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4576226 #
Numero do processo: 10925.000462/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, DO INFORMALISMO MODERADO E DA AMPLA DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA. Inocorre ofensa aos princípios da verdade material, do informalismo moderado e da ampla defesa quando a Administração tributária atua em conformidade com a legislação tributária, material e processual, bem como com as informações e os elementos probatórios presentes nos autos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária. MATERIAL DE EMBALAGEM. DIREITO AO CRÉDITO. No regime da não cumulatividade da contribuição para o PIS e da Cofins, há direito à apuração de créditos sobre as aquisições de bens utilizados na embalagem para transporte, cujo objetivo é a preservação das características do produto vendido. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos empregados na produção de bens destinados à venda podem compor a base de cálculo dos créditos a serem descontados da contribuição não cumulativa, desde que respeitados todos os demais requisitos legais atinentes à espécie. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUÇÃO. DEPRECIAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Em relação aos bens do ativo imobilizado, com expectativa de utilização no processo produtivo por mais de um ano, os créditos serão calculados com base no valor do encargo de depreciação incorrido no período, observados os demais requisitos exigidos pela lei. CREDITAMENTO. BENS CONSUMIDOS DURANTE O PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS. Dão direito a crédito as aquisições de insumos consumidos durante o processo produtivo na marcação das matérias-primas e dos produtos finais fabricados, bem como na proteção das máquinas utilizadas no setor produtivo.
Numero da decisão: 3803-003.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4751296 #
Numero do processo: 17546.001177/2007-43
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/08/2002 MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES INCORRETAS EM GFIP. Não havendo nos autos comprovação da regularidade do procedimento adotado, deve ser mantida a multa imposta pela Fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.137
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente o Conselheiro Eduardo Oliveira justificadamente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

8427650 #
Numero do processo: 10882.902784/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Não há óbices na legislação para que o contribuinte promova a retificação da DCTF, após a emissão do despacho decisório que não reconhece o seu direito creditório. Cabe às instâncias de julgamento verificarem o direito creditório com base nos documentos apresentados pelo contribuinte, podendo, inclusive, determinar a realização de diligência. Sendo indeferida a Manifestação de Inconformidade com a premissa de que não seria possível retificar a DCTF após a emissão do despacho decisório, devem os autos retornarem à Delegacia de Julgamento para que esta promova a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-004.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à DRJ de origem, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator), que propôs a realização de diligência. Designado o conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio – Relator (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6127823 #
Numero do processo: 10768.011584/2001-10
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 Direito Intertemporal. Mudança do Regime de Vedações. Alcance. Na vigência da Resolução CGSN n° 04, de 2007, pessoas jurídicas aptas a aderir ao regime instituído pela Lei Complementar n° 123, de 2006 não devem ser afastadas do regime da Lei n° 9.317, de 1996.Vedação. Atividade de Designer gráfico. Inexistência A atividade de designer gráfico não faz parte do rol de empreendimentos expressamente proibidos de optar pelo Regime, não se assemelha aos mesmos, nem exige a participação de profissional legalmente habilitado. Caracterização da Vedação. 0 art. 9º, XIII, da Lei n° 9.317, de 1996 institui vedação à adesão ao Simples em razão da atividade efetivamente exercida. A exclusiva alusão A atividade impeditiva no contrato social, sem que do processo conste qualquer elemento capaz de demonstrar a sua efetiva realização não e motivo suficiente para o indeferimento do pleito de inclusão, especialmente quando o interessado faz juntar ao processo documentos que afastariam esses impedimentos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.147
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4579414 #
Numero do processo: 10580.725876/2009-89
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 20/2003) As verbas percebidas pelos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial e reconhecida por lei expressa, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2802-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4740924 #
Numero do processo: 10855.003794/2003-17
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4.º do CTN). REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar nº. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA. NORMA TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE O art. 11, § 3º, da Lei in.º 9.311/96, com a redação dada pela Lei n.º10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n º 35, de 21 de dezembro de 2009). DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996) DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA. DESOBRIGAÇÃO DE PROVA COMO RENDA CONSUMIDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada por créditos bancários de origem incomprovada (Súmula CARF n º 26, de 21 de dezembro de 2009).
Numero da decisão: 2802-000.790
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, : Por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4737525 #
Numero do processo: 10865.002058/2007-56
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. USÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. A ausência de exibição à Fiscalização dos documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. A reincidência, como circunstância agravante, apenas se verifica quando se apurar que o contribuinte sofreu autuação fiscal genérica ou especifica no prazo de cinco anos seguintes A. ocorrência do trânsito em julgado da decisão administrativa proferida no processo anterior. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

7217206 #
Numero do processo: 11050.002554/2003-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 22/03/1999 a 20/01/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POLIAMIDAS EM FORMASPRIMÁRIAS. THERMELT105, THERMELT135 E THERMELT168. Laudos técnicos utilizados como suporte da exação não permitem concluir que as poliamidas em formas primárias comercialmente denominadas Thermelt105, Thermelt135 e Thermelt168 são obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas, condição necessária para a classificação das mercadorias no código NCM/SH3908.90.20.
Numero da decisão: 3101-000.333
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4740087 #
Numero do processo: 10680.011403/2004-68
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001 Ementa: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. Somente a lei pode estabelecer hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributário ou de dispensa ou redução de penalidades. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4751310 #
Numero do processo: 15954.000549/2007-87
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/0.3/2002 CONFORMIDADE LEGAL DE NELD, RETIFICAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. Retificação de lançamento não configura cerceamento de defesa, quando o ato de lançamento está em conformidade com os artigos .37, da Lei n. 8212/1991, 142, 147 e 149 do CTN. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS, EFEITO DECLARATÓRIO E DE. CONFISSÃO DE DIVIDA. Com fulcro nos artigos 33, §§ 6º e 7º, da Lei n. 8,212/1991, e 225, do Decreto n 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A TÍTULO DE. JUROS MORATÓRIOS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO,. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO, REDUÇÃO DE. MULTA MORATÓRIA,PRINCIPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N 11941/2009, Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos" tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8112/1991, com redação anterior à Lei n.11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) quanto a aplicação da multa em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11,941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1998, desde que mais favorável ao sujeito passivo. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO