, § 9º, alínea j, os requisitos trazidos pela Lei nº 10.101/2000 são de observância obrigatória para que o empregador possa se beneficiar da regra de isenção para os valores pagos à título de Participação nos Lucros e Resultados. A previsão dos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e de programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente é meramente exemplificativa, podendo as partes envolvidas elegerem os critérios que deverão ser observados para a percepção da verba a ser paga pelo empregador à título de PLR. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a)s Conselheiro(a)s Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE