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6677778 #
Numero do processo: 11012.000383/2002-73
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1996, 1997, 1998 RESTITUIÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Para efeito de interpretação do inciso I do art,168 da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1 2 do art. 150 da referida Lei. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1996, 1997, 1998 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Cari) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2).
Numero da decisão: 1803-000.491
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano Inocência dos Santos e Roberto Armond Ferreira as Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7356091 #
Numero do processo: 10670.002901/2007-81
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DA SUDENE. BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ. INÍCIO DA FRUIÇÃO. A Medida Provisória nO2.199-14/2001, posteriormente alterada pela Lei n° 11.196/2005, extinguiu o incentivo da redução do Imposto de Renda para empreendimentos existentes, com exceção dos empreendimentos cuja atividade desenvolvida seja considerada prioritária, assim, o artigo 2° da referida Medida Provisória, facultou às pessoas jurídicas titulares desses empreendimentos, em operação na área de atuação da SUDENE, a continuidade desse incentivo, nos percentuais decrescentes e prazos sucessivos estabelecidos pela Lei nº 9.532/97. Não restou demonstrado cabalmente nos autos que o beneficio utilizado referia-se ao período anterior à vigência da Medida Provisória nO2.199-14/2001. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Para aplicação da multa qualificada pelos condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, é necessária a expressa indicação da infração cometida. Também é necessária a demonstração do dolo e da subsunção da ação ou omissão à norma MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício na hipótese de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. CONCOMITÂNCIA DA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO. Impossibilidade da cobrança concomitante da multa de oficio e da multa isolada incidentes sobre a mesma base de cálculo. REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Não cabe à esse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a análise das alegações relativas à representação fiscal para fins penais, já que tal procedimento não obedece o rito do Procedimento Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-000.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, para excluir a incidência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Carmen Ferreira Saraiva que votavam pela manutenção da exaspedora; por unanimidade de votos, para excluir a multa isolada sobre estimativa não recolhidas em função da concomitância; por voto de qualidade, manter a multa agravada, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes quanto a multa agravada.
Nome do relator: Carlos Pela

7498821 #
Numero do processo: 10845.003705/86-71
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta e Acréscimo de Volumes. A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN). A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo lançamento (art. 107 e § único, do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o conselheiro Paulo César Bastos Chauvet, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, face ao disposto no art. 138 do CTN, na forma do re1atório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho

6940585 #
Numero do processo: 10909.001274/2004-88
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. ATIVIDADES MESCLADAS, VEDAÇÃO. Constatado nos autos que o periódico mensal veicula não só artigos e publicidade de terceiros, mas matérias jornalísticas do(s) seu(s) dirigente(s), jornalista(s) por profissão, vedada está a empresa a aderir ao Simples. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentou declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7185610 #
Numero do processo: 10830.010761/2008-16
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 Aquisição de Participação Societária. Integralização de Capital. Taxa de Retorno. Pagamento em Prestações. Critério para Reavaliação do Custo do Investimento. Despesas Financeiras. Não Caracterização Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. Ágio. Necessidade de Cumprimento de Requisitos Legais Específicos. Deduções Indevidas. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; e, por unanimidade, afastaram a multa isolada por falta de pagamento de CSLL por estimativa (ano calendário 2003, 2004 e 2005).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil

6663968 #
Numero do processo: 13906.000098/2005-66
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito da COFINS as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Também não geram direito a crédito as despesas que não forem comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não é de ser deferido o pedido de realização de prova, mesmo a pericial, feito perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, se o contribuinte não requereu a realização de tais provas em primeira instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Alan Fialho Gandra

7777514 #
Numero do processo: 10909.001580/2008-48
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. III - Diante da ausência de comprovação por meio de documentos hábeis e idôneos, não há que se afastar a presunção. SÚMULA CARF nº 2. Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme súmula CARF nº 2. SÚMULA CARF nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-003.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

6779918 #
Numero do processo: 13982.000600/2001-01
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999,31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000 Ementa: De acordo com a decisão judicial o PIS só pode ser compensado com o PIS. Redução da multa em 50% para a aplicação da lei mais benéfica. Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 1802-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa sobre a base de cálculo estimada ao patamar de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cheryl Berno

7398349 #
Numero do processo: 10510.003611/2010-93
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-d, a partir do período em que se processaram os efeitos da exclusão, As normas de tributação aplicáveis As demais pessoas jurídicas. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica excluída do Simples, que não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, de modo a permitir a apuração do lucro real, deve ser tributada com base no lucro arbitrado, mediante os critérios previstos em lei, deduzindo-se do imposto devido os valores recolhidos pela sistemática do Simples. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL. Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável a multa de oficio qualificada.
Numero da decisão: 1402-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6870808 #
Numero do processo: 13737.000724/2003-41
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES - EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA Restando comprovado, por meio de diligência, que a pessoa jurídica efetivamente não exerce a atividade que deu causa ao seu desenquaclramento, ou seja, a promoção de eventos esportivos, não deve prosperar o ato de exclusão, pelos termos em que foi proferido.
Numero da decisão: 1802-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA